STF determina que vacinação é obrigatória

Julgamento irá influenciar política de vacinação contra Covid-19/Pixabay
Julgamento irá influenciar política de vacinação contra Covid-19/Pixabay
Tribunal mandou recados ao presidente Jair Bolsonaro, que tem adotado uma postura de descrédito contra vacinas e no próprio combate à pandemia
Fecha de publicación: 17/12/2020
Etiquetas: stf, vacinação, pandemia

O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que a vacinação contra a covid-19 é obrigatória, com o argumento de que a imunidade coletiva é um bem público coletivo. O julgamento, um dos últimos do ano, foi definido por 10 x 1 e deverá ditar os rumos da campanha nacional de vacinação contra a Covid-19 que o governo vaiá promover no início de 2021.

Desde quarta-feira (16), a Corte analisa duas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) e um ARE (Agravo em Recurso Extraordinário). As ações diretas têm sinais opostos: na ADI 6.586, o PDT (Partido Democrático Trabalhista) pediu que a corte determine que competirá a estados e municípios determinar a vacinação compulsória.

Na ADI 6.587, movida pelo PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), foi pedida a inconstitucionalidade do trecho da Lei nº 13.979, que autoriza estados, municípios e a União a vacinar a população. A corte analisou um terceiro caso, um agravo que definia se pais poderiam deixar de vacinar seus filhos por convicções pessoais.

O relator das duas ADIs, ministro Ricardo Lewandowski, apresentou voto em consonância com o que a PGR (Procuradoria-Geral da República) apresentou à Corte: todos os entes federados poderiam tornar a vacinação obrigatória, mas isso não significaria vacinação forçada. 

Lewandowski disse que  a Constituição outorgou a todas as unidades federadas a competência comum de cuidar da saúde. "A atuação do governo central e das autoridades estaduais, distritais e locais há de ser, obrigatoriamente, concomitante para o enfrentamento exitoso da Covid-19, sem prejuízo da necessária coordenação exercida pela União", escreveu.

Durante o julgamento, os ministros buscaram separar o conceito de vacina obrigatória e vacina compulsória. "A compulsoriedade é uma obrigatoriedade dúplice: obrigatoriedade do estado em fornecer a vacina e do cidadão em se vacinar", explicou o ministro Alexandre de Moraes, que esteve presencialmente no plenário da Corte pela primeira vez em meses. Já Luiz Fux indicou que o julgamento tinha de deixar poucas dúvidas à sociedade. "Este julgamento precisa passar segurança. Há de se ter uma definição objetiva", disse. 

Durante a leitura dos votos, o Tribunal também mandou recados ao presidente da República, Jair Bolsonaro – que tem adotado uma postura de descrédito contra vacinas e o próprio combate à pandemia. "O Supremo Tribunal Federal não retirou poderes de quem quer que seja, muito menos do Executivo federal, para enfrentar a pandemia", disse o ministro Edson Fachin.  "Não se diga que o Supremo definiu que apenas os estados poderiam agir para enfrentar a emergência sanitária. A obrigação é de todos os entes públicos. A Constituição não autoriza o poder público a cruzar os braços."

O Tribunal não entrou na discussão sobre quais vacinas poderiam ser usadas e se o poder público teria a obrigação de adquirir qualquer vacina disponível no mercado. Até a última semana, duas ADPFs (Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental) estavam na pauta da Corte sobre este tema e ambas com relatoria de Lewandowski. O ministro as retirou de pauta, porém, após o Ministério da Saúde apresentar um plano nacional de vacinação contra a pandemia, que já matou mais de 180 mil brasileiros.

Add new comment

HTML Restringido

  • Allowed HTML tags: <a href hreflang> <em> <strong> <cite> <blockquote cite> <code> <ul type> <ol start type> <li> <dl> <dt> <dd> <h2 id> <h3 id> <h4 id> <h5 id> <h6 id>
  • Lines and paragraphs break automatically.
  • Web page addresses and email addresses turn into links automatically.