STJ retoma atividades com sessões virtuais e questões ligadas à Covid-19

Prazos processuais voltam a correr no Superior Tribunal de Justiça (STJ), após uma paralisação de 46 dias /Gustavo Lima/STJ
Prazos processuais voltam a correr no Superior Tribunal de Justiça (STJ), após uma paralisação de 46 dias /Gustavo Lima/STJ
Temas que já eram analisados na corte agora devem disputar espaço com disputas geradas pela pandemia.
Fecha de publicación: 30/04/2020
Etiquetas: stf

A partir desta segunda-feira (4), os prazos processuais voltam a correr no Superior Tribunal de Justiça (STJ), após uma paralisação de 46 dias, desde que os prazos foram suspensos em 19 de março. O tribunal, responsável por dar interpretação a todo o arcabouço legal do país, excetuada a Constituição, já retorna aos poucos com julgamentos realizados de maneira virtual.

Na semana passada, a 3ª Turma realizou o primeiro julgamento virtual da história da corte. A partir de agora outras turmas deverão debater teses em verdadeiras lives nas seções quinzenais. O direito à atividade advocatícia será mantido nesta nova modalidade de análise que, apesar de limitada, poderá ser acompanhada de maneira mais ampla: as sessões serão transmitidas via YouTube – o que não ocorria com quase todas as sessões presenciais.

LexLatin ouviu advogados de diversas áreas para responder as mesmas dúvidas: o que se pode esperar do retorno da corte? Quais causas que a pandemia interrompeu a discussão – e quais são mais aguardadas? E o que a pandemia do novo Coronavírus poderá trazer de novo nas teses discutidas pela corte superior?

Abaixo, as respostas - divididas por seção de julgamento:

1ª Seção

Os dez ministros da 1ª Seção têm como objeto de análise o direito público. Cabem aos magistrados interpretar questões envolvendo tributos, contratos firmados com entes públicos, e concursos de seleção nas três esferas de poder. Muitas destas causas são de interesse de empresas e do próprio governo, e também de advogados em todo o país.

De acordo com o tributarista Igor Mauler Santiago, sócio fundador do Mauler Advogados, uma questão antiga, que ganha nova relevância em razão da atual pandemia e que deverá ser analisada pelo STJ, é a da substituição de depósitos judiciais por seguro garantia ou carta de fiança. 

“Outro ponto relevante a ser decidido pelo Superior Tribunal de Justiça na retomada dos trabalhos refere-se à incidência do artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN), quando da restituição do excesso de ICMS-ST. No momento atual esta questão é de suma importância, visto que as empresas precisam de liquidez urgente”, afirma Mauler.

O ICMS-ST é uma forma diferenciada de realizar o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Seviços (ICMS). Em vez de ter o seu recolhimento feito pelo contribuinte natural, o ICMS-ST permite que esse compromisso seja transferido para uma empresa que está no início da cadeia de vendas.

A expectativa de advogados é grande pela retomada de julgamentos da 1ª Seção, colegiado que reúne os 10 ministros. "Nos temas a serem julgados de maneira repetitiva, destacam-se questões importantes, como o tema 1030, sobre a possibilidade de renúncia ao excedente do valor de alçada em Juizados Especiais Federais, e sobre a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd), tarifas relacionadas ao setor elétrico, na base de cálculo do ICMS (Tema 986)", explicou o sócio do Rocha, Marinho e Sales Advogados e conselheiro federal da OAB, Wilson Sales Belchior.

Para Belchior, a questão dos contratos poderá gerar uma série de judicializações para a corte. "Conflitos envolvendo o poder normativo das agências reguladoras e decisões judiciais que envolvam os agentes regulados, e interpretação de relações jurídicas no contexto de medidas provisórias que perderam a eficácia e não foram convertidas em lei são temas relevantes para análise do STJ”, afirmou.

2ª Seção

A 2ª Seção do STJ, que concentra a 3ª e a 4ª turmas, é a responsável pela interpretação do direito privado. Casos sobre direito societário, empresarial, direito do consumidor, direito autoral e planos de saúde dominam a pauta do grupo de 10 ministros.
 

A Seção já estreou antes dos seus pares, já que houve uma sessão da 3ª Turma na última terça-feira (28). “A percepção é de que o STJ foi pouco impactado pela suspensão de prazos. Os julgamentos continuarão ocorrendo, ainda que em ambiente virtual. O julgamento que a 3ª Turma realizou em ambiente virtual contou com a participação do Ministério Público e dos advogados das partes, por videoconferência", disse o sócio do Costa Tavares Paes Advogados, Cristiano Cardoso Dias.               

O advogado, especialista em direito empresarial, acredita que as disputas contratuais, presentes na 1ª Seção, também afetem a pauta da 2ª Seção. "É provável que o STJ comece a enfrentar, no médio prazo, a discussão acerca da aplicação do caso fortuito e de outros institutos em relação às relações contratuais impactadas pela pandemia", afirmou. Para Cardoso Dias, decretos que instituíram períodos de isolamento e fechamento de setores da economia também podem ser analisados pela corte.

Um entrave aos debates pode ser justamente a aplicação da súmula 7 da própria corte, que impede o reexame de provas pelos ministros. Advogados ouvidos consideram que o STJ precisará driblar este impedimento para poder resolver tais questões inéditas.

3ª Seção

Nesta primeira semana é da 5ª Turma que julga casos envolvendo a aplicação do direito penal. O caso de maior destaque da semana deverá ser o da quinta-feira (7), quando o colegiado analisará os embargos de declaração movidos pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado a oito anos e dez meses de prisão por corrupção no caso do triplex do Guarujá. A pena foi definida em julgamento ocorrido em abril do ano passado.

A 3ª Seção atuou na maioria das decisões da corte durante a pandemia. No final de março, o ministro Nefi Cordeiro, que preside a seção, determinou que a Justiça do Rio de Janeiro fizesse a reavaliação da prisão de idosos, considerados grupo de risco da doença. Dois dias depois desta decisão, o ministro Sebastião Reis Júnior, da 6ª Turma, concedeu liminar dando liberdade a todos os presos provisórios no Espírito Santo, cujas solturas estavam condicionadas ao pagamento de fiança.

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