O que muda na prática do Direito no Brasil com a permissão da publicidade?

Discussão sobre a publicidade na advocacia será feita artigo por artigo nas próximas reuniões da entidade/Unsplash
Discussão sobre a publicidade na advocacia será feita artigo por artigo nas próximas reuniões da entidade/Unsplash
Especialistas analisam os impactos para a advocacia em todo o país da aprovação pela OAB de dois artigos do novo provimento.
Fecha de publicación: 21/06/2021

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou dois artigos do novo provimento sobre regras de publicidade na advocacia. O Conselho está analisando a mudança de cada um dos 14 itens propostos pelas novas regras. O projeto da relatora Sandra Krieger (SC) recebeu sugestões do colégio de presidentes das seccionais e de representantes da jovem advocacia.

A discussão vai definir um novo marco para a publicidade no setor, estabelecendo o que será ou não permitido pelo marketing jurídico. O debate está concentrado na forma de utilização das redes sociais e a participação de advogados em veículos tradicionais de mídia, entre outras questões.


Quer saber mais sobre o Novo Provimento da OAB? Inscreva-se no Debate LexLatin “Marketing jurídico: Os desafios do novo Provimento da OAB“, no dia 27 de julho às 10h, horário de Brasília.


O primeiro artigo aprovado diz que “é permitido o marketing jurídico, desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos e respeitadas as limitações impostas pelo Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e por este Provimento”.

Em sua análise, a OAB estipula que as informações divulgadas devem ser objetivas e verdadeiras, sendo fiscalizadas pelos órgãos competentes e podendo sofrer infrações, caso não sejam verdadeiras.

No segundo artigo aprovado estão os conceitos dos termos marketing de conteúdos jurídicos, publicidade, publicidade profissional, publicidade ativa, passiva e captação de clientela.

Segundo analistas ouvidos por LexLatin, as discussões do novo provimento democratizam a prática da publicidade em âmbito nacional.

“O mercado legal tem que sobreviver e os advogados são profissionais que precisam promover seu trabalho. Nosso país tem enormes diferenças e está muito além das grandes metrópoles. Se o advogado não puder fazer uso dessa prática, como vai se apresentar ao mercado?”, avalia Andreia Gomes, especialista em marketing no setor jurídico, fundadora da AGomes Marketing e cofundadora da Latin America Legal Marketing Alliance (Lalma).

Uma discussão importante, que deve acontecer nas próximas reuniões, é sobre a forma de fazer publicidade nas redes sociais e o uso de ferramentas de tecnologia e impulsionamento (quando o advogado paga à rede social para que mais pessoas vejam seu conteúdo), como o Google Ads, além do investimento em links patrocinados.

Outra questão relevante, que ainda será discutida, é o uso de vídeos nas redes sociais e no Youtube. “O provimento respalda que o profissional precisa ter conteúdo sóbrio, informativo, educativo e não ostensivo. Ele não pode incitar à captação de clientes”, explica Andreia Gomes.

Um dos argumentos de quem defende o novo provimento é que a produção e divulgação de conteúdo e assuntos técnicos ou jurídicos é uma estratégia de marketing permitida, porque cabe à advocacia defender os direitos da população, além de fomentar e viabilizar o acesso à informação e ao conhecimento.

“Em especial para a Jovem Advocacia, já que a forma da comunicação atualmente é por meio das redes sociais e a divulgação de conteúdo é a forma pela qual conseguem se consolidar no mercado”, diz o coordenador do Grupo de Trabalho da Publicidade do Conselho Federal da OAB, Ary Raghiant Neto, em ofício ao presidente da OAB, Felipe Santa Cruz.


Leia também: A importância do seu escritório estar presente na Internet


Para Carlos José Santos da Silva (Cajé), do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) e sócio da prática societária, de M&A e de private equity do escritório Machado Meyer, o jovem advogado necessita de um mercado mais moderno, porque ele tem essa visão.

“A necessidade dele, da divulgação dos seus serviços e de que as pessoas os conheçam, é muito maior do que uma sociedade já estabelecida. Precisamos criar mecanismos para quem está entrando no mercado”, diz.

Todas as mudanças, na opinião dos advogados, têm que seguir é claro os preceitos do Código de Ética da profissão, o que inclui a não mercantilização, a discrição, o caráter meramente informativo e respeito ao princípio de que o cliente é que procura o advogado.

“Não há como negar a necessidade de se garantir aos profissionais em início de carreira ou aqueles com menor poder aquisitivo a possibilidade de apresentar à comunidade seu trabalho em caráter meramente informativo. O objetivo, portanto, é alcançar o equilíbrio entre esses pontos”, afirma Gilberto Giusti, sócio da área de arbitragem e mediação do Pinheiro Neto Advogados.

Outra ferramenta tecnológica que pode ser autorizada é o uso dos chatbots, softwares que interagem com usuários e poderão fazer o atendimento inicial, por exemplo, no site dos escritórios de advocacia. Essas ferramentas, que usam inteligência artificial,  ficaram bastante populares nos últimos anos para dar informações sobre serviços, vender produtos e divulgar conteúdo.

Todas essas mudanças atualizam o último provimento da OAB sobre o assunto, que é do ano 2000, portanto anterior à popularização das mídias sociais. A discussão reúne o trabalho de mais de dois anos de audiências públicas e de consulta a advocacia em todas as seccionais do país. 

A decisão dos conselheiros que compõem o Pleno da OAB Nacional foi pela votação artigo por artigo do texto do novo provimento. O objetivo é permitir a avaliação detalhada e a apresentação de emendas e propostas que serão analisadas uma a uma, tendo em vista e importância do novo marco da publicidade para a advocacia.

Nas próximas reuniões, o Conselho pretende concluir a discussão e aprovação de outros 12 artigos propostos. A próxima está marcada para 28 de junho, mas ainda não está definido se a discussão continua nesse dia ou se será chamada uma sessão extraordinária exclusiva para tratar do próximo item, que é a publicidade profissional.

“A discussão agora entra nas condutas que são vedadas. É um artigo muito sensível, porque ali fala quais são as ações e condutas que são proibidas. Posso fazer referência direta a valores de honorários? Seria sadio liberar isso para a advocacia? Não, porque aí estaríamos liberando a mercantilização do Direito”, explica Cajé .


Mais notícias relacionadas: Diálogo competitivo: para o quê e para quem?

Add new comment

HTML Restringido

  • Allowed HTML tags: <a href hreflang> <em> <strong> <cite> <blockquote cite> <code> <ul type> <ol start type> <li> <dl> <dt> <dd> <h2 id> <h3 id> <h4 id> <h5 id> <h6 id>
  • Lines and paragraphs break automatically.
  • Web page addresses and email addresses turn into links automatically.