STF permite que estados e municípios proíbam cultos presenciais durante pandemia

O julgamento foi pautado às pressas após uma decisão monocrática do ministro Nunes Marques, no último sábado (3)
O julgamento foi pautado às pressas após uma decisão monocrática do ministro Nunes Marques, no último sábado (3)
Placar do julgamento foi de 9x2 contra a realização das atividades nas igrejas.
Fecha de publicación: 08/04/2021

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O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria de nove votos a favor e dois contrários para autorizar que estados e municípios proíbam cultos presenciais durante a pandemia através de decreto

Nesta quinta-feira (8), a Corte concluiu o julgamento da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 811, iniciado na  quarta-feira (7), com uma ação do PSD (Partido Social Democrático) contra um decreto do estado de São Paulo que buscava impedir cultos presenciais como medida para conter o aumento no número de casos pela Covid-19.


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As sustentações orais, tanto das partes, quanto de amicus curiae, quanto da AGU (Advocacia-Geral da União) e da PGR (Procuradoria-Geral da República) foram marcadas pelo forte tom bíblico de seus patronos. O caso, no entanto, não trata da proibição de funcionamento apenas de templos cristãos.

O advogado do PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), Luiz Gustavo Pereira da Cunha, disse que as medidas que proíbem os cultos na pandemia são exageradas. "A última mão amiga não é o Estado. A última mão amiga é a igreja", defendeu o advogado, que também é instrutor de tiro de um dos filhos de Jair Bolsonaro. Ao final recitou um versículo do livro de Lucas, com a frase "perdoa, pai, eles não sabem o que fazem."

“Não há Cristianismo sem vida comunitária. Não há Cristianismo sem a casa de Deus. Não há Cristianismo sem o dia do Senhor", pregou o AGU, André Mendonça, em sua peroração. "É por isso que os verdadeiros cristãos não estão dispostos, jamais, a matar por sua fé, mas estão sempre dispostos a morrer para garantir a liberdade de religião e de culto.”

O relator da ADPF, o ministro Gilmar Mendes, se mostrou pouco tocado aos pedidos das partes. Levando em consideração a proteção à saúde coletiva, o ministro negou a ADPF. "Diante da eloquência dos fatos e da gravidade da situação, migra para o domínio do surreal a narrativa de que a interdição temporária de eventos coletivos em templos religiosos teria algum motivo 'anti-cristão'", escreveu o ministro em seu voto. 

Em seu voto, o ministro Nunes Marques – que já havia se manifestado a favor da abertura dos templos durante a pandemia – manteve seu entendimento. Seu voto fez uma comparação das jurisprudências do Brasil e dos Estados Unidos no tema da liberdade religiosa, assim como comparou a liberdade de religião às outras liberdades e garantias previstas na Constituição. "Seria ingenuidade pensar que o cidadão brasileiro não precisa sair de casa para ir trabalhar, frequentemente tomando ônibus, trem ou metrô lotado", disse o ministro, em seu voto. "Ele se expõe a tais riscos – e como se justificar que esta mesma pessoa não possa ir à missa ou culto?"

Nunes Marques ecoou, em seu voto, teses já desenvolvidas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que o indicou ao cargo há sete meses. Para o ministro, igrejas abertas (o ministro não citou outras religiões) teriam papel de conter ondas de depressão e suicídios, e prestar amparo à populações mais vulneráveis. 

O ministro Alexandre de Moraes foi contra o pedido de abertura dos templos. Em seu voto, o ministro lembrou do que foi aprendido em pandemias anteriores, como a da Peste Negra, assim como casos recentes, como o caso da cidade de Araraquara, que zerou seus casos após lockdown. "Em pleno século XXI, com todo o conhecimento histórico, técnico e científico que temos, estamos defendendo o retrocesso de medidas temporárias e justificáveis? Não me parece lógico e coerente que isso seja feito em defesa dos direitos fundamentais", votou. 

Para o ministro, o Estado não se mete na fé, nem a fé se mete no Estado. "Se a pandemia sair do controle e for preciso decretar um lockdown, tudo parar, menos os cultos, não se justifica", disse Moraes. "Não se justifica, e há total falta de razoabilidade."

O voto dos ministros Edson Fachin e Roberto Barroso acompanharam Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. "Ciência e medicina são, nesse caso particular, as salvações", disse Barroso. 

Este ainda fez críticas severas ao governo federal "É difícil acreditar que, passado mais de um ano do início da pandemia, até hoje não haja um comitê médico-científico de alto nível orientando as ações governamentais. Tudo parece ser feito de improviso, de retórica e de dificuldade de lidar com a realidade, mesmo diante de 340 mil mortos", disse.

Rapidamente, e sem justificar seu voto, Dias Toffoli acompanhou a divergência de Nunes Marques. A ministra Rosa Weber votou a favor da possibilidade de fechamento dos templos, deixando o placar em cinco votos a favor e dois contrários. 

Coube à ministra Cármen Lúcia estabelecer a maioria de seis ministros a favor da possibilidade de suspensão de cultos. "Tenho a compreensão de que não se discute nesta ação verdadeiramente liberdade de pensamento ou de crença", disse a ministra. "O que se discute é o exercício como uma das manifestações da religião, de missas ou cultos. Não se põe em discussão no decreto a liberdade de crença, nem a garantia dos cultos." 

Para a ministra, apenas uma das manifestações de religiosidade entra na discussão. E a função do Estado, segundo a ministra mineira, é aplicar a política para diminuir o risco de doença. "Que, neste caso, pela ciência, pelo que se tem na medicina de evidência, demanda o afastamento social, às vezes o isolamento social até que se passe este quadro." Os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e o presidente Luiz Fux sacramentaram a maioria.


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O julgamento foi pautado às pressas após uma decisão monocrática do ministro Nunes Marques, no último sábado (3). Na ocasião, em outra ADPF, o ministro atendeu um pedido da Anajure (Associação Nacional de Juristas Evangélicos) permitindo a volta dos cultos presenciais em todo o Brasil. Naquele caso, o dispositivo atacado era um decreto municipal, editado em João Monlevade (MG).

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