As novas regras sobre a volta ao trabalho das gestantes

Caso sancionado, os empregadores poderão convocar imediatamente as gestantes ou mantê-las afastadas e assumir integralmente a sua remuneração/Pixabay
Caso sancionado, os empregadores poderão convocar imediatamente as gestantes ou mantê-las afastadas e assumir integralmente a sua remuneração/Pixabay
Afastamento é garantido apenas para as grávidas que ainda não concluíram o esquema vacinal.
Fecha de publicación: 21/02/2022

A aprovação pela Câmara dos Deputados do Projeto de Lei 2.058/2021, que determina a volta das gestantes ao trabalho presencial após a vacinação contra o coronavírus, é um avanço na visão de advogados trabalhistas.

O texto, que agora segue para sanção presidencial, determina que o afastamento é garantido apenas para as gestantes que ainda não concluíram o esquema vacinal. De acordo com o projeto, a empregada grávida dever retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses: em caso de encerramento do estado de emergência; após a vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização; se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade e se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Leia também: As normas internas das empresas na prevenção à Covid-19


O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Segundo o projeto, se decidir não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.

Segundo o PL 2.058/2021, caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização. Só então, ela pode retornar ao trabalho presencial.

Durante o período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto. Se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, o benefício se estende por 180 dias.

Até então, a Lei 14.151, de 2021 garantia o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública provocada pelo coronavírus.

Segundo os advogados trabalhistas consultados por LexLatin, para aquelas gestantes que ainda não se vacinaram, é importante que o empregador as oriente e conscientizem sobre a importância e necessidade da vacinação e lhe forneçam tempo razoável para a imunização.

“Vale lembrar que não é possível impor à trabalhadora a vacinação. Contudo, o texto estabelece expressamente que a gestante que se recusar a ser vacinada poderá ser compelida a retornar ao trabalho, assinando termo de responsabilidade, evidentemente excluídas aqui as hipóteses de recomendação médica. Este ponto é polêmico e vai de encontro a posição hoje firmada na Justiça do Trabalho sobre o tema”, analisa Matheus Gonçalves Amorim, sócio da área trabalhista do SGMP+ Advogados.

Para Bianca Dias, sócia do Serur Advogados, ao permitir que a gestante se recuse a tomar a vacina, por meio somente da assinatura de um termo de responsabilidade, o Projeto vai na contramão de políticas nacionais e internacionais de enfretamento à pandemia.

“A vacinação, nesse contexto, termina por se revestir de um viés exclusivamente pessoal, de responsabilidade individual da gestante, sem considerar que o adoecimento em escala mundial demanda medidas de caráter universal. O indivíduo acometido pelo coronavírus, mesmo que assintomático, pode estar propagando o vírus mesmo sem sabê-lo. A literatura médica já destaca vários riscos associados à questão da mãe que adquiriu Covid-19, a exemplo de partos prematuros e restrição do crescimento fetal”, explica a advogada.

Para Matheus Gonçalves , pelo texto é possível a interpretação de que a recusa da gestante em se vacinar de forma injustificada e, ao mesmo tempo, recusar a convocação para retorno ao trabalho presencial, poderá significar a aplicação de punições por parte do empregador, inclusive a dispensa por justa causa.


Veja também: O que pode acontecer com quem se recusa a tomar a vacina no Brasil?


“A sanção do projeto vem em boa hora tanto para empregados quanto para os empregadores, porque resolve algumas lacunas da lei até então vigente. Isso porque disciplina com mais clareza as hipóteses em que o retorno da gestante ao trabalho presencial passa a ser possível. O destaque é a hipótese em que a gestante já vacinada, de acordo com as regras do Ministério da Saúde, pode ser considerada imunizada”, diz.

Caso sancionado, os empregadores poderão convocar imediatamente as gestantes enquadradas nas novas hipóteses legais para retornarem ao trabalho presencial ou, se preferir mantê-las afastadas, assumir integralmente a sua remuneração.

Add new comment

HTML Restringido

  • Allowed HTML tags: <a href hreflang> <em> <strong> <cite> <blockquote cite> <code> <ul type> <ol start type> <li> <dl> <dt> <dd> <h2 id> <h3 id> <h4 id> <h5 id> <h6 id>
  • Lines and paragraphs break automatically.
  • Web page addresses and email addresses turn into links automatically.