O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou dois artigos do novo provimento sobre regras de publicidade na advocacia. O Conselho está analisando a mudança de cada um dos 14 itens propostos pelas novas regras. O projeto da relatora Sandra Krieger (SC) recebeu sugestões do colégio de presidentes das seccionais e de representantes da jovem advocacia.
A discussão vai definir um novo marco para a publicidade no setor, estabelecendo o que será ou não permitido pelo marketing jurídico. O debate está concentrado na forma de utilização das redes sociais e a participação de advogados em veículos tradicionais de mídia, entre outras questões.
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O primeiro artigo aprovado diz que “é permitido o marketing jurídico, desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos e respeitadas as limitações impostas pelo Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e por este Provimento”.
Em sua análise, a OAB estipula que as informações divulgadas devem ser objetivas e verdadeiras, sendo fiscalizadas pelos órgãos competentes e podendo sofrer infrações, caso não sejam verdadeiras.
No segundo artigo aprovado estão os conceitos dos termos marketing de conteúdos jurídicos, publicidade, publicidade profissional, publicidade ativa, passiva e captação de clientela.
Segundo analistas ouvidos por LexLatin, as discussões do novo provimento democratizam a prática da publicidade em âmbito nacional.
“O mercado legal tem que sobreviver e os advogados são profissionais que precisam promover seu trabalho. Nosso país tem enormes diferenças e está muito além das grandes metrópoles. Se o advogado não puder fazer uso dessa prática, como vai se apresentar ao mercado?”, avalia Andreia Gomes, especialista em marketing no setor jurídico, fundadora da AGomes Marketing e cofundadora da Latin America Legal Marketing Alliance (Lalma).
Uma discussão importante, que deve acontecer nas próximas reuniões, é sobre a forma de fazer publicidade nas redes sociais e o uso de ferramentas de tecnologia e impulsionamento (quando o advogado paga à rede social para que mais pessoas vejam seu conteúdo), como o Google Ads, além do investimento em links patrocinados.
Outra questão relevante, que ainda será discutida, é o uso de vídeos nas redes sociais e no Youtube. “O provimento respalda que o profissional precisa ter conteúdo sóbrio, informativo, educativo e não ostensivo. Ele não pode incitar à captação de clientes”, explica Andreia Gomes.
Um dos argumentos de quem defende o novo provimento é que a produção e divulgação de conteúdo e assuntos técnicos ou jurídicos é uma estratégia de marketing permitida, porque cabe à advocacia defender os direitos da população, além de fomentar e viabilizar o acesso à informação e ao conhecimento.
“Em especial para a Jovem Advocacia, já que a forma da comunicação atualmente é por meio das redes sociais e a divulgação de conteúdo é a forma pela qual conseguem se consolidar no mercado”, diz o coordenador do Grupo de Trabalho da Publicidade do Conselho Federal da OAB, Ary Raghiant Neto, em ofício ao presidente da OAB, Felipe Santa Cruz.
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Para Carlos José Santos da Silva (Cajé), do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) e sócio da prática societária, de M&A e de private equity do escritório Machado Meyer, o jovem advogado necessita de um mercado mais moderno, porque ele tem essa visão.
“A necessidade dele, da divulgação dos seus serviços e de que as pessoas os conheçam, é muito maior do que uma sociedade já estabelecida. Precisamos criar mecanismos para quem está entrando no mercado”, diz.
Todas as mudanças, na opinião dos advogados, têm que seguir é claro os preceitos do Código de Ética da profissão, o que inclui a não mercantilização, a discrição, o caráter meramente informativo e respeito ao princípio de que o cliente é que procura o advogado.
“Não há como negar a necessidade de se garantir aos profissionais em início de carreira ou aqueles com menor poder aquisitivo a possibilidade de apresentar à comunidade seu trabalho em caráter meramente informativo. O objetivo, portanto, é alcançar o equilíbrio entre esses pontos”, afirma Gilberto Giusti, sócio da área de arbitragem e mediação do Pinheiro Neto Advogados.
Outra ferramenta tecnológica que pode ser autorizada é o uso dos chatbots, softwares que interagem com usuários e poderão fazer o atendimento inicial, por exemplo, no site dos escritórios de advocacia. Essas ferramentas, que usam inteligência artificial, ficaram bastante populares nos últimos anos para dar informações sobre serviços, vender produtos e divulgar conteúdo.
Todas essas mudanças atualizam o último provimento da OAB sobre o assunto, que é do ano 2000, portanto anterior à popularização das mídias sociais. A discussão reúne o trabalho de mais de dois anos de audiências públicas e de consulta a advocacia em todas as seccionais do país.
A decisão dos conselheiros que compõem o Pleno da OAB Nacional foi pela votação artigo por artigo do texto do novo provimento. O objetivo é permitir a avaliação detalhada e a apresentação de emendas e propostas que serão analisadas uma a uma, tendo em vista e importância do novo marco da publicidade para a advocacia.
Nas próximas reuniões, o Conselho pretende concluir a discussão e aprovação de outros 12 artigos propostos. A próxima está marcada para 28 de junho, mas ainda não está definido se a discussão continua nesse dia ou se será chamada uma sessão extraordinária exclusiva para tratar do próximo item, que é a publicidade profissional.
“A discussão agora entra nas condutas que são vedadas. É um artigo muito sensível, porque ali fala quais são as ações e condutas que são proibidas. Posso fazer referência direta a valores de honorários? Seria sadio liberar isso para a advocacia? Não, porque aí estaríamos liberando a mercantilização do Direito”, explica Cajé .
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