Com testes de Covid em falta, que direitos tem o paciente?

Alta no número de casos de covid causada pela ômicron levou a um derretimento dos estoques de testes/Navy Medicine via Flickr
Alta no número de casos de covid causada pela ômicron levou a um derretimento dos estoques de testes/Navy Medicine via Flickr
Código de Defesa do Consumidor e leis pós-pandemia asseguram testagem.
Fecha de publicación: 20/01/2022

O Brasil registrou, nesta quinta-feira (20), 168,4 mil casos da covid-19. No dia anterior, eram 204 mil casos positivos, um recorde desde o início da pandemia. Com o avanço desenfreado da variante ômicron, que indica ser menos mortal mas extremamente mais transmissível, o país começa a enxergar o que o cientista e médico Miguel Nicolelis apelidou de um “lockdown reverso”: são tantos os casos da doença reportados diariamente que lojas ficam sem atendentes, bancos ficam sem escriturários, e mesmo companhias aéreas sem comissários e pilotos. O país para por pressão do vírus e não dos políticos.

O alto número de casos positivos também depende do acesso a testes para comprovar a doença - este, no entanto, se mostra um complicado gargalo para o sistema de saúde brasileiro. Os estoques estão ficando baixos e, com isso, o preço teve uma alta de mais de 100%, dificultando o correto monitoramento da pandemia.

Especialistas em direito médico e do consumidor ouvidos por LexLatin indicam que o paciente tem direitos resguardados e deve ser atendido de acordo com as regras que o protegem. Apesar de o cenário variar em todo o país, as regras não têm impedido centros próprios de testagem de cobrar R$450 por um único exame rápido - assim como postergar por dias os pedidos de planos de saúde nos últimos dias. 


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A principal dificuldade na ampliação da testagem, além da falta de planejamento do governo federal em comprar os produtos, está no fato de que grande parte dos reagentes são importados e não contam com similar nacional. Além de encarecer o preço final (já que o dólar se mantém há dois anos acima de R$5), a chegada destes itens está refém dos problemas logísticos que atrapalham todo o planeta.

O país também não consegue acelerar sua testagem com alternativas aos testes rápidos e de PCR: o Ministério da Saúde pediu que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizasse a comercialização de autotestes no Brasil. Estes produtos também seriam importados e teriam uma função diferente no combate à pandemia, de triagem de pacientes suspeitos. 

A Anvisa caminha para autorizar a importação, mas pediu maiores informações ao Ministério. A liberação deve ocorrer apenas no início de fevereiro.

Até lá, o brasileiro tem de descobrir se está com covid ou não pelos meios que tem. E possui uma série de direitos para tal: “O Direito brasileiro, no que diz respeito à tutela do consumidor, proíbe a elevação sem justa causa o preço de produtos ou serviços”, explica Frederico Glitz, advogado e doutor em Direito pela UFPR (Universidade Federal do Paraná). Como também há a proibição a aumentos de preços de forma unilateral, a elevação - se considerada artificial, pode ser considerada abusiva. 

Para quem tem a necessidade de fazer exame pelo plano de saúde e não consegue, a legislação é igualmente protetora. “Caso a operadora não autorize o exame, ou demore em garantir sua cobertura, o beneficiário deve registrar reclamação na ouvidoria do plano de saúde e na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)”, recomenda a advogada especialista em Direito Médico pela Universidade de Coimbra, Melissa Kanda. “Caso precise pagar pelo exame em razão da negativa da operadora, pode consultar um advogado especializado para buscar o ressarcimento pela via judicial.” 

Desde a última quarta-feira (19), a Agência Nacional de Saúde (ANS) passou a cobrar que mesmo os testes rápidos sejam incluídos no rol de coberturas obrigatórias. O teste será garantido para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, para pacientes com Síndrome Gripal (SG). Para isso, ele deve estar entre o primeiro e o sétimo dia de sintomas.

Melissa lembra que, no entanto, o entendimento é diferente para alguns medicamentos de alto custo usados no tratamento da Covid-19. Sobre estes, a legislação não age, e não é possível requerer nenhum pedido específico.


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Andrea Costa, que é sócia do Loureiro, Costa e Sousa Advogados, lembra que mesmo leis aprovadas depois do início da pandemia, como a Lei 13.979, preveem como uma das medidas de enfrentamento à pandemia a realização de testagem. Com isso, o governo fica obrigado a prover este diagnóstico - que ainda têm sido encontrado em âmbitos municipais e estaduais.

A advogada é mais uma das que ressaltam a importância do Código de Defesa do Consumidor na proteção de direitos de quem busca os testes. A julgar pelo caso, a recusa em oferecer testes a preços justos podem constituir infrações contra a ordem econômica e mesmo crime contra a economia popular.

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