Heineken anula auto de infração de R$ 900 milhões referente à compra da Schincariol

Segundo a Receita Federal, a Kirin Holdings (comprada pela Heineken em 2007) não teria sido a real adquirente do Grupo Schincariol./Canva
Segundo a Receita Federal, a Kirin Holdings (comprada pela Heineken em 2007) não teria sido a real adquirente do Grupo Schincariol./Canva
Autuação aconteceu por entender que não poderiam ser deduzidas do cálculo do IRPJ e CSLL as despesas do ágio resultante.
Fecha de publicación: 21/12/2023

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) anulou um auto de infração de aproximadamente R$ 900 milhões da Heineken. A autuação foi realizada no contexto da compra do Grupo Schincariol pela Kirin Holdings (hoje Heineken). 

Os conselheiros da 1ª Seção da 3ª Câmara da 2ª Turma Ordinária reconheceram o direito ao uso de ágio para redução de valores do Imposto de Renda e CSLL. A questão ainda pode ser levada para a Câmara Superior do Carf.

O órgão atuou a Kirin, que foi comprada pela Heineken em fevereiro de 2017, por entender que não poderiam ser deduzidas do cálculo do IRPJ e CSLL as despesas do ágio resultante da aquisição do Grupo Schincariol.

Segundo a Receita Federal, a Kirin Holdings não teria sido a real adquirente do Grupo Schincariol, mas sim a Kirin Japão, ou seja, a Kirin Holdings teria sido usada como uma “empresa veículo”, apenas para o aproveitamento do ágio na incorporação.


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Para o relator conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, a Kirin Holdings “teve papel real e lícito nas aquisições”. De acordo com ele, o argumento da fiscalização “encampa de forma subjacente a ideia de impossibilidade de constituição de ágio em qualquer hipótese, exceto naquela em que uma determinada empresa possuísse, por meios exclusivamente próprios, os recursos para aquisição de participações societárias”.

No caso das holdings, segundo o conselheiro, “jamais haveria possibilidade de contabilização de ágio, posto que os recursos seriam sempre originados de terceiros (sócios ou outros)”. O argumento da fiscalização, acrescentou, é “estranho à legislação de regência, que nada prescreve sobre tal requisito.”

Em seu voto, o relator afirmou ainda não ter encontrado nos autos do processo elementos para sustentar que a Kirin Holdings teve papel fictício, “a ponto de servir apenas como uma ‘empresa veículo’”.

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