No pós-pandemia, EPIs podem se tornar obrigatórios em todos os setores

Entendimento de 2018 do STJ pode ser aplicado após novas exigências sanitárias.
Fecha de publicación: 28/04/2020
Etiquetas: Saúde

Máscaras, luvas, protetores faciais e de pés já eram uma realidade de um certo número de empresas brasileiras até este ano. Indústrias, setores de maquinário pesado e mesmo serviços como medicina já podiam considerar os equipamentos de proteção individual (EPI) como insumo à sua atividade. O retorno da economia após a paralisação gerada pela pandemia do coronavírus, porém, estenderá o debate: todos os setores poderão considerar os equipamentos como vitais ao seu faturamento?

A questão ganha contornos tributários porque, desde 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu que os insumos considerados essenciais à atividade da empresa podem gerar creditamento de PIS e Cofins, duas contribuições federais que incidem diretamente no faturamento das companhias. Com a nova realidade, máscaras e tubos de álcool em gel passam a ser essenciais?

Na visão de tributaristas ouvidos por LexLatin, a resposta é sim. Com normas sanitárias visando conter a contaminação pelos próximos meses ou talvez anos, itens que eram dispensáveis em muitos setores da economia passarão a ser uma condição obrigatória para que negócios se manterem abertos.

"Abre-se uma janela de oportunidades aos contribuintes, com base no entendimento do STJ", afirmou o sócio da área tributária do TozziniFreire Advogados, Ricardo Maitto. "Existe um respaldo jurídico bastante claro para que se entenda que estes gastos são essenciais e relevantes, até mesmo porque em vários locais estes materiais se tornam obrigatórios".

A decisão do STJ, de 2018, ocorreu no Recurso Especial (Resp) 1.221.170, do Paraná. Na ocasião, o colegiado de ministros fixou que, para fins de creditamento do PIS e da Cofins,  "o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância". 

Como a decisão foi tomada na sistemática de repetitivo, a definição abrangente representou uma vitória aos contribuintes em quase todo o Poder Judiciário. Desde então, é comum a aplicação deste entendimento em instâncias inferiores ou dentro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que também julga esta questão e que mantinha uma postura mais restritia.

Maitto lembra que determinações legais, mesmo que regionais e específicas, podem dar um panorama positivo para um desfecho positivo sobre o creditamento. "Tudo aquilo que decorre de imposição legal possui um parâmetro consolidado para se entender como insumo", argumentou. A interpretação pode ser positiva para empresas de porte nacional, que no futuro poderão atuar simultaneamente em locais que obriguem ou não o uso de EPI.

A sócia da área de contencioso tributário do Lira Advogados Maria Danielle de Rezende de Toledo também considera que legislações específicas e regionais darão amparo aos contribuintes, uma vez que não há ainda um entendimento nacional. "Qualquer regramento com exigência de equipamentos de proteção estará sempre voltada a uma legislação federal. Mas esta situação trazida pela Covid-19 é extremamente atípica, que sequer foi pensada pela legislação brasileira", analisou a tributarista. 

A questão já encontra um precedente, segundo Maria Danielle, nas empresas de proteína animal. No Carf, onde se há o debate mais técnico sobre o tema, os conselheiros permitiam o creditamento de PIS/Cofins para equipamentos de proteção, desde antes do entendimento do STJ. A razão para a garantia do benefício era justamente a obrigação legal determinada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).  Maria Danielle ressalta, porém, que "qualquer movimentação, no sentido de reduzir tributação, precisa ser feita de uma maneira bem estruturada".

Tanto Maria Danielle quanto Ricardo Maitto entendem que a lista de novos itens a serem considerados como "insumo essencial" não se limita aos EPI. Enquanto Maria Danielle aponta que gastos com publicidade terão uma nova interpretação a partir de agora, Maitto afirma que gastos com tecnologia da informação (TI) serão extremamente relevantes em tempos de home office. "Uma empresa de prestação de serviços, por exemplo. Se ela não tiver o gasto basicamente ela não opera", disse. "Se alguém questionava antes que estes gastos eram relevantes, hoje já não existe esta dúvida".

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