Por eleição, Bolsonaro altera impostos e juristas criticam "populismo fiscal"

O presidente Jair Bolsonaro./ Flickr
O presidente Jair Bolsonaro./ Flickr
Legislação proíbe benefícios tributários em ano eleitoral, mas tribunais superiores ainda precisam especificar quando há "abuso de poder".
Fecha de publicación: 29/06/2022

Com a justificativa de combater a inflação, o presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, alterou uma série de tributos, a poucos meses de disputar as eleições presidenciais deste ano. As mudanças em alíquotas e fórmulas de cálculo desataram uma guerra judicial na federação brasileira, pois as mudanças afetaram principalmente o ICMS, a principal fonte de arrecadação dos governos estaduais no Brasil. 

O principal ponto de discórdia foi a lei sancionada por Bolsonaro, aprovada no Congresso, que criou um teto de 17% ou 18% para a alíquota de ICMS em vendas de combustíveis, gás natural e energia elétrica. Os governos estaduais reagiram, pois perderam bilhões de arrecadação, mas Bolsonaro trata a medida como solução para a carestia internacional de combustíveis. 


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"Infelizmente, vivemos um ano de populismo fiscal. Algumas medidas são inócuas. A redução do imposto sobre combustível pode não chegar para o consumidor. Mas há todo o alarde de que tal candidato reduziu imposto", destaca o professor Lucas Bevilacqua, coordenador do Observatório da Macrolitigância Fiscal do IDP. 

Por trás de tantas mudanças tributárias está a preocupação de Bolsonaro em melhorar suas chances na eleição presidencial, avaliam especialistas. Pesquisas qualitativas apontam que a inflação afasta eleitores do presidente. Por isso, Bevilacqua critica a motivação eleitoral de Bolsonaro, ao promover tanta confusão com os impostos. 

"A novidade desse ano é a combinação de estratégias fiscais para obter vantagem eleitoral, o que é expressamente vedado pela legislação eleitoral", argumentou Bevilacqua. 

IPI, PIS, Cofins e CSLL também alterados

Antes das mudanças no ICMS, Bolsonaro já tinha publicado decreto em que reduzia a cobrança de IPI sobre produtos, para supostamente incentivar a economia. O decreto acabou parcialmente suspenso pelo STF. 

Bolsonaro também já tinha diminuído a cobrança de PIS e Cofins sobre diesel e gás de cozinha. Para compensar essa perda de arrecadação, ele aumentou o peso da CSLL em cima de instituições financeiras. 

"Fica difícil desenhar um cenário de segurança jurídica no campo tributário com esse tratamento, com paliativos e alterações de conveniência política. Isso pro empresário, pro investidor, é péssimo, porque mostra que no sistema tributário tudo pode mudar de forma abrupta. Estamos vivendo um momento de retrocesso em termos de segurança jurídica", critica Alessandro Cardoso, sócio do Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados.

Benefícios tributários proibidos

O advogado Hendrick Pinheiro, do Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Advogados, ressalta que a legislação proíbe a promoção de benefícios tributários em ano eleitoral. 

"O ano eleitoral é o pior de todos para alterações tributárias", afirmou. 

Cardoso lamenta que o governo trate a gestão tributária de maneira "casuística, muito premido por interesses eleitorais". 

"É um ano eleitoral com cenário macroeconômico extremamente difícil e o governo está sem margem de manobra, a não ser mexer em tributos. A tributação virou a panaceia de tudo e isso é muito ruim", avalia Cardoso. 


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"Em 2014, o TSE fixou uma interpretação de que governadores poderiam conceder incentivos fiscais desde que não configurasse abuso de poder. A questão agora é definir o que é abuso", explicou Bevilacqua. 

Se enquadrada como abuso de poder, a conduta de governantes pode ser punida com a cassação do mandato. 

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