Novo marco regulatório das criptomoedas é aprovado no Senado

Uma das principais questões que motivaram a discussão no Congresso Nacional é o crescente número de golpes das chamadas “pirâmides financeiras”/Pixabay
Uma das principais questões que motivaram a discussão no Congresso Nacional é o crescente número de golpes das chamadas “pirâmides financeiras”/Pixabay
Entenda como projeto pode ajudar a diminuir fraudes, proteger consumidor e deixar setor com regras mais claras.
Fecha de publicación: 27/04/2022

O Senado aprovou, nesta terça-feira (26), o projeto que trata da regulamentação das operações financeiras do mercado nacional de criptomoedas e criptoativos. O texto, que será analisado agora na Câmara dos Deputados, é uma espécie de conjunto de propostas apresentadas anteriormente no Legislativo e é considerado um marco legal para o setor, que ainda não tem uma regulamentação definida.  A proposta, do senador Irajá (PSD-TO), traz diretrizes para a prestação de serviços de ativos virtuais e regulamenta o funcionamento das empresas que atuam na área.

“Avançamos nas discussões do relatório para que pudéssemos aqui hoje finalmente votar essa matéria de regulamentação dos criptoativos, ou por alguns chamados de criptomoedas, um assunto extremamente importante e urgente. O Banco Central, a todo momento, demandando o Congresso para que nos posicionássemos em relação a um marco regulatório que pudesse entender a dimensão desse novo ambiente de negócios”, afirmou o deputado.


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Uma das principais questões que motivaram a discussão no Congresso Nacional é o crescente número de golpes das chamadas “pirâmides financeiras”. De acordo com o relatório apresentado, só no ano passado investidores brasileiros foram lesados em R$ 6,5 bilhões por golpistas, num setor que movimenta R$ 215 bilhões ao ano no país em compra e venda de ativos.

O projeto inclui na legislação o crime de “Fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros”, e inclui essa tipificação no Código Penal brasileiro por quem “organizar, gerir, ofertar carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. A pena será de dois a seis anos de prisão mais multa.

Outra mudança importante é que o mercado de criptomoedas ficará subordinado ao Código de Defesa do Consumidor. Assim, as prestadoras de serviços de ativos virtuais terão que manter separados os patrimônios de recursos financeiros e ativos virtuais dos respectivos lastros de titularidade para os clientes. O texto aprovado também inclui na Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro uma lista de autoridades públicas obrigadas a divulgar com transparência suas operações financeiras com criptoativos.

Segundo os especialistas ouvidos por LexLatin, esse projeto tira o setor dos criptoativos de uma zona cinzenta, trazendo maior segurança tanto ao investidor consumidor, como ao investidor empreendedor.

“Quando se conhece a regra do jogo previamente, há maior envolvimento e investimento com aquele setor. O Brasil finalmente se aproxima de um desfecho de alcançar um marco regulatório para o setor de cripto ativos, muito embora esse seja apenas o início de um longo caminho a seguir, do qual fazem parte regulações que virão do órgão do Poder Executivo fiscalizador e outras leis que descerão em outras camadas para regular questões mais específicas”, afirma Juliana Abrusio, head e sócia de Direito Digital do escritório Machado Meyer Advogados.

Segundo o PL, caberá ao Executivo escolher um órgão para autorizar e fiscalizar o funcionamento das “prestadoras de serviços virtuais”. A expectativa é de que o Banco Central assuma essa função. Na prática, as empresas de cripto que não tiverem autorização desse órgão para funcionamento serão consideradas ilegais.

Além disso, o PL equipara as “prestadores de serviços virtuais”, a instituições financeiras, atribuindo a mesma responsabilidade penal por crimes contra o sistema financeiro. Além disso, essas prestadoras de serviços virtuais passarão a ter o dever legal de informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) operações suspeitas de lavagem de dinheiro. As prestadoras terão seis meses para se adaptarem às novas regras e poderão continuar funcionando durante esse processo de adaptação, a partir da sanção da lei, caso seja aprovada.

“Julgo como positivo o Projeto de Lei, pois desmitifica a legalidade das operações com criptoativos. Essa medida certamente ajudará no desenvolvimento do mercado dos criptoativos. É preciso, contudo, não “pesar a mão” na intervenção, nem deixar abertas as hipóteses legais de crime, seja porque o excesso regulatório é sempre negativo, principalmente em mercados que naturalmente são autorregulados, como é o caso dos criptoativos, seja porque tipos penais abertos resultam quase sempre em acusações injustas para empreendedores sérios e liberdade para empreendedores criminosos”, analisa Samuel Gaudêncio, especialista em Direito Tributário e sócio do Gaudêncio Advogados.


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Uma mudança que é considerada um ponto de inovação é a que incentiva a chamada mineração verde. O texto concede benefício fiscal, até 31 de dezembro de 2029, para máquinas e ferramentas destinadas a empreendimentos que utilizarem energia elétrica de fontes renováveis. Com isso, eles serão isentos das alíquotas de Pis/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação para a importação, a industrialização ou a comercialização de hardware e software usados nessas atividades.

As mudanças não valerão para as NFTs (Non-Fungible Tokens). “Essa matéria poderá ser, sim, regulada pelo Executivo em ato posterior à aprovação”, disse o relator do projeto.

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