Diversidade? O estado do reconhecimento legal de gênero na América Latina

Outros países permitem procedimentos legais para alteração de nome. / Wikicommons.
Outros países permitem procedimentos legais para alteração de nome. / Wikicommons.
A maioria dos países latino-americanos não permite a alteração de nome ou gênero nos documentos de identidade. Qual o impacto disso na vida das pessoas?
Fecha de publicación: 30/07/2025

Imagine estar em uma sala de espera lotada no meio da cidade. Você quer marcar uma consulta para uma pinta que mudou de forma nos últimos meses e está esperando há mais de 20 minutos. O serviço está congestionado e você começa a se sentir desconfortável. Não porque esteja se despindo na frente de um profissional, mas por causa do horário do anúncio. Seu país está passando por uma onda de frio, mas seu corpo não percebe: gotas de suor estão surgindo. Alguns idosos olham de soslaio para você e uma mulher faz o sinal da cruz, apesar de não haver nenhuma imagem religiosa ao seu redor. Ela está nervosa com a consulta?

A tela do centro médico se acende: Alejandro Pérez Hidalgo. Você se levanta, ajeita o vestido e se dirige ao consultório médico. Você é Victoria Pérez Hidalgo há anos, mas seu país lhe nega o direito de ser reconhecida como você é. E até o procedimento mais básico, uma consulta médica de rotina, transforma-se em dor.


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A América Latina é assolada por uma forma invisível de violência: a violência contra as mulheres no registro civil. Pessoas trans só podem acessar um documento de identidade em cinco países da região: Argentina, Colômbia, Brasil, Equador e Uruguai.

Outros países permitem procedimentos legais para alteração de nome e/ou identidade de gênero, mas exigem procedimentos burocráticos (como apresentar testemunhas), procedimentos legais (como não ter filhos) ou procedimentos médicos (como exames, cirurgias, tratamento hormonal ou esterilização). No México, por exemplo, 22 dos 32 estados permitem o reconhecimento legal da identidade de gênero.

Em Antígua e Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Dominica, El Salvador, Granada, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, Nicarágua, Paraguai, Peru, República Dominicana, Santa Lúcia, Suriname, Trinidad e Tobago e Venezuela, no entanto, não é permitido.


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Radiografia do reconhecimento legal de gênero na América Latina

A identidade de gênero é um privilégio em muitos países da região; a maioria dos Estados não permite o reconhecimento legal de gênero. E aqueles que o fazem, até coexistem com práticas institucionais que violam direitos sistematicamente — não é à toa que esta é a região mais perigosa do mundo para pessoas LGBTQIA+.

No entanto, não se trata apenas de reconhecer o nome ou o identificador de gênero no documento de identidade nacional. Trata-se, sim, de parar de negar a existência de uma minoria em situação de vulnerabilidade.

Em um continente onde a expectativa de vida de pessoas trans é de apenas 35 anos, ainda há muito a ser feito: cada nome retificado e identidade reconhecida se traduz em direitos expandidos, justiça social e empatia.

Sem o documento atualizado, enquanto o Congresso faz vista grossa, pessoas travestis, trans e não binárias devem ir ao banco, marcar uma consulta médica, usar um banheiro público, matricular-se na universidade, assinar um contrato e comprar um carro, entre outras ações cotidianas, sob uma identidade mascarada que não as representa.

Portanto, no contexto do Mês do Orgulho, acreditamos ser importante reconhecer que o direito ao reconhecimento legal da identidade de gênero autopercebida não é meramente uma demanda simbólica, mas sim uma porta de entrada para direitos civis, sociais e econômicos.

“A falta de reconhecimento legal da identidade de gênero impacta severamente a vida das pessoas trans, especialmente suas relações com instituições públicas e privadas. Enquanto para a maioria das pessoas o RG ou a carteira de identidade representa acesso e liberdade — por exemplo, para entrar em uma boate ou comprar uma bebida alcoólica —, para muitas pessoas trans, esse mesmo documento pode significar uma forma de exclusão. Quando a identidade legal não condiz com a identidade autopercebida, ela se torna uma fonte constante de questionamento, validação e controle, mesmo em situações cotidianas”, alerta Vanessa Watanabe, líder do Comitê de Diversidade e Inclusão da Advogados Payet, Rey, Cauvi, Pérez.

Para a sócia do escritório peruano, garantir o reconhecimento legal da identidade de gênero não é uma questão simbólica, mas uma condição necessária para o exercício pleno e seguro de todos os direitos.

O problema é ainda mais grave em contextos em que direitos fundamentais ou serviços prioritários estão em jogo. Em procedimentos bancários, notariais, de saúde, educação ou seguros, a falta de registro adequado pode bloquear o acesso ou levar a situações humilhantes, nas quais pessoas trans precisam justificar sua identidade para sistemas que não a reconhecem. “Essas situações apenas violam o direito de uma pessoa à identidade e à dignidade”, ressalta.

Para Milena Arbizu, integrante de D Mais, o grupo de afinidade voltado para a população LGBTQIA+ e aliado da Demarest Advogados, o reconhecimento da identidade de gênero é um direito fundamental, essencial para garantir a dignidade da pessoa humana.

A sócia da área de Resolução de Disputas de um escritório brasileiro sustenta que há vários aspectos das regulamentações atuais sobre reconhecimento legal de gênero que ainda precisam de reforma ou aprimoramento em seu país.

“Entre os principais pontos que precisam ser aprimorados — e que também têm sido destacados por organizações aliadas a causas de direitos humanos e à comunidade LGBTQIA+ — estão: a ausência de uma lei federal específica, o acesso gratuito e universal ao processo de retificação de nome e gênero, a falta de reconhecimento de identidades não binárias, a restrição a menores de 18 anos e a falta de padronização nos registros civis”, detalha Arbizu.


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Identidade, o que é isso?

A América Central é uma das regiões mais intimidadoras para a comunidade LGBTQIA+. Isso não é uma percepção, é um fato: até 2008, Panamá e Nicarágua criminalizavam relações sexuais entre pessoas do mesmo sexo. Guatemala e Honduras apresentam altos índices de violência contra membros da comunidade, incluindo crimes de ódio. Em 2005, El Salvador reforçou sua Constituição e decidiu que o casamento civil é um direito exclusivo de casais heterossexuais.

Segundo dados da rede transgênero Tgeu, entre outubro de 2023 e setembro de 2024, pelo menos 255 pessoas trans foram assassinadas na América Latina. A região concentra 73% dos casos globais.

“Há 16 anos consecutivos, o Brasil é o país com o maior número de pessoas trans assassinadas. Portanto, agir em prol dessa população é urgente. Nesse período, investimos em ações e programas que promovam a empregabilidade de pessoas trans, tanto no âmbito do Demarest quanto na sociedade civil em geral”, compartilha Milena Arbizu.

País por país, quais são os requisitos para formalizar uma mudança de nome no seu documento de identidade?

  • Antígua e Barbuda: Embora o reconhecimento legal de gênero não seja permitido, um pedido de mudança de nome pode ser feito por meio do Cartório do Tribunal Superior, de acordo com a Lei de Registro e Atos (1881).
  • Argentina: O país foi pioneiro no reconhecimento legal de gênero e estabeleceu um precedente na região. O Artigo 3 da Lei de Identidade de Gênero (2012) estabelece o direito de mudar o primeiro nome de acordo com a identidade autopercebida.
  • Aruba: Não há leis sobre identidade de gênero e, por extensão, não há processos para que pessoas trans alterem seus nomes em seus documentos.
  • Bahamas: Nominalmente, é possível mudar o nome de alguém, já que a Lei de Registro de Nascimentos e Óbitos (1929) permite a mudança do nome atribuído ao nascer. Processualmente, qualquer pessoa pode mudar seu nome por meio de uma escritura. No entanto, a lei não foi elaborada com uma perspectiva de gênero ou diversidade em mente.
  • Barbados: Uma mudança de nome pode ser solicitada de acordo com a Seção 19 da Lei de Mudança de Nome (1985). No entanto, a lei não foi elaborada com uma perspectiva de gênero ou diversidade em mente.
  • Belize: Não há leis sobre identidade de gênero e, por extensão, não há processos para que pessoas trans alterem seus nomes em seus documentos.
  • Bolívia: A mudança de nome é coberta pelo procedimento de mudança de marcador de gênero da Lei de Identidade de Gênero (2016).
  • Bonaire; Santo Eustáquio e Saba: O artigo 20 do Livro 1 do Código Civil (2022) estabelece o direito de solicitar a mudança de nome, mas não é uma lei específica para pessoas trans.
  • Brasil: A Lei de Registros Públicos (1973) estabelece que as certidões de nascimento no Registro Civil devem conter o sexo, o nome e o sobrenome da pessoa. O artigo 56 dessa lei permite que qualquer pessoa altere seu nome e sobrenome dentro de um ano após atingir a maioridade. Em 1º de junho de 2023, foi publicada no DOU (Diário Oficial da República do Uruguai) a Portaria 1.945, que estabelece que pessoas transgênero e pessoas cuja identidade de gênero não seja reconhecida em diferentes espaços sociais podem usar seu nome social nos formulários de registro no Ministério da Previdência Social. No Brasil, o reconhecimento legal da identidade de gênero, incluindo a possibilidade de alteração do nome e da marca de gênero em documentos, é regulado por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso também é regido por legislação infraconstitucional, que trata dos direitos e da proteção de pessoas trans e travestis. “Embora não haja lei específica sobre reconhecimento de gênero, decisões do STF e do STJ, juntamente com legislação infraconstitucional, garantem direitos e proteção às pessoas trans e travestis”, acrescenta Milena Arbizu.
  • Chile: Mudanças de nome são possíveis como parte do procedimento de mudança de gênero, de acordo com a Lei de Reconhecimento e Proteção do Direito à Identidade de Gênero (2018). De acordo com o Artigo 6, o nome adotado não deve induzir a erro o novo sexo registrado da pessoa.
  • Colômbia: Qualquer pessoa pode alterar seu nome no registro civil por meio de escritura pública, com base no Decreto Presidencial nº 999 (1988). De acordo com a Resolução nº T-086/14 (2014), esse procedimento pode ser solicitado mais de uma vez.
  • Costa Rica: O artigo 52 do Regulamento do Registro Civil (Decreto nº 6-2011), alterado em 2018, estabelece que qualquer pessoa adulta que deseje mudar seu nome por não corresponder à sua identidade de gênero autopercebida pode apresentar um pedido de mudança.
  • Cuba: De acordo com os artigos 98 e 99 do Regulamento da Lei de Registro Civil (2015), a alteração de nome pode ser solicitada excepcionalmente apenas uma vez. Menores de 18 anos precisam do consentimento dos pais.
  • Curaçao: Não há dados.
  • Dominica: Não há leis sobre identidade de gênero e, por extensão, não há processos para que pessoas trans alterem seus nomes em seus documentos.
  • Equador: Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode mudar de nome, mas apenas uma vez, sem requisitos adicionais, de acordo com a Lei Orgânica de Identidade e Gestão de Dados Civis (2016). Em janeiro de 2024, a Assembleia Nacional do Equador aprovou a Emenda à Lei Orgânica de Identidade e Gestão de Dados Civis (2024), que reforma o Artigo 94 da lei anterior. Segundo essa lei, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode mudar de nome por meio de um procedimento baseado na autodeterminação.
  • El Salvador: Embora nominalmente seja possível, porque a Lei do Nome da Pessoa Física (1990), em seu artigo 23, prevê a alteração do nome em quatro casos, em 2020 foram protocolados cinco pedidos de alteração de nome e apenas dois foram favoráveis.
  • Geórgia do Sul e Ilhas Sandwich: Não há dados.
  • Granada: Não há leis sobre identidade de gênero e, por extensão, não há processos para que pessoas trans alterem seus nomes em seus documentos.
  • Guadalupe: Não há dados.
  • Guatemala: Qualquer pessoa pode apresentar um pedido de alteração de nome a um Tabelião do Registro Civil, nos termos da Lei que Regulamenta as Questões de Jurisdição Voluntária (1977).
  • Guiana: É nominalmente possível, pois qualquer pessoa pode solicitar uma mudança de nome de acordo com a Lei de Registro de Nascimentos e Óbitos (1990). No entanto, ela não aborda questões de gênero ou diversidade.
  • Guiana Francesa: Não há dados.
  • Haiti: Não há leis sobre identidade de gênero e, por extensão, não há processos para que pessoas trans alterem seus nomes em seus documentos.
  • Honduras: Isso é possível graças a uma decisão histórica, após o caso Vicky Hernández (2021). A Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou que Honduras falhou, entre outras coisas, em garantir o direito ao nome ao não permitir que pessoas transgênero mudassem seus nomes. Como resultado, o Registro Nacional de Pessoas anunciou que começaria a processar os pedidos de mudança de nome. No entanto, a implementação efetiva dessas políticas ainda está pendente.
  • Ilhas Cayman: Não há dados.
  • Ilhas Malvinas: Somente os ilhéus que se identificam como argentinos podem mudar seu nome.
  • Ilhas Turcas e Caicos: Não há dados.
  • Ilhas Virgens: Não há dados.
  • Ilhas Virgens Britânicas: Não há dados.
  • Jamaica: Qualquer pessoa pode usar o Deed Poll para alterar seu nome, de acordo com a Lei de Registro de Nascimentos e Óbitos (1889) e a política do Departamento do Registrador Geral.
  • Martinica: Não há dados.
  • Montserrat: Não há dados.
  • México: É possível, mas somente por via judicial, e em alguns estados. Os artigos 134 e 135 do Código Civil Federal (1928) estabelecem que um registro civil pode ser retificado perante o Judiciário quando for solicitada alteração de nome ou outra circunstância essencial ou acidental. No entanto, a maioria das disposições legais federais e decisões judiciais relevantes para alterações de nome estão contempladas nas leis que regulamentam as alterações de marcadores de gênero.
  • Nicarágua: Embora não seja possível, o Ministério da Saúde da Nicarágua adotou a Resolução Ministerial 671 (2014), que determina que os profissionais de saúde tratem as pessoas atendidas pelo nome escolhido, de acordo com sua experiência de gênero.
  • Panamá: A Lei do Registro Civil (2006) prevê a possibilidade de alteração do nome. No entanto, esta não é uma regulamentação específica para pessoas trans.
  • Paraguai: A lei só permite mudanças de nome em casos excepcionais e por ordem judicial. O procedimento não é padronizado e costuma ser muito caro.
  • Peru: Embora não seja legalizado, em 2021, a Comissão de Mulheres e Família do Congresso Peruano emitiu um parecer sobre o Projeto de Lei de Identidade de Gênero (2016). No entanto, o projeto ainda está pendente. “No Peru, o processo legal de reconhecimento da identidade de gênero continua longo, custoso e profundamente exaustivo. O que deveria ser um procedimento acessível e administrativo torna-se, para muitas pessoas trans, um processo judicial repleto de obstáculos, preconceitos e barreiras estruturais. Não se trata apenas de alterar informações em um documento; para pessoas trans, ser reconhecido com base em sua identidade de gênero significa viver com dignidade e sem ter que justificar sua autopercepção para cada instituição ou pessoa que exija sua identificação. Por meio da lei, temos ferramentas poderosas para contribuir para a mudança”, afirma Vanessa Watanabe.
  • Porto Rico: É possível por meios legais. Nesses casos, a mudança de nome é autorizada independentemente do gênero da pessoa.
  • República Dominicana: Em janeiro de 2023, foi aprovada a Lei Orgânica dos Atos do Estado Civil, que substituiu a Lei do Estado Civil (1944). A legislação introduziu um procedimento simplificado de alteração de nome, realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, sem a necessidade de decreto executivo.
  • São Bartolomeu: Nenhum dado.
  • São Cristóvão e Nevis: Nenhum dado.
  • São Martinho: Nenhum dado.
  • São Vicente e Granadinas: Nenhum dado.
  • Santa Lúcia :A mudança de nome é possível por escrito e por solicitação de retificação nos termos do Artigo 15 da Lei do Estado Civil nº 9 (2010) e sua alteração de 2014.
  • Suriname: De acordo com o Artigo 62 do Código Civil (1859), conforme alterado em 2004, mudanças de nome são possíveis mediante autorização do tribunal subdistrital do Suriname, mediante solicitação. No entanto, esta não é uma lei específica para pessoas transgênero.
  • Trinidad e Tobago: Não há legislação específica para mudanças de nome para pessoas trans, mas é nominalmente possível pela Seção 45-1 da Lei de Representação do Povo (1967), que declara que qualquer pessoa que mudar seu nome por escritura pública deve notificar o Oficial de Registro local.
  • Uruguai: Em 2009, foi aprovada a Lei do Direito à Identidade de Gênero e à Alteração de Nome e Sexo em Documentos de Identidade, permitindo a alteração de nome e a correção da marcação de gênero em documentos de identidade como formas de garantir o direito à identidade de gênero. Em 2018, a Lei Abrangente de Transgêneros modificou o procedimento de diversas maneiras e incluiu a alteração da marcação de gênero.
  • Venezuela: A Lei Orgânica do Registro Civil (2009) estabelece que qualquer pessoa adulta pode alterar seu primeiro nome uma vez. No entanto, ativistas relatam que a maioria dos pedidos de alteração de nome de pessoas transgênero são negados pelo Registro Civil e redirecionados para tribunais administrativos.

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O papel dos escritórios de advocacia na promoção da diversidade da força de trabalho

No último relatório Inclusão em alerta: Barreiras ao bem-estar no local de trabalho, Dados do Grow – Gênero e Trabalho e do MundoSur mostram que 84% das pessoas LGBTQIA+ já sofreram violência no trabalho. No caso de pessoas travestis, trans e não binárias (TTNB), o número sobe para 91%.

Nesse contexto, os escritórios de advocacia têm um papel de destaque: construir uma cultura de trabalho inclusiva dentro das organizações.

De acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), construir equipes de trabalho inclusivas tem duas vantagens comparativas: empresas com maior diversidade têm 60% mais chances de melhorar sua reputação e 20% mais chances de aumentar sua lucratividade.

O Demarest, por exemplo, tem promovido diversas iniciativas internas e externas por meio do D Mais, um grupo de afinidade criado em 2017, voltado para a população LGBTQIA+ e seus aliados dentro da empresa.

“Contribuições concretas nessa área incluem capacitação interna contínua sobre o tema, participação e investimento social em eventos, como a Feira de Emprego Trans, colaboração com a única vereadora trans da cidade de São Paulo e a criação de uma cartilha escrita integralmente por pessoas trans, com o objetivo de educar pessoas cisgênero. Dessa forma, buscamos aproximar pessoas cis de uma compreensão mais aprofundada da realidade da comunidade trans no Brasil, bem como trazer à tona um contexto que muitas vezes permanece invisível e, portanto, estigmatizado. Além dessas novas ações e programas, o escritório mantém políticas internas ativas de apoio e inclusão para auxiliar tanto as pessoas trans que já trabalham conosco quanto aquelas que se juntarão a nós no futuro”, afirma a sócia da área de Resolução de Conflitos do escritório brasileiro.

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