STF: Contribuição sindical e a manutenção das boas relações de trabalho

Do lado da empresa, são ainda muito comuns avaliações negativas a qualquer movimento que fortaleça os laços associativos dos seus empregados./Canva
Do lado da empresa, são ainda muito comuns avaliações negativas a qualquer movimento que fortaleça os laços associativos dos seus empregados./Canva
Decisão do STF não representa o retorno do imposto sindical, mas uma adaptação em direção a uma relação de trabalho mais harmoniosa.
Fecha de publicación: 28/09/2023

Após três anos de discussão, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 11/9, pela constitucionalidade da contribuição sindical. O julgamento contou com vários pedidos de vistas e com a mudança de voto do relator, o ministro Gilmar Mendes.

Na revisão do seu voto, o ministro considerou constitucional “a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.

Mendes ressaltou que a contribuição é “mera recomposição do sistema de financiamento dos sindicatos em face da nova realidade normativa inaugurada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017)”.


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A Reforma Trabalhista se apresentou como uma significativa revisão da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), introduzindo avanços importantes. No entanto, é preciso reconhecer que algumas dessas mudanças também resultaram em retrocessos para a sociedade.

Como consequência, as mudanças implementadas na legislação trabalhista reduziram o financiamento das entidades sindicais e associativas, impactando os trabalhadores de várias maneiras, inclusive nas assistências mais simples.

Um exemplo claro disso é a faculdade de submeter as homologações de rescisões de trabalho ao sindicato, que antes era obrigatória e agora se tornou opcional. Isso, evidentemente, desestimulou os empregadores a recorrerem a esse auxílio que anteriormente conferia segurança ao processo.

Na iminência do resultado do julgamento da Suprema Corte, o Grupo de Trabalho Interministerial da Negociação Coletiva, composto por entidades sindicais, confederações do setor produtivo e governo federal, decidiu adiar a discussão de uma proposta de lei para criar uma contribuição negocial. A princípio, essa contribuição seria votada em assembleia e, uma vez aprovada, não teria desconto automático.

É importante ressaltar que a decisão do STF não representa o retorno do imposto sindical, mas sim uma adaptação em direção a uma relação de trabalho mais harmoniosa. A imposição de uma contribuição não compulsória serve como base para essa tentativa de equilíbrio entre as partes. Garantir a legalidade da contribuição fortalecerá as negociações sindicais com acompanhamento profissional qualificado e autonomia dos empregados. Vale ressaltar que os direitos negociados por sindicatos se estendem a sindicalizados e não-sindicalizados, a quem contribui e a quem não contribui.


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Do lado da empresa, são ainda muito comuns avaliações negativas a qualquer movimento que fortaleça os laços associativos dos seus empregados. No entanto, a transparência sobre os recursos, a legalidade da associação de empregados e o profissionalismo dentro de sindicatos e associações podem ser positivos para qualquer instituição empregadora, já que garante lisura e diálogo entre as partes.

O próprio compliance da empresa se fortalece com essa relação. Do ponto de vista do mercado, o ESG (Environmental, Social and Governance) tem princípios que privilegiam essa questão. Além disso, a boa relação entre empresas e empregados garante profissionais qualificados, evita crise de imagens e diminui a litigiosidade.

Ainda existem algumas dúvidas sobre como ficarão as questões burocráticas para quem optar por não contribuir. A transparência nesses procedimentos será importante.


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Este ano de 2023 é marcado pelos 80 anos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O mercado, as necessidades da sociedade, as tecnologias e as relações sociais mudaram do século XX para o XXI.

Não seria diferente com as relações de trabalho. Hoje, temos a disseminação do home office, os diversos tipos de vínculo de trabalho, a necessidade de proteção de dados pessoais, os novos horários de trabalho, a conscientização sobre questões de assédio e preconceito nas empresas, entre diversos outros temas que permeiam os tribunais especializados Brasil afora.

Ter interlocutores bem informados de ambos os lados da mesa só contribuirá para reduzir as injustiças sociais relacionadas ao mundo do trabalho. Isso permitirá que as empresas continuem sua missão social de criar riqueza enquanto oferecem trabalho e bem-estar.

*Líbia Alvarenga de Oliveira, sócia da área Trabalhista, Sindical e Remuneração de Executivos da Innocenti Advogados.

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