O tema nem sempre é debatido e muitas vezes é um tabu entre os homens. Para eles, admitir que foram vítimas de assédio ou abuso por mulheres ainda é algo, digamos, raro na sociedade brasileira. Mas o assunto começou a ser discutido assim que começou a última edição do Big Brother Brasil, em dois momentos.
O primeiro foi a conduta da rapper Karol Conká com o ator Lucas Penteado. Advogados especializados apontam uma suposta tortura psicológica contra ele. Lucas desistiu do reality na última semana e saiu da casa. Quando estiver fora do confinamento, a cantora corre o risco de ser processada pelos advogados do ator nas esferas cível e criminal, segundo fontes ligadas à família.
No direito criminal, a violência psicológica pode ser tipificada com ameaças, constrangimentos, humilhações, manipulações, perseguições, insultos, chantagem e ridicularização, entre outras formas.
Outra situação, também protagonizada por Karol Conká, tem relação com as investidas da cantora num relacionamento na casa com Arcrebiano (foto) durante as primeiras semanas do reality.
No caso de Arcrebiano, de acordo com especialistas, o participante teria ficado desconfortável com as tentativas de Conká de ter um relacionamento com ele na casa. As duas situações, pela grande audiência do programa, geraram incômodo no público e mobilizaram as redes sociais. A rapper foi acusada pelos telespectadores de assédio e a hashtag #nãoénão ficou entre as mais postadas no Twitter.
A lei brasileira diferencia assédio de importunação sexual. O assédio leva em conta a hierarquia entre assediador e assediado. A importunação fala de ato libidinoso praticado sem o consentimento da outra pessoa, seja homem ou mulher.
Segundo os advogados de direito de família, outra questão importante e que gera muitas demandas judiciais é a violência doméstica. Apesar de estar focada mais na mulher e nas pessoas do gênero feminino (considerando o escopo da Lei Maria da Penha), a lei também vale para os homens e tipifica violência física (agressão), psicológica ou patrimonial, em relações conjugais e parentais,quando filhos ou pais são as vítimas.
Você pode se interessar: Intimidação e assédio sexual no setor jurídico na América Latina
“A violência praticada contra a figura masculina causa a ruptura do relacionamento afetivo na maioria dos casos. Há também o pedido de ações cautelares contra o agressor, que assegurem o bem estar físico e psicológico da vítima da agressão, tais como pedido de proibição de acesso a determinados lugares ou mínimo de distância estabelecida ou mesmo proibição de manter contato, em observância ao Código de Processo Penal brasileiro”, explica Carolini Cigolini, especialista em direito de família.
Ela esclarece que a violência cometida contra pais, filhos, irmãos, cônjuges ou companheiros - no âmbito da relação doméstica - é também um crime penal, com detenção de três meses a três anos de prisão.
“O que realmente chama a atenção quando falamos da violência praticada contra a mulher ou contra o homem é que, enquanto o país avança, mesmo que em passos curtos, no que tange à proteção da mulher, com a criação de delegacias especializadas, por exemplo, neste último, onde não existem estatísticas, há um silêncio ainda mais constrangedor, já que somos reféns de uma cultura machista e extremamente preconceituosa”, avalia a advogada.
Medida cautelar
Na Justiça brasileira, casos de medidas cautelares de homens contra mulheres não são poucos e têm mobilizado os tribunais. Decisão da juíza Elisabeth Cristina Amarante Brancio Minare, do 1º Juizado Especial Criminal de Brasília, concedeu medida cautelar prevista no Código de Processo Penal para resguardar a segurança de um homem e sua família contra a ex-namorada.
O homem provou em juízo que, após o término do relacionamento, passou a ser perseguido pela ex-namorada. Ela ameaçou o rapaz por mensagens no whatsapp, danificou seu carro, ameaçou o pai dele e tentou se passar por sua irmã.
Pela decisão da juíza, em favor do rapaz, a mulher agora precisa manter distância mínima de 300 metros do ex-namorado e dos familiares dele. Ela também não pode realizar qualquer tipo de comunicação. “Neste caso em particular, a atuação levou em conta não apenas as prováveis alternativas jurídicas, mas também o fator humano dos operadores do direito envolvidos”, afirmam Paulo Veil e Fellype Ribeiro, do RibeiroVeil Advogados, que defenderam o autor da ação.
Eles explicam que, apesar de rara a concessão da medida cautelar em casos de violência familiar contra o homem, a situação é muito mais frequente do que se imagina.
“A violência familiar é complexa em diversos níveis. Hoje, existe um forte combate à violência doméstica contra a mulher, mas não podemos nos esquecer que também existe violência de filhos para pais, netos para avós e da mulher contra o homem. Este último, por ser alvo de chacotas, acaba sendo velado pelas vítimas que sentem vergonha em apresentar os casos às autoridades policiais, mesmo quando a ameaça é grave e atinge até mesmo os familiares da vítima”, avaliam os advogados.
Leia também:
O aumento de casos de violência contra as mulheres durante a quarentena
Direito ao trabalho na América Latina, restritivo e desigual para as mulheres
Add new comment