Projeto dá mais segurança para atuação de advogados

O projeto proíbe também ao advogado fazer colaboração premiada contra quem seja ou tenha sido seu cliente/Pixabay
O projeto proíbe também ao advogado fazer colaboração premiada contra quem seja ou tenha sido seu cliente/Pixabay
Proposta impede busca e apreensão em escritórios sem prova concreta.
Fecha de publicación: 07/03/2022

O Projeto de Lei 5284/20, que limita a busca e apreensão em escritórios de advocacia, amplia a segurança dos advogados e advogadas e assegura a atuação legal dos profissionais, reduzindo os riscos de transgressão ao direito à ampla defesa. A proposta impede que direitos e prerrogativas dos advogados sejam violados, garantindo a manutenção da inviolabilidade dos escritórios, da comunicação dos clientes com seus advogados e da presença de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em casos de prisão em flagrante. 

“O intuito é que sejam vedados a violação do escritório simplesmente com o caráter de indício, depoimento ou colaboração premiada sem as devidas provas periciadas e reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena prevista pelo artigo 7-B do Estatuto da OAB”, comentou a professora e pesquisadora em Direito da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília (FPMB), Catharina Taquary Berino. O Projeto Lei nº 5.284/20 inclusive aumenta a pena prevista no artigo 7-B de detenção de três meses a um ano para detenção de dois a quatro anos”, complementou a docente.


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A concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios de advocacia com base somente em declarações de delação premiada, sem confirmação por outros meios de prova, será vedada. Conforme explica o substitutivo do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), a proibição se aplica ainda ao escritório ou local de trabalho do advogado (em casa, por exemplo). Para conceder a liminar, o juiz deverá considerá-la excepcional, desde que exista fundamento em indício.

O projeto proíbe também ao advogado fazer colaboração premiada contra quem seja ou tenha sido seu cliente, sujeitando-se a processo disciplinar que pode resultar em sua exclusão da OAB, sem prejuízo de processo penal por violação de segredo profissional, punível com detenção de três meses a um ano.

A proposta trata ainda de vários outros temas sensíveis importantes ao exercício da advocacia: consultoria, defesa oral, liberação em bloqueio patrimonial, honorários, sociedade de advogados, jornada de trabalho, trabalho remoto, exame de ordem, atuação em causa própria, recesso penal, instituto de advogado e outros.

OAB

O texto remete ao representante da OAB, que deve estar presente no momento da busca e apreensão, o dever de impedir a retirada ou análise e registro fotográfico de documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação e de outros processos do mesmo cliente. A regra deve ser respeitada pelos agentes que cumprem o mandado, sob pena de abuso de autoridade.

“Vários destes aspectos de alteração do Estatuto da Advocacia e da OAB são controvertidos e complexos de tal maneira a influenciar sensivelmente o exercício da advocacia. Estas questões devem ser analisadas por advogados militantes com a verdadeira profundidade e seriedade que o tema merece e deve ser desvinculado de ideologias políticas", avalia a advogada Catharina Berino, diretora do Centro de Pesquisa da Associação Brasileira de Advogados.


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Em relação aos documentos, computadores e outros dispositivos apreendidos, deverá ser garantido o direito de um representante da OAB e do profissional investigado de acompanharem a análise do material em local, data e horário informados com antecedência mínima de 24 horas. Em caso de urgência fundamentada pelo juiz, o prazo poderá ser inferior, ainda garantido o direito de acompanhamento.

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