Esta segunda-feira, 9 de novembro, a presidente do Brasil, Dilma Rousseff, aprovou uma lei com a qual o país sul-americano faz o primeiro passo regulatório para prevenir e combater o assédio e intimidação (bullying) nas salas de aula do ensino no país, clubes e instituições recreativas.
A lei foi promulgada no Diário Oficial da União nela se lê, entre outras coisas, que é projetado para "justificar as ações do Ministério da Educação e as secretarias regionais municipais de Educação" para discutir todas as medidas "de prevenção , orientação e solução" de situações onde há uma vítima e um vitimizador de assédio.
É importante ressaltar que esta legislação não estabelece uma ação punitiva contra acediadores mas promove "práticas de conduta e orientação aos pais, parentes e responsáveis para a identificação de vítimas e agressores". A lei também estabelece mecanismos para prestar assistência psicológica, social e jurídica a todos os envolvidos em casos de bullying.
A lei entrará em vigor em 90 dias e incidirá sobre regulação casos de assédio verbal, sexual, social, moral, físico, material, moral e virtual (chamado cyberbullying).
Para o governo brasileiro, o assédio é "qualquer ato de violência física ou psicológica, intencional ou repetitiva, que ocorre sem motivação aparente praticada por um indivíduo ou um grupo contra um ou mais pessoas com o objetivo de intimidar ou atacar, causando dor e angústia na vítima em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes que estão envolvidas ". Assim define o texto dos regulamentos.
O Estado compromete-se a esta lei para promover campanhas de educação, informação e sensibilização para esta questão, o objetivo é promover uma "cultura de paz e tolerância" marcadas por "empatia e respeito."
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