O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou um Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com a Ambev que nasceu de um inquérito administrativo que estuda se os contratos de exclusividade de venda firmados pela Ambev com bares, restaurantes e casas noturnas prejudicam as cervejarias concorrentes, ao limitarem seu acesso a pontos de venda estratégicos. O TCC foi assinado para preservar as condições de concorrência, enquanto o Tribunal do Cade investiga a empresa por suposto abuso de posição dominante no mercado de cerveja. A investigação do Cade começou em março de 2022, depois que a Heineken apresentou uma denúncia formal ao Conselho na qual acusava a Ambev de abuso de posição dominante por meio da formalização de acordos de exclusividade, escritos e verbais, que estabeleceu com casas noturnas e restaurantes locais, inclusive aqueles administrados por eles, o que deslocou sua concorrência.
Segundo o denunciante, a Ambev (que na época detinha 60% de participação de mercado) restringe a concorrência ao coordenar relações exclusivas com pontos de venda, concedendo descontos não lineares e diversos bônus em dinheiro que acabam por limitar a escolha do consumidor. Embora a Heineken (com cerca de 25% de participação de mercado) tenha denunciado a Ambev, segundo a mídia, ela também aplica essas estratégias de marketing, como outras empresas, já que são práticas comuns no setor.
A Heineken, que estudou seus potenciais clientes em 1.048 lojas de cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre, garantiu que a Ambev busca desbancar a concorrência de lojas premium, com público reconhecido e capacidade de influenciar e promover marcas por meio de redes sociais, localizadas em urbanizações de alto padrão das grandes cidades. Nesse mapeamento descobriram que até 35% dos restaurantes e bares e 45% das casas noturnas tinham acordos de exclusividade com a Ambev.
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A empresa exigiu que o Cade emitisse uma medida preventiva (publicada em 29 de setembro de 2022, válida até o final da Copa do Mundo do Catar) proibindo a Ambev de firmar acordos com novos estabelecimentos.
O TCC suspende (até 31 de dezembro de 2028) a investigação, que será arquivada se nesse momento for comprovado que a Ambev cumpriu o acordo. O acordo foi proposto e negociado na Superintendência-Geral do Cade, que afirmou ser esta uma oportunidade para a administração pública resolver essa disputa de forma mais rápida, economizando tempo e recursos.
O TCC estabelece que a Ambev deve limitar seus acordos a 6% do número de pontos de venda em cada unidade da federação, 12% do volume vendido sob contratos de venda exclusiva em cada unidade da federação, 8% do número de pontos de venda nas capitais das unidades federativas e municípios com mais de um milhão de habitantes, 20% do volume vendido sob contratos de compra e venda exclusiva nas capitais das unidades federativas e municípios com mais de um milhão de habitantes, e 15% do número de pontos de venda em áreas nobres de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília.
Além disso, limitou a cinco anos a duração dos contratos de exclusividade e proibiu a sua renovação automática, eliminou qualquer tipo de penalidade pecuniária pela rescisão antecipada do contrato nos pontos de venda e proibiu a inclusão de cláusula de preferência em futuros pontos de venda a favor da parte conciliadora.
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