CVM promove marco significativo em direção a um futuro mais sustentável

Um dos primeiros resultados práticos da adoção dos padrões IFRS S1 e S2 exigidos pela CVM é o combate ao greenwashing./Canva
Um dos primeiros resultados práticos da adoção dos padrões IFRS S1 e S2 exigidos pela CVM é o combate ao greenwashing./Canva
A Resolução CVM nº 193, divulgada em 20 de outubro de 2023, entrou em vigor no dia 1º de novembro de 2023. 
Fecha de publicación: 03/11/2023

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem sido protagonista na promoção de ações envolvendo finanças sustentáveis e avança no pioneirismo regulatório com a Resolução CVM nº 193, divulgada em 20 de outubro de 2023, e que entrou em vigor no dia 1º de novembro de 2023. 

Em linha com o Plano de Ações para Finanças Sustentáveis para o biênio de 2023-2024, a CVM torna o Brasil o primeiro país a adotar em ambiente regulatório os padrões internacionais (com base nas normas IFRS S1 e S2) emitidos pelo International Sustainability Standards Board (ISSB) para elaboração e divulgação de relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade pelas companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras.

Essa regra não apenas solidifica a posição do Brasil como uma potência global em finanças sustentáveis, mas também serve como exemplo para outras nações em desenvolvimento que buscam investir em questões ambientais, sociais e de governança. 


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A tendência é que as organizações visem não apenas gerar retorno ao investimento, mas também impacto positivo na sociedade. Assim, gera-se um incentivo e uma vantagem competitiva ao Brasil na promoção de iniciativas voltadas, por exemplo, no desenvolvimento de energias renováveis e na melhoria do acesso a serviços básicos ou aumento da qualidade, produtividade e eficiência dos serviços com claro impacto ASG, como segurança, saneamento e serviços ambientais.

A edição da referida resolução é fruto da recomendação da Organização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários – IOSCO para adoção de divulgação de informações de sustentabilidade emitidas pelo ISSB, propiciando aumento da transparência, da confiabilidade, da consistência e da comparabilidade das informações divulgadas.

O principal escopo da nova norma é aproximar o mercado de capitais brasileiro das melhores práticas internacionais de divulgação de informações de sustentabilidade, gerando uma maior transparência aos investidores e stakeholders no que tange aos riscos e às oportunidades relacionados aos investimentos sustentáveis, o que também facilita a atração de capital e investimentos globais às companhias e aos fundos de investimentos regulados sob a égide da CVM.

Trata-se de um grande avanço no regime informacional do mercado de capitais brasileiro, que está alinhado com a pauta de sustentabilidade e a responsabilidade em relação às mudanças climáticas, temas que são cada vez mais urgentes e começam a receber a devida atenção dos investidores, stakeholders e órgãos/entidades públicos. 

Destacam-se como principais inovações apresentadas pela Resolução CVM nº 193: (a) faculdade para adoção das normas IFRS S1 e S2 a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2024, pelas companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras, ficando autorizada a utilização das flexibilizações previstas pela norma internacional neste período; (b) especificamente às companhias abertas, a divulgação de relatórios adequados aos padrões emitidos pelo ISSB, torna-se obrigatória a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026; (c) a periodicidade da elaboração e divulgação do relatório deve ser, no mínimo, igual a das demonstrações financeiras de encerramento de exercício social; (d) o relatório deve ser objetivamente identificado e apresentado de forma segregada das demais informações da entidade e das demonstrações financeiras, sendo necessário o arquivamento junto à CVM; e (e) o relatório deve ser objeto de asseguração por auditor independente registrado na CVM.


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Tais previsões reforçam, mais uma vez, a preocupação da autarquia em propiciar ao mercado informações verídicas, que sejam auditadas por terceiro independente e úteis à tomada de decisão de investimento, garantindo que os relatórios sejam padronizados e confiáveis, limitando o espaço para interpretações e eventual “maquiagem” nas contas das companhias e dos fundos. 

Um dos primeiros resultados práticos da adoção dos padrões IFRS S1 e S2 exigidos pela CVM é o combate ao greenwashing, que consiste na realização de marketing de ativos como se sustentáveis fossem, mas que na verdade tal divulgação se caracteriza por ser falsa, incompleta ou imprecisa por parte das organizações na busca pelo selo de sustentável.

Frisa-se que o greenwashing pode trazer danos não apenas para os investidores daquela organização infratora, mas para o mercado como um todo, haja vista que descredibiliza as iniciativas ESG. É dizer, agir desta maneira levanta o questionamento dos agentes econômicos com relação às práticas de sustentabilidade em geral. 

A expectativa é a de que (i) os investidores passem a deter maior capacidade de analisar riscos e oportunidades, contribuindo para o fomento e a criação de investimentos sustentáveis; (ii) em razão das práticas brasileiras estarem em harmonia com as práticas internacionais, se viabilize uma maior atração de investidores internacionais atentos a temas relacionados à sustentabilidade, como fontes de financiamento para as companhias abertas e fundos de investimento em geral. 

*Beatriz Miranda e Thiago Lavor são, respectivamente, advogada e estagiário da equipe empresarial do Coelho & Dalle Advogados.

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