Bancos respondem por 5% do total de afastamentos por doenças no país

O problema é quando as metas deixam de ser um estímulo e passam a ser abusivas/Freepik
O problema é quando as metas deixam de ser um estímulo e passam a ser abusivas/Freepik
Cobrança abusiva de metas por instituições financeiras é uma das principais causas de ações na Justiça do Trabalho.
Fecha de publicación: 08/07/2021

Estabelecer metas nas empresas faz parte de seu desenvolvimento. A medida nem de longe é proibida e costuma ser estimulada para que os trabalhadores, dentro de metas otimizadas, mensuráveis, e com indicadores para rastrear seu progresso, possam contribuir no desenvolvimento da empresa e progredir na carreira.

O problema é quando elas deixam de ser um estímulo e passam a ser abusivas. Determinar metas que superam as possibilidades de êxito, ainda que exercido enorme empenho pelo empregado, criadas de forma ambígua ou num ambiente onde há outras exigências de trabalho e o foco para cumprimento de todas as atividades não permite total dedicação a tais metas e, pior, quando os meios de cobrança por parte dos empregadores revelam agressividade, desrespeito e excesso no exercício de seu poder diretivo, que é o poder de comando do empregador na execução das atividades de seus empregados, temos o que a Justiça do Trabalho configura de assédio moral.


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E os bancos cada vez mais têm tido destaque nestas condenações. Foi constatado que estas instituições provocam tensões excessivas e intoleráveis no ambiente de trabalho, que por si só já é bastante exigente, expondo bancários(as) a constrangimentos, humilhações, exposições desnecessárias de ranking de vendas e inegáveis prejuízos à psique de seus funcionários a ponto de dados confirmarem que os afastamentos por doenças psiquiátricas ultrapassaram as de ordem osteomusculares junto ao INSS.

Segundo dados do Ministério Público do Trabalho, os bancos respondem por apenas 1% dos empregos no Brasil, mas foram os responsáveis por 5% do total de afastamento por doenças no país, onde mais de 50% dos casos referem-se a transtornos mentais.

Olhando as estatísticas e os argumentos apresentados nas ações judiciais, não é difícil entender o porquê de a categoria estar cada dia mais adoecida. Mesmo em tempos de pandemia, continua-se a estipular metas voltadas para interesses da produção e do mercado, submetendo os empregados ao “império do medo”, como destacou uma das decisões proferidas.

Os tribunais ainda destacam que a cobrança abusiva de cumprimento de metas configura tratamento vexatório e humilhante e que, ao impor “metas irrealizáveis”, “exposição contínua de ranking de metas com ameaça de destituição de função de confiança”, acabam por adoecer seus empregados, tendo-se constatado em outra das sentenças proferidas que a “cada 2 horas e 48 minutos, um de seus empregados e empregadas desenvolveu doença mental por motivo de pressão”, ao se referir a um dos principais bancos do país.

Ainda que numerosas, tais condenações não espelham os dados reais de assédios sofridos, porque de difícil comprovação prática nos tribunais e subnotificações realizadas e não se pode justificar qualquer desconhecimento, pois além das condenações há cláusula na Convenção Coletiva da Categoria proibindo a medida, ao negociar que: “no monitoramento de resultados, os bancos não exporão, publicamente, o ranking individual de seus empregados” e “é vedada, ao gestor, a cobrança de cumprimento de resultados por mensagens, no telefone particular do empregado”.


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Assim, espera-se que as condenações sejam desestímulo suficiente aos bancos para que revejam suas políticas de metas, o quanto isso ocasiona prejuízos para sua imagem institucional e que passem a reavaliar sua conduta em prol de seus trabalhadores, desde o treinamento de seus gestores à condução de metas tangíveis, respeitando-se, inclusive, os acordos celebrados com a categoria sindical no tema, ao acompanhamento das demandas judiciais para que se tornem políticas de combate ao assédio.

*Janaina Ramon é advogada trabalhista e sócia do Crivelli Advogados.

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