
O relator da ADI 5529 no STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, considerou inconstitucional a prorrogação de prazos de vigência estendidos para patentes de modelos de utilidade e invenção. O ministro afirmou, ao ler seu voto, que o prazo age aliado à morosidade do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) para analisar tais depósitos – e isto causaria a formação de monopólios, também por tempo indeterminado.
Dias Toffoli, no entanto, deve retornar à leitura de seu voto na próxima quarta-feira (5), quando também se iniciam os votos dos outros ministros da Corte.
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Na petição inicial da ADI, datada de 2016, a PGR (Procuradoria-Geral da República) pede que a Corte defina como inconstitucional o parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial, de 1996. O artigo prevê um prazo de vinte anos para a vigência da patente e quinze anos para os chamados "modelos de utilidade" – prazo que é contado a partir do depósito da patente no INPI, entidade governamental responsável por gerenciar a propriedade intelectual.
O problema é que o INPI tem um estoque alto de patentes para analisar, demora que promove um descompasso em setores importantes como o farmacêutico e de tecnologia. "[O artigo contraria] os princípios da eficiência e da duração razoável do processo", escreveu o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Em seu voto apresentado nesta quinta-feira (29), Toffoli apontou uma auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União) que indicou o INPI como um dos cinco escritórios de patentes mais lentos em todo o mundo: o tempo médio de espera até o primeiro exame técnico pelo Instituto estaria entre 70,8 e 80,4 meses, cinco vezes maior que o registrado na China e Estados Unidos (onde variam entre 4,4 e 27,7 meses). Na Anvisa, o tempo seria próximo a 14 meses. Hoje, segundo o ministro, o estoque do Instituto – conhecido como "backlog" – estaria em 143.815 processos pendentes.
Foi esta situação que convenceu Toffoli a suspender, monocraticamente, o parágrafo único do artigo 40 no início do mês. Em sua liminar, o ministro atacou o que chamou de "estado de coisas inconstitucional no que tange à vigência das patentes no Brasil", e propôs efeitos futuros à sua decisão. No caso de produtos farmacêuticos, as patentes concedidas com extensão de prazo terão efeitos retroativos, respeitado o prazo de vigência da patente estabelecido no artigo 40.
Chamou a atenção, durante o voto, a irritação de Toffoli com a atuação de um dos advogados do caso, Otto Banho Licks, do Licks Advogados. Na sessão de quarta-feira (28), Toffoli disse "repilar ofensas" após o advogado, que representa a AB2L (Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs) dizer que a modulação de efeitos proposta por Toffoli em sua liminar seria uma "alfaiataria".
Na sessão desta quinta, após o advogado do amicus curiae pedir desculpas por sua atuação, Toffoli voltou à carga por conta de artigos publicitários publicados no Valor Econômico, Estadão e Folha de S. Paulo contra a sua liminar. Os artigos, com caráter noticioso, eram na verdade pagos pelo escritório, que aparecia com seu logo nas matérias de página cheia. Toffoli considerou a ação como intimidatória e de má-fé.
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"Se isso vira moda, amanhã estão colocando em televisão e rádio informes para se comentar processo em julgamento", disse o relator. "E isso é uma deslealdade com os outros e as partes, porque a manifestação deve ocorrer nos autos."
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