O projeto de lei que pretende criar um passaporte para vacinados da Covid-19 no Brasil

Documento vai atestar a completa vacinação do portador, como um passaporte para vacinados/Pixabay
Documento vai atestar a completa vacinação do portador, como um passaporte para vacinados/Pixabay
Proposta, já aceita em outros países, vai ser discutida no Senado.
Fecha de publicación: 08/06/2021

Ainda de maneira lenta, a vacinação contra a Covid-19 no Brasil avança, dia após dia. Por enquanto, 31% da população acima de 18 anos já receberam ao menos uma dose da vacina. Outros 14,3% foram imunizados com as duas doses e estão completamente imunizados. Um desafio aguarda a sociedade brasileira quando estes números, enfim, crescerem a bons níveis: é possível e dentro da lei separar vacinados de não vacinados pela Covid-19 para evitar a propagação da doença?

A resposta mais provável é a emissão de um documento que ateste a completa vacinação do portador, como um passaporte para vacinados. No Chile, o documento passará a ser utilizado. Na União Europeia, o documento passará a valer a partir de 1º de julho. No estado norte-americano de Nova York, que já avançou sua vacinação a bons níveis, um documento do tipo já está em circulação e garante confirmação de vacinação e/ou testes negativos para a doença. Chamado de Excelsior, o documento é digital, grátis, e pode ser usado como requerimento para abertura de estabelecimentos na cidade.


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O Senado brasileiro se prepara para iniciar a discussão do assunto no Legislativo.  O PL (Projeto de Lei) 1.674/2021, que tramita na Casa, quer criar um passaporte nacional de imunização e segurança sanitária, conhecido pela sigla PSS. O texto original, do senador Carlos Portinho (PL-RJ), também prevê um documento digital para "suspender ou abrandar medidas profiláticas restritivas de locomoção ou de acesso de pessoas a serviços ou locais, públicos ou privados". Dentro do que é permitido na Constituição, aponta o texto, o objetivo é de "limitar a propagação do agente infectocontagioso causador do surto ou pandemia."

Nesta segunda-feira (7), o Senado organizou uma sessão de debates sobre o tema. Nela, o senador buscou defender a adoção do documento. "A partir do momento em que a gente puder ter um documento oficial, um registro oficial e que a gente puder validá-lo, teremos a nossa população vacinada, que poderá voltar às suas viagens de negócios e às suas viagens de turismo", defendeu Portinho. "Não adianta vacinarmos toda a nossa população e ficarmos presos dentro do nosso país, com os nossos direitos de locomoção, de liberdade de ir e vir tolhidos."

O gerente do SNI (Serviço Nacional de Imunizações) do Ministério da Saúde, Rui Moreira Braz, também indicou como a proposta deve se integrar a esforços internacionais para conter a pandemia. "A Organização Mundial de Saúde já tinha feito uma tomada para fazer uma comissão técnica para discutir esse Certificado Internacional de Vacinação", comentou, lembrando do CVIT (Certificado de Vacinação Internacional e Testagem), um dos certificados que devem compor o passaporte. Rui garantiu que a pasta está se adaptando para emitir o documento aos brasileiros. 

Durante os debates, o tom adotado pelos convidados, do setor público e privado, foi de animação quanto à implementação do passaporte – mesmo que haja ressalvas à questão.

"É muitíssimo importante que a Anvisa e o Ministério das Relações Exteriores fossem escutados para que a gente não construísse barreiras onde hoje já existem caminhos", disse o representante do Idisa (Instituto de Direito Sanitário), Gonzalo Vecina Neto. Primeiro presidente da Anvisa, ainda nos anos 1990, Gonzalo apontou que a agência reguladora é a face do Brasil para administrar as questões relativas à vigilância epidemiológica.

"O Regulamento Sanitário Internacional já tem um conjunto de regras para três tipos de doenças. Com uma delas o Brasil lida já há muitos e muitos anos, que é a questão da febre amarela. Quem faz esse papel, apesar de não ser a vigilância epidemiológica, porque ela não está presente em portos, aeroportos e fronteiras, é a vigilância sanitária, que já está lá por causa da movimentação de cargas de interesse sanitário."

O constitucionalista e sócio de Gomes, Almeida e Caldas Advocacia, Camilo Onoda Caldas, explica que, por ser virtual, o novo passaporte tem de respeitar a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) para preservar as informações de quem venha a adquirir o documento. Outra importante necessidade do projeto é garantir o escopo do passaporte – isto é, o que será restrito e quais sanções serão cabíveis. 

Camilo argumenta que mesmo o direito à liberdade teria de dialogar com outras previsões da Constituição, como o direto à Saúde. "O direito de ir e vir assim como outros direitos não são absolutos e podem sofrer limitações. Isso já acontece no nível internacional em que um Estado proíbe a entrada de alguém que não esteja devidamente vacinado, como é o caso da febre amarela", argumenta o constitucionalista.


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"Por outro lado, não pode haver uma proibição irrestrita do direito de ir e vir, portanto, em alguns casos, caso o sujeito não venha a aderir voluntariamente à vacinação poderia ser exigido dele outras medidas, como uso de máscara ou permanência em locais específicos."

Com isso, conclui, a medida será aceitável se "for estabelecida dentro de limites razoáveis que visem preservar a vida e saúde da população, bem como possibilitar a recuperação econômica com segurança". Isso, pondera Camilo, ainda tem sido retardado por conta da falta de vacinas e aglomerações desnecessárias. "Temos uma pandemia que fatalmente irá vitimar meio milhão de pessoas e nesse tipo de situação uma medida dessa natureza pode ser fundamental para evitar a propagação de contágio."

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