Senado analisa medida provisória que unifica os registros de cartórios

As certidões eletrônicas permitirão ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade/Pedro França/ Agência Senado
As certidões eletrônicas permitirão ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade/Pedro França/ Agência Senado
Proposta efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), que deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023.
Fecha de publicación: 31/05/2022

Senadores votam na terça-feira (31) a medida Provisória que unifica os registros de cartórios. A proposta (MP 1.085/2021) está na pauta da sessão plenária marcada para começar às 14h. A MP perde a validade na quarta-feira (1º).

A proposta efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), que deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023. A partir dessa data, as certidões serão extraídas por meio reprográfico ou eletrônico, ou seja, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos). As certidões eletrônicas serão feitas com uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme critérios do CNJ.

A intenção, segundo o governo, é interligar as bases de dados de diferentes cartórios de registros públicos, e permitir que atos e negócios jurídicos sejam registrados e consultados eletronicamente.

Na quinta-feira ( 26), parte dos senadores defendeu a aprovação do texto sem mudanças para evitar que a MP expire. O presidente do Senado,  Rodrigo Pacheco, afirmou que acertou com o presidente da Câmara, Arthur Lira, o encaminhamento imediato da proposta para nova análise dos deputados em caso de aprovação com mudanças pelo Senado. 


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Já aprovada pela Câmara, a MP conta com parecer favorável do relator, senador Weverton (PDT-MA), que acatou emendas de parlamentares e sugere outros ajustes no texto. 

Uma das emendas estabelece que compete aos tabeliães de notas produzirem os extratos de escrituras públicas, de instrumentos particulares e de títulos judiciais. 

O texto inicial da MP previa que a apresentação eletrônica dos títulos perante o cartório de imóveis por meio do Serp seria feita mediante a apresentação de um extrato eletrônico do título. Esse extrato é um resumo do título. Com informações da Agência Senado.

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