Durante a segunda quinzena de agosto, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) indeferiu a denúncia que a Apsen Farmacêutica moveu contra a Astellas Pharmas, por suposto patenteamento defensivo na forma de agrupamento de patentes e ajuizamento de ações judiciais para aumento de prazo e alcance da proteção de determinadas patentes, alegando suposto atraso no exame do pedido destas pelo Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (Inpi).
A ação foi ajuizada pelo Tribunal Administrativo do Cade em 16 de agosto, durante o último período ordinário de sessões de julgamento, quando este recusou acolher o pedido de segunda revisão do inquérito administrativo sobre suposta conduta anticoncorrencial e suposta extensão do privilégio de monopólio de patentes farmacêuticas observadas pela Apsen.
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Essa decisão reafirmou aquela que a Superintendência-Geral do Cade havia tomado em julho deste ano, quando emitiu decisão judicial para arquivar totalmente a investigação sobre as alegações da farmacêutica, por considerar que os fatos por ela apontados não atendiam aos requisitos necessários à realização de um litígio de direitos de propriedade industrial. A Superintendência também considerou que avaliar os argumentos levantados na ação não é competência do Cade, o que foi reafirmado em agosto pelo Tribunal Administrativo.
O processo de investigação do Cade começou em março passado, depois que a Apsen Farmacêutica acusou a Astellas Pharma de trabalhar de forma ilícita para estender a patente do mirabegrona, medicamento usado no tratamento da incontinência urinária. A Apsen alegou que o mercado local de medicamentos estava imerso em práticas anticompetitivas em decorrência das ações da Astellas, que impedem outras farmacêuticas de produzirem o genérico mirabegrona.
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