Decisão do STF impede o uso de informações do Sisbin para interesses pessoais ou privados

A Abin é o órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin)/Abin
A Abin é o órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin)/Abin
Corte define barreiras aos dados compartilhados pelo Sistema Brasileiro de Inteligência.
Fecha de publicación: 17/08/2020

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu parcialmente medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6529 para estabelecer que os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) somente podem fornecer dados e conhecimentos específicos à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) quando for comprovado o interesse público da medida, afastando qualquer possibilidade desses dados atenderem a interesses pessoais ou privados.

Segundo a decisão, toda e qualquer decisão que solicitar os dados deverá ser devidamente motivada, para eventual controle de legalidade pelo Poder Judiciário.

 

Os ministros também definiram que, mesmo se houver interesse público, os dados de comunicações telefônicas ou sujeitos à análise da Justiça não podem ser compartilhados com base no artigo 4º da Lei 9.883/1999, que instituiu o Sisbin e criou a Abin, em razão de limitação aos direitos fundamentais.

 

A partir de agora nas hipóteses permitidas de fornecimento de informações e dados à Abin, é preciso a instauração de procedimento formal e a existência de sistemas eletrônicos de segurança e registro de acesso, inclusive para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.

 

A Abin é o órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), formado também pela Casa Civil, pela Advocacia-Geral da União (AGU), pelos Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa, pelas Polícias Federal (PF) e Rodoviária Federal (PRF) e pelas Agências Nacionais de Transportes Terrestres (ANTT) e de Transportes Aquaviários (Antaq), entre outros órgãos.

 

A ADI foi ajuizada pela Rede Sustentabilidade e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). O dispositivo questionado (parágrafo único do artigo 4º da Lei 9.883/1999) condiciona a ato do presidente da República o fornecimento à Abin de dados e conhecimentos específicos relacionados com a defesa das instituições e dos interesses nacionais.

 

Segundo os partidos, a solicitação de informações no âmbito do Sisbin pela Agência se tornou ainda mais importante com edição do Decreto 10.445/2020, que altera a estrutura da Abin e que entrou em vigor nesta segunda-feira (17). Eles sustentam que, com a mudança, bastará uma requisição para que o diretor-geral da agência tenha conhecimento de informações sigilosas e que, apesar de a lei já ter mais de 20 anos, a forma como vem sendo interpretada compromete direitos fundamentais.

 

Para os especialistas, a decisão do Supremo foi acertada. “O STF, parece-me que mais por cautela do que por violação constitucional expressa asseverou a indispensabilidade da fundamentação específica e do interesse público no fluxo dessas informações”, analisa Cecilia Mello, que atuou como juíza federal no TRF-3 e é sócia fundadora do escritório Cecilia Mello Advogados.

 

"O sistema de inteligência de um país democrático, em uma visão macro da sua esfera de atuação, deve ser um mecanismo de cumprimento de preceitos constitucionais, especialmente o respeito e a harmonia da divisão dos poderes da República”, afirma.

João Batista Augusto Junior, criminalista e sócio de Bialski Advogados, explica que a decisão estabelece diretrizes importantes no tocante à proteção do sigilo das informações compartilhadas com o órgão central de inteligência do Brasil. "Isso reafirma, por exemplo, a soberania do princípio da reserva de jurisdição quando o repasse da informação tangenciar garantias fundamentais (sigilo telefônico, bancário, fiscal etc.)”. 

Para André Damiani, especialista em direito penal econômico e em proteção de dados pessoais e sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados, esse é mais um capítulo na briga entre o Judiciário e o governo.

“A mais recente vitória da democracia consiste na decisão do STF, que limitou a atuação da Abin para receber dados, gerando um novo precedente histórico na construção da cultura de proteção de dados brasileira, que será reforçada pela necessária entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados e da urgente criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.”

O advogado acredita que o governo brasileiro busca paulatinamente acessar dados pessoais e interferir na privacidade de seus cidadãos. “Desde a recente troca dos quadros do Ministério da Justiça e Segurança Pública, as instituições buscam implementar no Brasil um perigoso sistema de vigilância sobre os cidadãos”, diz.

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