Propriedade intelectual no Metaverso: uma nova relação entre marcas e consumidores

Como há relações humanas no meio, o Direito tem alcance dentro do Metaverso/Pixabay
Como há relações humanas no meio, o Direito tem alcance dentro do Metaverso/Pixabay
É preciso proteger e fazer cumprir os direitos de marcas registradas dentro da plataforma.
Fecha de publicación: 26/04/2022

Um universo de potencialidades está se abrindo neste momento diante de nossos olhos. Estamos presenciando o nascimento de um mundo virtual, com experiências 3D e onde usuários podem interagir uns com os outros, num ambiente que mistura elementos de duas realidades: o real e o digital. A imersão nesse mundo, batizado de metaverso, ainda é um mistério para grande parte da população brasileira e latino-americana. Mas acredite, em breve, vamos estar interagindo, visitando lojas com nossos avatares e escolhendo roupas, calçados e todo tipo de equipamento -  que em poucas horas serão entregues em nossas casas.

Essa revolução, causada pelo desenvolvimento da tecnologia e chegada do 5G, é só o começo de um novo modelo de relacionamentos: entre pessoas e marcas, empresas e produtos. Por conta disso, uma série de empresas se apressa em comprar espaços no metaverso e preparar estratégias de marketing para essa nova forma de consumo. Assim, grandes empresas do mundo voltam cada vez mais sua atenção no desenvolvimento de metaversos, por meio de jogos, redes sociais e comércio virtual.


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A corrida para estar nessa nova forma de consumo está apenas começando, mas já dá para enumerar alguns exemplos. A Adidas faturou quase R$ 110 milhões (US$ 22 milhões) em poucos minutos com a venda de NFTs, os tokens não fungíveis, uma espécie de certificado digital, estabelecido via blockchain, que define originalidade e exclusividade a bens digitais. Isso mostrou o potencial desse mercado e deu ânimo para outras milhares de marcas.  

Algumas marcas de luxo também já estão por lá. Louis Vuitton, Gucci, Burberry e Balenciaga, por exemplo,  já lançaram as chamadas skins, espécies de roupas e acessórios para personagens de jogos. A expectativa é de que num futuro próximo essas novas estratégias desempenhem um papel decisivo na formação das decisões de compra do consumidor, que vai estar conectado nesta nova realidade.

E como há relações humanas no meio dessa história, o Direito tem sim alcance dentro da plataforma. E é nesse momento que o mercado jurídico também abre novas possibilidades de atuação, especialmente no ramo de proteção de propriedade intelectual. Como é um mundo novo, é preciso proteger e fazer cumprir os direitos de marcas registradas, algo importante para que os donos dessas marcas comercializem, promovam e anunciem seus produtos e serviços nesses metaversos.

“Quando focamos nos direitos de marca, por exemplo, no momento em que entramos numa plataforma de realidade virtual como essa é preciso estar muito seguro, desenhar a estratégia de propriedade intelectual para que a marca ou empresa, por exemplo, não acabe infringindo o direito de terceiros. A realidade virtual, o metaverso, é um mundo sem fronteiras e a propriedade intelectual é baseada nos direitos territoriais”, explica Fernanda Magalhães, sócia de Propriedade Intelectual do escritório Kasznar Leonardos e integrante do Conselho Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, o Conar.


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A questão se justifica porque alguém que é dono de uma marca no Brasil, por exemplo, não necessariamente tem essa mesma marca nos Estados Unidos, no México ou no Peru. No ambiente virtual, sem fronteiras, o uso indevido também pode acabar nos tribunais. E como é uma via de mão dupla é preciso proteger a marca para que outras pessoas não façam uso indevido.

Mas e as leis, estão preparadas para o metaverso? Segundo os especialistas, as legislações de propriedade industrial, de direito autoral e exploração de direitos de imagem estão adequadas na maioria dos países, porque, em tese, já existiam proteções suficientes antes do metaverso. Com isso, se alguém tiver uma ideia brilhante e resolver criar cópias de produtos do mundo real dentro do mundo virtual há argumentos suficientes para impedir a possibilidade de pirataria, por exemplo.

“O desafio do metaverso é a descentralização das plataformas, porque não existe um dono da internet, assim como não existe um dono de um metaverso”, analisa Fernanda Magalhães. De acordo com a especialista, a melhor alternativa hoje é o chamado processo de take down.  A ideia de fazer um take down é justamente derrubar aquele site, link ou página que estiver infringindo a norma de propriedade intelectual. Em alguns casos, depende de decisão judicial, mas em outros, como a venda de produtos ilegais, é possível fazer por sistemas automatizados.

Para quem interesse em entrar nesse mundo, a  primeira e mais importante questão que o negócio tem que se perguntar é qual a intenção de estar no metaverso no curto e no médio prazo. “Se a resposta for, quero estar, tem que ser para ontem a análise do portfólio de ativos de propriedade intelectual, sejam as marcas, sejam contratos com influenciadores digitais que podem ser figuras importantes da ativação da marca dentro do metaverso. Então esse racional de propriedade intelectual amplo tem que acontecer”, afirma a advogada.

A partir daí é importante entender que são diferentes tipos de proteção e quais as necessidades de cada marca.

“São várias naturezas de discussão de propriedade intelectual inseridas dentro do metaverso: proteção de marca, de desenho industrial de software e contratos, por exemplo. É preciso ter um panorama do cliente para estar devidamente protegido e resguardado para você lançar isso nesse novo universo. Então é isso que as empresas hoje estão buscando. A minha marca está devidamente protegida nessas classificações que abarcam essa nova tecnologia no direito autoral?”, afirma Rafael Lima sócio do Dannemann Siemsen Advogados especializado em patentes, marcas, desenhos industriais, nome comercial, concorrência desleal, publicidade e contencioso.

E muitas pessoas e empresas ainda não compreendem essas novas formas de interação e comercialização. “Por exemplo, uma empresa que vende seus produtos e pode acessar a plateia de um evento virtual, chamar a atenção dos usuários. É possível patrocinar algum tipo de evento ou vender digitalmente um cupom em que o cliente vai ter acesso ao evento e também ganha o produto do cliente atrelado. São novas possibilidades de negócios. Nesse ambiente sempre se recomenda que o entusiasmo fique lado a lado com a proteção. E é importante buscar uma estratégia adequada para proteger os ativos dentro desse novo mundo que se apresenta”, avalia Rafael Lima.


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Num futuro próximo, avaliam os especialistas, outras questões terão que ser analisadas, como jurisdição, novas negociações contratuais adaptadas a realidades que ainda vão surgir e de privacidade. Situações  que vão desafiar o cenário jurídico estabelecido, no Brasil e outros países latino-americanos. E aí será preciso saber o que fazer em relação ao registro e uso de marcas no mundo real e como esse trabalho se estenderá ao universo virtual.

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