As mudanças do novo texto da reforma tributária

Texto retira a adoção do regime contábil das Sociedades em Conta de Participação e a opção pelo lucro real proposta para algumas empresas, como as imobiliárias e as de exploração de direitos de voz e de imagem/Najara Araujo/Câmara dos Deputados
Texto retira a adoção do regime contábil das Sociedades em Conta de Participação e a opção pelo lucro real proposta para algumas empresas, como as imobiliárias e as de exploração de direitos de voz e de imagem/Najara Araujo/Câmara dos Deputados
Redução na alíquota de IRPJ, taxação de dividendos e novo IRPF são as questões que mais chamam a atenção.
Fecha de publicación: 13/07/2021

O deputado federal Celso Sabino (PSDB/PA) apresentou, nesta terça-feira (13), uma versão preliminar do Projeto de Lei nº 2.337/2021, que busca alterar a legislação dos impostos de renda de pessoa física, jurídica e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) no país. O texto propõe mudanças significativas na carga tributária de empresas brasileiras, com cortes brutos para micro e pequenas empresas, além de colocar em prática a taxação de dividendos no ordenamento jurídico brasileiro.

No parecer apresentado aos líderes da Câmara, o deputado - que é auditor estadual de carreira - propõe diminuir a alíquota do IRPJ para empresas com lucro de até R$ 20 mil por mês, de 15% para 2,5% - uma redução de 83 pontos percentuais. O lucro que exceder R$ 20 mil será mantido na atual alíquota de 10%, e a alíquota de IRPJ consolidada, para lucros acima de R$ 20 mil ao mês, cairá pela metade, de 25% para 12,5%. Sabino argumenta que a medida atinge 1,1 milhão de empresas no lucro real e que a carga tributária cairá em R$ 30 bilhões.

O texto retira algumas obrigações, como a adoção do regime contábil das Sociedades em Conta de Participação, e a opção pelo lucro real proposta para algumas empresas, como as imobiliárias e as de exploração de direitos de voz e de imagem.


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Uma das mudanças sensíveis altera também a tributação aos mais ricos. O texto da reforma passa a prever que “os lucros ou dividendos pagos ou creditados sob qualquer forma pelas pessoas jurídicas, inclusive a pessoas físicas ou jurídicas isentas, ficarão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza”. A tributação, que ocorrerá na fonte, será pela alíquota de vinte por cento.

O texto prevê também o que Sabino definiu como “a maior correção da faixa de isenção desde 1996”. O autor promete apenas um pequeno aumento de carga a quem recebe mais de R$ 4 mil e que não contribuem para o INSS, não têm nenhuma outra previdência, dependente, despesa com instrução ou médica. 

“A lógica é que as pessoas que possuem dependentes têm maiores despesas médicas e com educação, e, portanto, maior necessidade de dedução, em comparação às demais. Elas serão amplamente beneficiadas”, apontou o parlamentar em uma apresentação aos líderes da Câmara, que irão apreciar o texto em uma comissão especial. A apresentação é assinada não apenas pelo deputado, mas também pelo ministro da Economia Paulo Guedes e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, o que indica que o texto conta com o apoio do governo.

A proposta, como está apresentada hoje, prevê um impacto total de R$ 115 bilhões em 2023. A maior parte deste montante, cerca de R$ 98 bilhões, será pela redução do IRPJ para a alíquota de 12,5%. O parlamentar também destacou que o impacto do reajuste da tabela do IRPF será de R$ 14,4 bilhões. Na contramão, o documento prevê receitas de R$ 85 bilhões em dois anos, a maior parte viria da tributação de Lucros, dividendos e JCP (juros sobre o capital próprio), com isenção para empresas optantes do Simples Nacional com lucros mensais de até R$ 20 mil.


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A tributarista Marina Rodrigues Goulart, sócia da banca Marcela Guimarães Sociedade de Advogados, argumenta que a redução de carga não equivale, necessariamente, a simplificação do sistema tributário - a maior das demandas dos contribuintes sobre a questão. “E no caso da reforma tributária governista há de se sopesar, sem qualquer juízo de valor, que a redução do encargo incidente sobre a pessoa jurídica deverá ser compensado pela tributação a 20% dos dividendos pela pessoa física dos sócios, ressalvada a faixa de isenção para micro e pequenas empresas”, lembrou.

É a mesma opinião de Wagner Mello dos Santos, advogado no Diamantino Advogados Associados. “Apenas a diminuição da carga tributária não resolve o problema relativo à complexidade do sistema, situação que causa impacto significativo nos custos das empresas e, também, insegurança jurídica, diante das inúmeras normas e interpretações que permeiam a aplicação das obrigações acessórias, inclusive, no âmbito dos posicionamentos dos tribunais administrativos e judiciais. Nesse contexto, torna-se importante, além da diminuição da carga tributária, simplificar a tributação das empresas. O Brasil é um dos países no mundo que em as empresas mais demandam horas para cumprir com as suas obrigações”

Luciano De Biasi, sócio na área de auditoria da De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing, indica que o projeto de lei, ao contrário de outras PEC (Proposta de Emenda à Constituição), prevê somente a redução da carga tributária - a PEC 110 previa o fim da CSLL e a incorporação dela na base do IRPJ, como compensação. ”A redução de IRPJ veio em consequência da criação do IRQN”, explicou.

Daniel Corrêa Szelbracikowski, tributarista que é sócio da Advocacia Dias de Souza em Brasília, lembra que o texto é o quarto em tramitação no Congresso sobre a reforma tributária - as PEC 45 e 110 tratam principalmente de tributos sobre consumo que seriam substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), além do PL que busca instituir a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), substituindo o PIS e a Cofins. “Portanto, [o PL] é algo novo que precisa dialogar muito bem com as propostas de reforma de outros tributos”, indicou. “A reforma precisa ser racional e contemplar o sistema tributário como um todo. Pensar em uma parte do sistema sem olhar o todo aumenta muito a chance de erro e, em especial, de aumento da carga tributária que já é elevadíssima no Brasil.”

Thiago Sarraf, tributarista do Nelson Wilians Advogados, lembra que o relógio corre. “O texto precisa ser aprovado em 2021 para produzir plenos efeitos em 2022, especialmente porque versa sobre situações que implicarão em aumento de tributos”, comentou.

Além disso, o relógio político corre ainda mais rápido: reformas têm poucas chances de passar em ano eleitoral, justamente pelo seu alto teor de mudanças, e a necessidade de parlamentares estarem presentes em discussões que ocorrem simultaneamente à disputa eleitoral.  


Veja também: “A reforma tributária sustentável”, por Guilherme Martinez 

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