O novo normal do contencioso tributário em julgamentos no Carf

No futuro pós-pandêmico do contencioso tributário, demandas novas devem ser tratadas junto aos grandes temas que demandam solução histórica/Pixabay
No futuro pós-pandêmico do contencioso tributário, demandas novas devem ser tratadas junto aos grandes temas que demandam solução histórica/Pixabay
Com diminuição da pandemia e vacinação em alta, casos suspensos devem voltar a ser analisados.
Fecha de publicación: 06/07/2021

O Brasil ainda é o país mais afetado pela pandemia de Covid-19 em todo o planeta - mas dados mais recentes de vacinação (que tem subido diariamente) e do número de internações, casos e mortes (atualmente em queda) mostram que os próximos meses devem reservar uma perspectiva mais otimista em relação ao retorno das atividades no país.

Enquanto cada vez mais pessoas se imunizam contra o coronavírus, escritórios com causas paradas pela pandemia já projetam um futuro com um retorno à normalidade de julgamentos, com casos sobrestados pela pandemia finalmente chegando a um veredito. No entanto, o desejo é que as inovações trazidas no último ano e meio sejam mantidas.


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Um dos mais relevantes tribunais administrativos do país, o Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), ainda segue sem sessões presenciais e deve manter o funcionamento neste modelo pelo menos no início do segundo semestre. No final de junho, o Conselho editou portaria que avança nas sessões virtuais no tribunal, realizadas mensalmente desde o início da pandemia em março de 2020. 

A portaria promove avanços no julgamento de recursos administrativos: as sessões passarão a ser transmitidas ao vivo pelo site do Carf. Até hoje, as sessões eram gravadas e disponibilizadas na semana seguinte no YouTube. Desde março, os recursos que podem ser levados à pauta nesta modalidade devem ter valor original de até R$36 milhões, o triplo do que era permitido até então. 

Problemas causados pela internet, como por exemplo uma sustentação oral em vídeo que não possa ser acessada no momento do julgamento, não deverão implicar em cerceamento de defesa, já que o caso é automaticamente retirado de pauta e retorna nas duas pautas virtuais seguintes. A retirada de pauta a pedido das partes ainda foi mantida na nova portaria. 

Conselheiros do Carf ouvidos de maneira reservada por LexLatin apontam que a pandemia mostrou que o tribunal pode operar de maneira eficiente e produtiva em ambiente virtual. Ao menos um conselheiro dos contribuintes disse não ter mais vontade de voltar a Brasília para ler seus votos, em futuras sessões presenciais que o Carf venha a ter. O tribunal administrativo, vinculado ao Ministério da Economia, ainda não teria iniciado os debates a respeito de quando e como voltar a julgamentos presenciais como antes da pandemia.

Por ser vinculado ao Executivo, o Carf não para no mês de julho, ao contrário de outros tribunais do Judiciário. Tanto o STF (Supremo Tribunal Federal) quanto o STJ (Superior Tribunal de Justiça) retornarão no início de agosto ainda no sistema semipresencial: ministros poderão optar por julgar em seus gabinetes, em casa ou mesmo no tribunal, como alguns ministros da Suprema Corte andaram fazendo no final do semestre. Os patronos ainda terão de defender seus clientes de maneira virtual.

O Carf chegou a comemorar publicamente um aumento de produtividade durante a pandemia. Os dados mais recentes do Conselho, de maio deste ano, indicam que o estoque está abaixo de 100 mil processos em muitos anos e que 2020 foi, com 36.819 decisões, o ano com o maior número de decisões prolatadas pelo tribunal administrativo na década. Apesar do menor número de processos, o valor do estoque (soma dos valores discutidos em todos os processos) disparou desde o ano passado e agora está em R$ 834 bilhões.


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Os advogados já avaliam que o estoque poderá ser tratado mesmo em sessões virtuais. “Acreditamos que as audiências e julgamentos realizados por videoconferência, inicialmente idealizados como uma solução para enfrentamento da pandemia devem permanecer como uma realidade, inclusive no período pós-pandêmico”, diz Vinícius Pereira Veloso Teixeira, que integra a banca Marcela Guimarães Sociedade de Advogados. O escritório teve julgamentos suspensos a pedido dos clientes, mas acredita que tais casos possam voltar a serem julgados no futuro próximo, inclusive pelo ambiente virtual.

Entretanto, há casos em que a virtualização não permite transmitir determinados aspectos da defesa, como a sensibilidade e o que o advogado defende como o “olho no olho", a possibilidade de troca direta de informações técnicas entre os conselheiros e os advogados durante o julgamento. “De toda forma, sejam virtuais ou presenciais, o escritório está preparado para voltar à realidade dos julgamentos.”

“Com esta volta, uma parte dos colaboradores podem vir a trabalhar no sistema híbrido, eventualmente, uns em sistema de home office mesmo. Aí vai demandar uma redistribuição de trabalho nas empresas. Temos pensado em algo nesse sentido”, explica o tributarista da Gomes, Almeida e Caldas Advocacia, Renato Aparecido Gomes. Apesar de o escritório ter apenas dois julgamentos que acabaram parados, outros que são parâmetros para teses desenvolvidas na firma foram represados pela pandemia.

Renato entende que, no futuro pós-pandêmico do contencioso tributário, demandas novas devem ser tratadas junto aos grandes temas que demandam solução histórica. “A grande realidade é que existem algumas pendências novas, principalmente no que diz respeito a uma possibilidade de um novo pacto social fiscal no sentido de um Refis”, pondera. “Imaginamos que essas demandas vão realmente precisar ter uma atenção do poder Judiciário e do Carf, no que diz respeito, em especial, a essa exclusão da receita que não pertence à empresa e imagino que são demandas que vão necessitar de atenção especial.”


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