STF decide se eleições 2020 terão verbas proporcionais para candidatos negros

  O caso está em julgamento desde a última sexta-feira (25)/Nelson Jr. / STF
  O caso está em julgamento desde a última sexta-feira (25)/Nelson Jr. / STF
Corte conclui julgamento do tema nesta sexta-feira (2). A proposta é defendida por quem luta pelo direito de mais pessoas negras disputando cargos públicos no país.
Fecha de publicación: 01/10/2020

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O Supremo Tribunal Federal está próximo de determinar o incentivo a candidaturas de pessoas negras no Brasil já no ciclo eleitoral que se iniciou no dia 27 de setembro. Nesta sexta-feira, a corte conclui o julgamento virtual de um referendo na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 738, que discute a questão.

O caso está em julgamento desde a última sexta-feira (25 de setembro). Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Carmen Lucia e Edson Fachin votaram a favor da entrada em vigor dos incentivos com o ministro Marco Aurélio divergindo. A maioria pelo referendo se forma com mais um voto – o que deve ocorrer nesta sexta-feira, último dia de votação. 

O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, havia decidido, no início de setembro, que partidos deveriam instituir incentivos às candidaturas negras já a partir do ciclo eleitoral de 2020. Lewandowski apresentou à época o argumento de que a medida traria justiça ao pleito. "De resto, a obrigação dos partidos políticos de tratar igualmente, ou melhor, equitativamente os candidatos decorre da incontornável obrigação que têm de resguardar o regime democrático e os direitos fundamentais", comentou. 

Para a votação em Plenário, Lewandowski trouxe um breve complemento, onde aponta que a decisão por priorizar financeiramente as candidaturas negras prestam homenagem "aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana". A medida, segundo o ministro, cumpria também um objetivo do preâmbulo da Constituição, de construção de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação.

A ADPF é a resposta dada pela corte a um impasse gerado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por maioria de votos, a corte eleitoral não chegou a um acordo pela aplicação dos incentivos às candidaturas de negros nas eleições de 2020, adiando a entrada em vigor desses estímulos para 2022. A decisão foi o motivo da ADPF, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol).

No pedido, a legenda de esquerda argumentou que o racismo estrutural existente se reflete no pleito eleitoral. No ciclo de eleições municipais de 2016, dos 5.568 municípios do país, em 2.512 cidades não há candidato negro (preto ou pardo) disputando as eleições para o cargo de prefeito. "Em uma nação onde mais da metade da população – 53% – é de negros, por que em 45,11% dos municípios eles sequer se apresentaram para disputar o cargo de chefe do poder executivo local?", questionou a legenda ao STF.

As diretrizes apresentadas por Lewandowski a esta provocação, segundo o ministro, não iria prejudicar os partidos, nem atrapalhar uma futura regulamentação pelo TSE: o ministro determina que o volume de recursos destinados às candidaturas negras deve ser calculado a partir do percentual de candidaturas de cada gênero – isto é, poderá haver montantes diferentes para candidaturas de negros e negras. A partir da divisão de valores por gênero que se valerá a divisão por raça.

A proposta animou quem lutou pelo direito ao incentivos de candidaturas negras. O advogado e diretor do Instituto Luiz Gama, Julio Cesar Santos, aponta que a proposta realiza uma "discriminação positiva" no país, atingindo diretamente os interesses de  grupos privilegiados. "[Estes grupos] mantêm, na seara eleitoral, vantagens de ordem econômica, social e política, e claramente questionam o formato da política inclusiva, demonstrando o despreparo para lidar com os desafios de ordem racial" afirmou o advogado. "Por que a branquitude em si é uma condição de poder, vez que permite viver na sociedade usufruindo de profunda acomodação privilegiada, por desconhecimento ou omissão."

Mesmo com uma mudança neste tom a poucos dias da eleição, o advogado considera que só haverá insegurança jurídica para partidos que descumprirem a lei. "A insegurança jurídica acontecerá aos partidos que não procuraram valorizar a diversidade em suas legendas.

Julio Cesar aponta que esta proposta – assim como a proposta da Magazine Luiza de conduzir um processo de trainee voltado apenas a cidadãos negros – não configura crime de racismo sob nenhuma hipótese. "Precisamos constantemente enfatizar que em ambas políticas seja a construída judicialmente (reserva de vagas no pleito eleitoral), e no ambiente privado (vagas de trainee Magazine Luiza e Bayer) não configura racismo nessa prática, muito menos racismo reverso", ressaltou, "e sim medidas de reparação racial, convertidas em discriminação positiva." 

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