Novas regras de publicidade para advogados começam a valer em agosto

Os conselheiros decidiram que as regras de publicidade jurídica não se aplicam às eleições da OAB /Alexandre Pereira/Flickr
Os conselheiros decidiram que as regras de publicidade jurídica não se aplicam às eleições da OAB /Alexandre Pereira/Flickr
Foram aprovados 13 artigos, que mudam marketing jurídico.
Fecha de publicación: 15/07/2021

O Pleno do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) concluiu, nesta quinta-feira (15), os artigos de um novo provimento, que atualizará regras do marketing jurídico no país. O texto entrará em vigor no prazo de 30 dias, em meados de agosto.

A discussão, travada pelos 81 conselheiros da Ordem em 26 horas de sessão, foi debatida artigo por artigo.

A relatora da proposta, Sandra Krieger, é da seccional de Santa Catarina e sócia do Krieger Advogados Associados. No início da sessão, a advogada atendeu a dois destaques para uma vedação ao uso de ferramentas que possam impulsionar, de forma fraudulenta, o conteúdo jurídico. Esta alteração, no artigo 4º, deve cobrir brechas do novo provimento, que passa a permitir a publicidade passiva ou ativa ao conteúdo jurídico.


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O artigo 5º, que em sua redação original busca regulamentar o tipo de anúncio que os escritórios podem veicular, recebeu ponderações de membros do colegiado. Um dos pontos de discussão é que a OAB deveria restringir o uso de imagens da estrutura física do escritório como atrativo em seus anúncios

“Isso é relevante para a jovem advocacia, porque o tamanho do escritório não tem nenhuma ligação direta com a prestação do serviço de advocacia”, defendeu Daniela Teixeira, sócia do escritório Advocacia Daniela Teixeira e representante do Distrito Federal. “Às vezes o advogado tem um castelo e oferece um péssimo serviço, e um jovem advogado tem um pequeno escritório e oferece um serviço de muito mais qualidade.”

A proposta de alteração também foi rechaçada. “Uma mera fotografia da fachada ou da entrada do escritório não é de forma nenhuma proselitismo no sentido da estrutura do escritório”, contrapôs Paulo Brincas, que representa Santa Catarina e é da banca Marcondes Brincas Advocacia Empresarial. “A fotografia de fachada de escritório é algo que é muito comum e frequente, e às vezes, ao contrário do que possamos imaginar, por uma questão de resguardo, de advogados que não querem expor sua imagem, por isso referindo a imagem do escritório menos pessoal e mais institucionalizada.”

Ao fim, Sandra incluiu um novo artigo para permitir a participação de advogados em lives, vídeos, debates e palestras virtuais, sendo vedado a utilização de casos concretos e apresentação de resultados. Há também a proibição de que os anúncios usem imagens e logomarcas da Ordem dos Advogados do Brasil em seus anúncios.


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O artigo 6º, que veda “qualquer informação relativa às dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório, assim como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional”, foi aprovado sem divergências. Sem artigos ou parágrafos, o artigo 7º, que garante que “a publicidade passiva pode conter oferta de serviços jurídicos”, salvo as vedações já prevista no artigo 3º, também não teve destaques ou críticas.

O artigo 9º precisou passar por uma votação bancada-a-bancada. A redação original previa que “não é permitido vincular os serviços advocatícios com outras atividades ou divulgação conjunta de tais atividades, salvo a de magistério, ainda que complementares ou afins”. Por unanimidade, o Pleno manteve a exclusão das atividades de magistério que o advogado possa exercer.

Os conselheiros decidiram que as regras de publicidade jurídica não se aplicam às eleições da OAB, que operam sob regras próprias. Isso poderá impedir que advogados e escritórios façam propaganda dentro dos prazos eleitorais dentro da Ordem.

Outra questão debatida foi se o comitê regulador, a ser adotado pela OAB, deveria conter a presença de membros não-advogados. “A ideia de um colegiado multidisciplinar é porque não temos know-how sobre este tema”, destacou Ary Raghiant Neto, que comandou o grupo de trabalho sobre o novo provimento. “Nós que passamos dois anos cuidando desse tema tivemos muita dificuldade no tema no começo, no meio e menos no fim, mas recorremos a profissionais”, ressaltou. O advogado disse que é a favor de que o comitê seja restrito a membros da OAB, e que caberá ao comitê decidir se ouvirá terceiros.

No artigo 12º - que, na nova redação, é o 11º - os conselheiros suprimiram um parágrafo único que indicava que, “na hipótese de a seccional não conceder os poderes coercitivos no prazo de até 30 dias da publicação do presente provimento, estes presumir-se-ão concedidos automaticamente.”

Ao final, os conselheiros entenderam que o tema deveria entrar em vigor 30 dias após sua aprovação - e não imediatamente, como previa a minuta original. “Não tem sentido um vacatio longo, mas acho que 30 dias, para um respiro até nosso, para nós explicarmos, vale a pena”, defendeu Ary Raghiant.

Raghiant, que trabalhou na minuta do texto, disse que a proposta deve ter um impacto duradouro na classe. “Estou convicto que estamos dando um passo muito grande, dizendo para a jovem advocacia que eles terão sim oportunidade de se apresentar para o mercado de trabalho, mas ao mesmo tempo não iremos tolerar a publicidade que nos banaliza e nos envergonha.”


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Sandra Krieger também considerou a votação como ”um grande passo em direção ao futuro”. A advogada catarinense garantiu que o projeto não é apenas a proposta de uma relatora ou de seu proponente. “Esta é uma construção coletiva, democrática e que vai ficar na história do conselho da Ordem”, disse.

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