STJ analisa se jogadores de futebol têm direitos de imagem em jogos de videogame

Debate promete gerar um bom número de processos movidos por outros jogadores brasileiros/STJ
Debate promete gerar um bom número de processos movidos por outros jogadores brasileiros/STJ
Ao menos 12 atletas e federação mineira entraram na Justiça contra desenvolvedores dos jogos Fifa e PES.
Fecha de publicación: 17/11/2020
Etiquetas: futebol, esporte, videogame, STJ, Fifa

Ex-jogador de futebol do Dínamo de Moscou, do Palmeiras e do Cruzeiro, o zagueiro Gustavo Schiavolin pode jogar a si mesmo em vários jogos da série Fifa lançados entre 2007 e 2011. O momento que poderia ser um sonho para grande parte dos atletas acabou no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O jogador recorreu ao Tribunal para garantir uma indenização contra a desenvolvedora do jogo – e receber por sua imagem, que considerou indevidamente usada. O caso chegou a julgamento no STJ há um ano.

O recurso especial é um dos vários que a corte recebeu no último mês, todos relativos a direito de imagem por aparições em jogos de videogame. Desde o início de outubro, ao menos seis jogadores e uma federação estadual, a de Minas Gerais, ingressaram com recursos pedindo direitos de imagem à desenvolvedora do jogo. Já outros seis processam a Konami, desenvolvedora do jogo Pro Evolution Soccer, pelo mesmo motivo.

A decisão no caso de Gustavo Schiavolin – a mais próxima de julgamento – deve ser tomada pela quarta turma do Tribunal e pode servir de jurisprudência para casos de direito de imagem em produtos como os videogames. Estes produtos, em casos específicos e em sua maioria ligados ao esporte, podem se valer de personagens baseados em pessoas reais. No caso de jogos de futebol, a medida pode também impactar os clubes envolvidos nesta negociação.

No caso de Gustavo, movido contra as subsidiárias holandesa e europeia da empresa Electronic Arts (EA), cobra-se a indenização pela inserção do personagem com seu nome nos jogos Fifa Soccer (onde se simula um jogo de futebol) e Fifa Manager (onde o jogador é um treinador de futebol). 

O recurso especial movido por Schiavolin deve ser analisado junto ao caso do jogador do Paulista de Jundiaí e ex-jogador do Atlético Mineiro e Bragantino, Diego Macedo, que também cobra por sua imagem nos jogos entre 2011 e 2014. Em ambos os casos, as instâncias inferiores definiram pelo direito à indenização, motivo de a EA ter recorrido ao STJ.

O tribunal julgou as primeiras ações após os ataques de hacker que criptografaram os dados do tribunal, e impediram seu funcionamento por quase uma semana, e precisaram concluir a pauta do dia 3 de novembro, interrompida pelo ataque.

Mas o debate promete gerar um bom número de processos movidos por outros jogadores brasileiros. Para o advogado especialista em propriedade intelectual Luciano Andrade Pinheiro, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, não há diferença entre o direito à imagem em ambientes "físicos"e "virtuais", como o videogame."Todo mundo tem direito de imagem, mas o artigo 87-A da Lei Pelé fala na possibilidade de exploração dessa imagem especial", definiu o advogado. 

Leonardo Bertolazzi, que é sócio coordenador do departamento de propriedade intelectual do BNZ Advogados, também aponta o reforço que a Lei Pelé dá ao direito de imagem de jogadores, reforçando as previsões constitucionais ."Dessa forma, temos que a imagem, o nome ou até mesmo o apelido do atleta possui ampla proteção, tanto no ambiente físico como no ambiente virtual. A exploração comercial da imagem e nome dos jogadores depende de autorização e contrato de cessão", comentou.

Luciano considerou correta a possibilidade de indenização. Para tal, o advogado recorda que a súmula 403, do próprio tribunal diz que "independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais". Em 2011, recordou, um ex-jogador de futebol ganhou no STJ discussão parecida: a Editora Abril foi condenada a indenizar Paulo Cezar Tosim, um ex-jogador, em R$ 10 mil, por incluir sua imagem em um álbum de figurinhas.

Neste caso, as agremiações também podem entrar nas discussões: "O direito do atleta é o mesmo do clube", avaliou.

Bertolazzi entende que o direito dos jogadores é intransferível – e não pode ser negociado por seus contratantes. "Um ponto interessante nessa temática é que a jurisprudência pátria considera que os clubes ou os sindicatos não possuem autorização para negociar ou ceder a imagem do atleta. O uso da imagem dependerá de contrato e autorização com o próprio jogador", comentou. Bertolazzi também afirmou enxergar direito dos jogadores à indenização. Processos citados na matéria: REsp 1.861.295/SP e REsp 1.861.289/SP

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