Receita fará monitoramento de grandes contribuintes

Portaria vai analisar comportamento econômico-tributário dos maiores contribuintes/Pixabay
Portaria vai analisar comportamento econômico-tributário dos maiores contribuintes/Pixabay
Portaria publicada nesta quinta-feira é voltada para pessoas físicas e jurídicas
Fecha de publicación: 10/12/2020

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Pessoas físicas com renda superior a R$ 40 milhões, assim como pessoas jurídicas com rendimento superior a R$ 250 milhões, deverão passar a partir de agora por um monitoramento contínuo da Receita Federal. A portaria 4.888/2020, publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União, regulamenta esta nova prática voltada ao seleto grupo conhecido como "grandes contribuintes".

O texto, assinado pelo secretário-especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, tem como novidade a análise do comportamento econômico-tributário para a promoção da conformidade tributária destes maiores contribuintes. 

A medida, porém, não foi bem recebida pelo setor. "Parece-me inoportuno, porque pega o contribuinte de surpresa, sem a assistência de um advogado" apontou o tributarista Igor Mauler Santiago, sócio da Mauler Advogados. "Um telefonema da Receita dificilmente será recebido com naturalidade. Dá-se ao contribuinte a chance de regularizar sem multa após esses contatos, mas uma confissão precipitada e mal orientada pode prejudicar a sua defesa depois".

As metodologias previstas na portaria, a partir de agora, são o monitoramento dos rendimentos, das receitas, e do patrimônio destes contribuintes; monitoramento da arrecadação dos tributos federais; análises setoriais e de grupos econômicos;  e da gestão para tratamento prioritário das inconformidades, buscando evitar a formação de passivo.

Outra das novidades trazidas pela portaria 4.888 da Receita Federal é o leque de maneiras que os auditores da Receita Federal poderão fazer este monitoramento aos grandes contribuintes. Além das ferramentas tradicionais de pesquisas, buscas e diligências no endereço fiscal das pessoas físicas e jurídicas, a portaria abre espaço para a possibilidade de reunião de conformidade em ambiente virtual, mediante prévio agendamento.

A Receita afirmou, em um comunicado sobre a portaria, que objetivo é promover um atendimento mais racional de todos os contribuintes. "A conformidade virtual é uma forma de aproximar o Fisco do contribuinte, de modo que este receba orientação direta da Receita, de forma ágil e segura, sem custos de deslocamento de equipes", explicou a autarquia. Os números são incertos sobre quantas pessoas físicas e jurídicas se enquadram como "grandes contribuintes", uma vez que tais critérios são revistos anualmente.

O texto prevê que "poderão ser utilizados outros critérios de interesse fiscal para inclusão de pessoas jurídicas no monitoramento dos maiores contribuintes", assim como é possível a inclusão de empresas nas listas de monitoramento a qualquer momento. Empresas resultantes da fusão ou cisão de uma grande contribuinte passarão a ser investigadas mais minuciosamente pelos dois anos-calendário seguintes.

A prática de monitoramento não é tão nova quanto a regra publicada hoje. "Muito embora o termo 'maiores contribuintes' tenha surgido apenas em 2015 nas normas expedidas pela Receita Federal, na prática já havia delegacias especializadas para fiscalização e cobranças destas pessoas físicas e jurídicas desde a década de 2000", ressaltou o tributarista do Nelson Williams Advogados, Thiago Sarraf. O advogado aponta que a adoção de medidas em ambiente virtual era um caminho já adotado pela Receita, que passou a acelerá-lo com as medidas de isolamento social após a pandemia.

A tributarista do escritório Rocha, Marinho E Sales Advogados, Camila Alves, explica que parte da portaria atenta contra o princípio da denúncia espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional. "Nesse ponto, portanto, houve um retrocesso em termos de centralidade dos direitos fundamentais dos contribuintes", disse Camila, para quem o empreendedorismo no Brasil continua sendo um desafio diante de um emaranhado de normas legais e infra legais a serem seguidas.

O texto, que prevê este tipo de análise mais detalhada e próxima, poderá um dia ser aplicada a contribuintes menores? Para o coordenador do departamento de direito tributário do BNZ Advogados, Gustavo de Godoy Lefone, o foco neste momento é mesmo implementar o serviço. "Em um primeiro momento, o interesse da Receita Federal do Brasil é focar nos grandes contribuintes e, na hipótese de retorno positivo, poderá sim aplicar as mesmas medidas aos pequenos contribuintes", afirmou o tributarista. 

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