A Operação Lava Jato e o efeito das delações no tempo de duração dos processos

A análise se concentrou nos 50 processos que tiveram sentença proferida por um juiz, inclusive os dois em que o ex-presidente Lula foi condenado/Reprodução Internet
A análise se concentrou nos 50 processos que tiveram sentença proferida por um juiz, inclusive os dois em que o ex-presidente Lula foi condenado/Reprodução Internet
Estudo da Faculdade de Direito da USP aponta que processos que tiveram delatores duraram quase a metade do tempo.
Fecha de publicación: 22/03/2021

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No momento em que os atos da Operação Lava Jato estão sendo questionados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa uma possível suspeição do ex-juiz Sérgio Moro na condução dos processos, um estudo feito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo fez uma espécie de um “pente fino” e pôs a lupa nos processos julgados pela Justiça Federal de Curitiba, especialmente os que usaram da chamada delação premiada, um instrumento considerado pelos especialistas como essencial para o avanço dos trabalhos desde o começo das investigações em 2014. Ele aponta que as delações premiadas aceleraram a tramitação dos processos de 1ª instância da Lava-Jato no Paraná.

 

Dos 114 processos que tramitaram ou ainda tramitam por lá (até 31 de dezembro de 2019, o limite temporal considerado pelo estudo) a análise se concentrou nos 50 que tiveram sentença proferida por um juiz, inclusive os dois em que o ex-presidente Lula foi condenado. E aí, ao analisar detalhadamente, utilizando o tempo médio total desde a data de autuação do processo até a sentença proferida pelo juiz, o cálculo do tempo de duração demonstra que os processos sem delação premiada duraram, em média, 661 dias. Por sua vez, os que tiveram delação premiada duraram, em média, 345 dias.

 

”A delação premiada é fator que efetivamente contribuiu para a diminuição de quase metade do tempo médio de tramitação dos processos da Lava Jato na 1ª instância da Justiça Federal do Paraná”, conclui a análise feita pelos pesquisadores.

 

De acordo com o estudo, com exceção de alguns processos que tiveram duração muito longa ou muito curta, o tempo médio dos processos da Lava Jato que tramitaram na 1ª instância da Justiça Federal do Paraná foi muito inferior aos processos criminais em fase de conhecimento de 1° grau no âmbito do TRF-4, indicado no último relatório “Justiça em Números” do Conselho Nacional de Justiça, o CNJ. A média por lá foi de 2 anos e 4 meses, o que dá aproximadamente 850 dias, para efeito de comparação dos dados colhidos no estudo.


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A análise feita pela USP cita alguns exemplos com e sem delação. Um deles é o processo 5029737-38.2015.404.7000, que não teve delação e durou 654 dias (1 ano e 9 meses). A ação investigou a suspeita de lavagem de dinheiro de André Vargas, Leon Vargas e Eidilaira Soares. Em 23 de junho de 2015, o Ministério Público Federal no Paraná ofereceu denúncia contra o ex-deputado André Vargas, seu irmão Leon Vargas e sua esposa Eidilaira Soares por lavagem de dinheiro  e ocultação de bens. Segundo a denúncia, com o objetivo de lavar parte do dinheiro gerado pelos crimes e não despertar a atenção das autoridades, Vargas adquiriu um imóvel de luxo em Londrina pelo valor de mercado, mas registrou no contrato, na escritura pública e na declaração de imposto de renda, valor inferior ao preço real da compra, pagando a diferença por fora.

Em outro processo, o 5026663-10.2014.404.7000, que também não teve delação premiada, a duração foi de 1616 dias (4 anos e 5 meses). Esse foi o processo que mais durou de acordo com a análise feita na pesquisa. Em 25 de abril de 2014, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra os acusados pela prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e por formarem organização criminosa comandada por Carlos Habib Chater, empresário e doleiro brasiliense que ficou conhecido por ser o primeiro preso no escândalo Petrobras. Foi o posto de gasolina dele que deu o nome à Operação Lava Jato. De acordo com o processo, a organização criminosa operou uma instituição financeira paralela ao sistema de câmbio oficial para promover evasão de divisas e lavagem de dinheiro por meio de empresas de fachada constituídas em nome de laranjas. O desvio apurado foi de R$ 2,5 milhões. 

 

O processo 5083258-29.2014.404.7000, que teve delação premiada, durou 221 dias (7 meses e 11 dias) e constatou corrupção, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa relacionada a pessoas vinculadas às empresas Camargo Correa e UTC. Em 11 de dezembro de 2014, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa, Waldomiro de Oliveira, Dalton dos Santos Avancini, João Ricardo Auler, Eduardo Hermelino Leite, Marcio Andrade Bonilho, Ricardo Ribeiro Pessoa, Jayme Alves de Oliveira Filho e Adarico Negromonte Filho por lavagem de dinheiro, corrupção e formação de organização criminosa. Os crimes teriam sido cometidos entre 2004 a 2014. De acordo com o processo, pessoas vinculadas às empreiteiras pagavam propina para Paulo Roberto Costa, então diretor de abastecimento da Petrobras. A propina vinha do lucro obtido com os crimes de fraude à licitação e formação de cartel, praticados contra a Petrobras. 

O exemplo mais conhecido que teve delação premiada é o do processo 5046512-94.2016.404.7000, a ação penal do Triplex do Guarujá envolvendo o ex-presidente Lula, que teve tempo de duração de 301 dias (10 meses e 1 dia). É bom lembrar que a ação contou com a participação de vários delatores como testemunhas: Paulo Roberto Costa; Alberto Youssef; Augusto Ribeiro de Mendonça Neto; Pedro José Barusco Filho; Eduardo Hermelino Leite; Fernando Antônio Falcão Soares; Dalton dos Santos Avancini; Milton Pascowitch; Nestor Cuñat Cerveró e Delcídio do Amaral Gomez.

 

“A maioria dos estudos feitos sobre delação premiada no Brasil têm um caráter de análise mais teórica e não se debruçam tanto na análise quantitativa e qualitativa dos processos que tramitam nas varas e na Justiça brasileira. É mais uma discussão sobre  a natureza jurídica das delações e os seus efeitos teóricos. Os poucos estudos que tentam analisar o que aconteceu na Lava Jato não são tão abrangentes, a ponto de fazer uma análise tão extensa”, afirma a estudante de direito Mariana Diniz de Argollo Ferrão, autora da análise.


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"A pesquisa revela que a delação premiada é um instrumento catalisador de condenações, atendendo à expectativa de um processo penal eficientista, mais preocupado com resultados midiáticos - no sentido de uma política de metas punitivas que, artificial e artificiosamente, atenda a expectativas sociais legítimas - do que em alcançar a solução juridicamente adequada para o caso concreto, como é devido em um sistema constitucional de garantias. Trata-se de investigação fundamental para crítica a esse instituto, indevidamente importado e bastante vulgarizado na prática forense, com pouco ou nenhum controle jurisdicional efetivo", avalia o criminalista Mauricio Stegemann Dieter, que coordena o estudo na USP.

Revisão das penas

O debate jurídico e também político avança no momento em que a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que tem 5 dos 11 ministros da Corte, discute uma de suas mais influentes decisões jurídicas e políticas nos últimos anos: o julgamento do Habeas Corpus 164.493, onde o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pede a suspeição (questionamento da imparcialidade) do então juiz federal Sergio Moro, que o condenou por crime de corrupção na Operação Lava Jato. A análise, que está empatada em 2 a 2, teve pedido de vista (mais tempo) feita pelo ministro Nunes Marques e aguarda retorno, mas ainda sem prazo determinado.

Na esteira desse pedido, a revisão dos processos pode ser estendida para outros acusados de envolvimento nas denúncias de corrupção.

Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, professor de direito processual penal da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e sócio do Miranda Coutinho, Carvalho e Advogados foi defensor de vários investigados das empreiteiras OAS, Andrade Gutierrez, Odebrecht e de José Carlos Bumlai, preso e condenado na operação. O advogado defende que, sob o ponto de vista do processo penal, a legalidade e a constitucionalidade são pontos de partida que não foram respeitados durante as investigações.

“Desde o primeiro instante trabalhamos com estes argumentos. Se você faz alguma coisa errada, viciada, a consequência disso é sanar o vício e tem que anular tudo. O que eles [o STF] estão fazendo agora é olhar pela primeira vez, olhar seriamente os argumentos que derrubam a operação e a fraude que foi passar por cima da Constituição e das leis. O STF, muito tarde, está chegando naquilo que deveria chegar, ou seja, apreciar todos esses casos conforme a lei”, afirma.

O advogado Aury Lopes Junior, que defende o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, que também foi condenado pela Operação Lava Jato, já pediu ao ministro Ricardo Lewandowski, relator da Operação Spoofing, que permita que seu cliente tenha acesso às mensagens dos membros da força-tarefa da Lava Jato. O advogado comentou a diferença no tempo dos processos.

“Quando se trabalha com a razoável duração de um processo temos que buscar um equilíbrio, onde não se pode acelerar demais os processos sob pena de atropelar direitos e garantias fundamentais. Eles também não podem durar demais, porque senão sacrifica os interessados que dependem dele. Nessa tramitação mais rápida será que tivemos um nível de respeito aos direitos fundamentais mais adequado? Processo mais rápido com delação premiada evidencia que ela [a delação] é um atalho para se chegar numa sentença. Os julgadores, o Estado, a Justiça demonstram uma imensa paixão pela delação premiada porque não é necessária a produção efetiva de provas. Se parte daquilo como prova é um atalho cognitivo e é uma ilusão de obtenção de verdade. E é também um reconhecimento do Estado da sua incapacidade de investigar e apurar”.


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A Lava Jato completou sete anos na última quarta-feira (17) e durante esse tempo cumpriu mais de mil mandados de busca e apreensão, de prisão temporária, de prisão preventiva e de condução coercitiva. Fato é que o momento não é dos melhores para os que defendem a investigação, acusada de ter sido parcial em muitos pontos.

“A operação [Lava Jato] é muito maior que o Lula e pegou muita gente lá de baixo, gente simples que não tinha nada que ver com nada, pessoas do serviço burocrático das empresas que foram no balaio junto. Imagina o que eu acho desse revisionismo? O Lula chegou lá no final e era a estrela da estrela, porque era ele que era o objetivo lá de cima [cúpula da operação]. Mas para chegar nele pegaram várias pessoas lá de baixo que estão presas. O Supremo chegou tarde e desde o primeiro dia deveria ter dito: faz a coisa certa conforme a Constituição e a lei”, avalia Jacinto Nelson de Miranda Coutinho.


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