STJ adia decisão sobre tributação de PIS/Cofins

A tributação no regime monofásico ocorre quando a cesta de tributos recai apenas sobre um dos agentes da cadeia produtiva/STJ
A tributação no regime monofásico ocorre quando a cesta de tributos recai apenas sobre um dos agentes da cadeia produtiva/STJ
A tese a ser discutida, segundo advogados, reflete a complexidade tributária do sistema brasileiro.
Fecha de publicación: 13/08/2020
Etiquetas: Brasil

Para receber nossa newsletter diária, inscreva-se aqui!

A 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) está perto de fixar a tese se cabe a tomada de créditos de PIS e da Cofins para bens adquiridos no regime monofásico. O colegiado, composto pelos 10 ministros da área de Direito Público do tribunal, chegou a pautar o EREsp (Embargos de Divergência em Recurso Especial) 1.768.224 na sessão desta quarta-feira (12), mas adiou o julgamento.

O processo, a ser definido pela corte superior indicará se empresas têm direito a creditamento pela aquisição de bens que não estão enquadrados ao regime da não cumulatividade.

A tributação no regime monofásico ocorre quando a cesta de tributos recai apenas sobre um dos agentes da cadeia produtiva, o que gera uma desoneração tributária nos elos seguintes da produção. Em um exemplos clássico de tributação monofásica, as refinarias recolhem o PIS e a Cofins dos combustíveis que produzem. O recolhimento, que ocorre na produção, ajuda a reduzir fraudes tributárias, mas concentra o recolhimento em um único agente.

A discussão do EREsp se iniciou na Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Uma cooperativa do setor de alimentos alegou que, por ser revendedora de produtos sujeitos ao regime de tributação monofásico, teria direito de apurar créditos de PIS/Cofins oriundos da aquisição de tais mercadorias. A empresa ingressou nos tribunais se valendo de uma interpretação do artigo 17 da Lei 11.033/2004, conhecido como "Reporto", que trata da tomada de créditos sobre vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência da PIS/Cofins.

A juíza Dienyffer Brum de Moraes, da vara de Santa Cruz do Sul, negou o pedido, com o argumento de que a jurisprudência, já pacífica sobre o tema, não poderia ser alterada por uma interpretação de monofásica da Lei 11.033, destinada à modernização portuária. O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), a 2ª instância do processo, julgou por manter a decisão.

O desembargador Rômulo Pizzolatti, que relatou o caso, concluiu pela improcedência do pedido, "É que pelo princípio da não-cumulatividade compensa-se o que é devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores, não se cogitando, em tal contexto, de direito a crédito pela aquisição de bens para a revenda, bens e serviços utilizados como insumos, ou pela depreciação de bens do ativo imobilizado", escreveu em seu voto.

No STJ, o caso já teve relatoria do ministro Herman Benjamin – que, ao analisar o caso na 2ª Turma, negou provimento ao recurso da empresa. O embargo foi admitido na 1ª Seção porque há divergência do entendimento do ministro com outros acórdãos, nos quais se decidiu que a monofásica prevista na Lei 11.033 não se restringe apenas aos portos. Na 1ª Seção, o caso tem relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

A tese a ser discutida, segundo advogados, reflete a complexidade tributária do sistema brasileiro e permite interpretações sobre a aplicação do artigo legal apresentado pela contribuinte – que supostamente deveria valer apenas para o setor portuário.

A coordenadora da área tributária do WZ Advogados, Camila Mazzer de Aquino, explica que, apesar do desenho da tributação em fases excluir a possibilidade de tomada de crédito em relação a bens não sujeitos ao pagamento da contribuição – como são os bens citados no dispositivo do Reporto. "Portanto, não é uma discussão que se limita ao regime monofásico, mas a todas as vendas sobre as quais não há pagamento da contribuição" explicou a advogada. 

"Ocorre que, no sistema monofásico, os importadores e fabricantes ficam responsáveis pelo recolhimento do PIS e da Cofins de toda a cadeia com alíquotas majoradas. Dessa forma, os demais contribuintes da cadeia foram onerados pelo PIS e Cofins, mas não podem tomar o crédito", concluiu.

O membro do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Wilson Sales Belchior concorda com o julgamento de que a Lei 11.033 não apenas trata de modernização portuária. "Note-se que a lei não é monotemática quanto ao Reporto e apesar da posição topográfica do artigo 17", comentou o tributarista. "Diferentemente de outros dispositivos, tais quais os artigos 13 a 16, a opção do legislador no artigo 17 foi a de não delimitar o comando legal a contribuinte específico, ou ainda relativamente a certos produtos."

Quase todos os advogados apontam que, independente do resultado, a judicialização do tema no STF (Supremo Tribunal Federal) é pouco viável. "Caso seja acolhida alguma questão constitucional, o STF estará diante de um novo desafio: o regime monofásico, a substituição que não é substituição", disse o sócio da área tributária do Costa Tavares Paes, Richard Edward Dotoli. 

Já para Bruno Aguiar, sócio da área Tributária do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados, uma decisão contrária aos contribuintes poderá ser contestada na Suprema Corte, já que haveria matéria constitucional atinente ao princípio da não-cumulatividade das duas contribuições.

Dotoli também apontou semelhanças do PIS/Cofins com a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), novo imposto planejado na reforma tributária apresentada há duas semanas pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e que trata da tributação por valor agregado. Para o tributarista, o novo imposto já nasce com os mesmos problemas do anterior: "O PIS/Cofins, bem como a nova CBS, padecem do mal da não-cumulatividade parcial. Isso ocorre, e sempre ocorrerá, porque qualquer tributo que pretenda incidir sobre a receita das empresas não se amoldará com exatidão ao regime não-cumulativo", afirmou.

Add new comment

HTML Restringido

  • Allowed HTML tags: <a href hreflang> <em> <strong> <cite> <blockquote cite> <code> <ul type> <ol start type> <li> <dl> <dt> <dd> <h2 id> <h3 id> <h4 id> <h5 id> <h6 id>
  • Lines and paragraphs break automatically.
  • Web page addresses and email addresses turn into links automatically.