Governo cria fundo garantidor para destravar crédito para o agronegócio

Plantação de soja no Brasil - Crédito Tiago Fioreze/WM
Plantação de soja no Brasil - Crédito Tiago Fioreze/WM
Medida provisória também prevê uso de parte do propriedade rural como garantia e emissão de dívida no mercado
Fecha de publicación: 09/09/2019

A oferta de garantias por produtores rurais pode ficar mais simples com a criação de novo mecanismo chamado Fundo de Aval Fraterno, composto por recursos dos credores à semelhança do fundo garantidor de crédito, e também da permissão para que parte da propriedade também seja usada como colateral em operações de crédito ou consolidação de dívidas de fazendeiros. 

A nova arquitetura legal consta do texto de uma medida provisória, cujo conteúdo foi obtido pelo LexLatin e deve ser publicado nos próximos dias. Diante das altas taxas de juros e de suas dificuldade de oferecer garantias em um negócio sazonal e sujeito a riscos climáticos, os produtores rurais reclamam da dificuldade de obter crédito e do alto custo dos empréstimos, dois problemas que a medida provisória tenta atacar. 

Maior produtor ou exportador de várias commodities agrícolas do mundo, como soja, café, carnes e outras, o Brasil reservou 225,59 bilhões de reais para o financiamento da safra 2019/2020. O setor ganha mais importância diante da evolução do acordo de livre comércio entre a União Europeia e o Mercosul, atualmente sob críticas devido à política de meio ambiente do governo de Jair Bolsonaro e as queimadas na floresta amazônica.

De acordo com o texto, o chamado FAF terá que ter no mínimo dois e até dez devedores, além da instituição financeira credora e da instituição garantidora. O fundo servirá para que os credores recuperem até 10% das perdas em caso de inadimplência. Em caso de quitação da dívida pelo produtor rural, as entidades que injetaram recursos no FAF poderão recuperar o dinheiro, seguindo uma ordem estabelecida na medida provisória.

Da forma como foi preparada a MP, o mecanismo poderá ser usado sem a necessidade de regulamentação adicional pelo governo, caso o texto seja aprovado pelo Congresso Nacional. Algumas regras eventualmente podem ser definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), mas, diferentemente de outras leis, o texto não exige que o assunto seja complementado por outras normas futuras, evitando a demora para que entre plenamente em vigor.

Não há limitação de número de FAFs que podem ser criados, desde que as regras sigam o que está previsto na medida provisória. É possível, por exemplo, que haja FAFs por setores, diante das particularidades de safra ou de produção pecuária. Todos deverão ser compostos por três cotas, que custearão os 10% de inadimplência. 

Serão duas cotas de 4%, a primária a cargo dos devedores e a secundária de responsabilidade da instituição financeira credora ou dos credores originais, se se tratar de uma consolidação de dívidas. Os 2% restantes serão injetados pela instituição garantidora. No caso de inadimplência, os devedores recebem de volta primeiro. Se a dívida for quitada, a instituição garantidora é a primeira a ser ressarcida.

Uma outra maneira de oferecer garantias para operações de crédito será por meio de uma parte da propriedade rural, de acordo com uma configuração prevista na medida provisória. Os produtores rurais poderão transformar suas fazendas em patrimônio de afetação, um regime jurídico que permitirá o uso de uma fração do terreno como garantia. 

O expediente deve resultar num uso menor do sistema de cartórios, onde os terrenos usados em hipotecas são registrados. Pequenas propriedades rurais, aquelas que forem bens de família e terrenos já usados em hipotecas não poderão usar o instrumento do patrimônio de afetação, de acordo com as regras definidas no texto.

A medida provisória autoriza a emissão de Cédulas Imobiliárias Rurais (CIR), que poderão ser usadas por produtores rurais para lastrear operações de crédito realizadas com instituições financeiras. Em outras palavras, os fazendeiros poderão vender suas dívidas no mercado, ao emitir papéis com a promessa de pagar o valor, ou entregar parte de seu imóvel, no caso de empréstimos que eles queiram realizar com bancos. 

 

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