A sucessão de empreendimentos por membros da mesma família não é uma tendência nova, afinal, 90% das empresas no Brasil são familiares e correspondem a 65% do Produto Interno Bruto nacional. Entretanto, muitas dessas empresas encontram obstáculos na perpetuação de seus negócios, pois herdar o patrimônio familiar e sucedê-lo envolvem dinâmicas bastante distintas.
Este cenário foi traduzido em números por um estudo divulgado pelo Banco Mundial, revelando que 95% das empresas familiares não sobrevivem à terceira geração e que um desses principais obstáculos é a má administração, circunstância que, segundo o próprio estudo, é mitigada com a criação de estruturas de governança, por exemplo.
A implementação de estratégias pelas famílias envolve a conjugação de esforços para alcançar os mesmos objetivos na gestão do patrimônio, bem como a preparação dos membros para a sucessão do patrimônio a ser, futuramente, herdado.
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À ocasião da transmissão do patrimônio familiar, seja por herança (morte do fundador/ proprietário), seja pela sucessão voluntária (saída voluntária do fundador/proprietário), é comum que somente nesse momento de transmissão se revelem dois cenários:
- os sucessores (que geralmente são os filhos) assumem a gestão dos negócios sem estarem suficientemente qualificados para tanto, ou
- os sucessores não têm o menor interesse em gerir aquele patrimônio, desfazendo-se dele. Em qualquer uma das duas hipóteses, o resultado é quase sempre o mesmo: a perda de valor do patrimônio ou do negócio construído pelo fundador ao longo de sua vida.
Além disso, é comum que algumas famílias desgastem seus laços ou percam muito tempo endereçando problemas não antes previstos ou ignorados no passado, dentre os quais o mais comum é o cenário da nova composição da empresa familiar em decorrência de um divórcio ou morte de um de seus membros.
Enquanto percorre o caminho à perpetuação do seu negócio, é importante que a família pondere algumas questões, tais como: de que modo se pretende destinar os ativos? É desejo do proprietário que todos os seus herdeiros figurem como condôminos nos imóveis? São sabidas as consequências dos regimes de bens tanto na hipótese de divórcio quanto na de falecimento? Essas perguntas costumam ser o ponto de partida do planejamento patrimonial e sucessório, uma vez que seu cerne se consubstancia no objetivo a ser alcançado pela família, isto é, em qual o resultado pretendido com o planejamento.
É igualmente importante considerar que os caminhos a serem percorridos são diversos, ou seja, ao contrário do que muito se imagina, nem tudo se resolve com a constituição de uma holding (que, inclusive, em alguns casos, pode conduzir a família para resultados completamente indesejados). Existem inúmeras ferramentas jurídicas à disposição das famílias para o planejamento e cada uma possui distintos níveis de complexidade, tempo de implementação, de implicações tributárias. Por essa razão, os planejamentos patrimoniais devem ser customizados, a fim de atender às especificidades de cada família.
A exemplo disso, apesar de ser o testamento uma excelente ferramenta, ele de nada serve quando o objetivo do testador é a partilha dos seus ativos em vida, hipótese na qual a realização de doações, por exemplo, poderia ser o caminho mais apropriado a ser tomado. Do mesmo modo, uma estrutura offshore pode não ser uma boa alternativa quando a família não possui interesse em internacionalizar parte do seu patrimônio.
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Já os problemas que parecem muito grandes para uma empresa familiar, como os dilemas rotineiros relacionados a tomadas de decisão e gestão da atividade, podem ser tranquilamente endereçados por meio de simples instrumentos personalizados, isto é, adaptados à específica realidade e necessidade da família. Dentre eles, destacam-se o acordo de quotistas ou acionistas, o acordo de voto, a instituição de um conselho de família, dentre outros.
A par das exemplificativas estratégias de sucessão, acompanham também o planejamento diversos estudos tributários, os quais visam alcançar maior eficiência com a decisão a ser tomada e maior previsibilidade acerca dos tributos incidentes, o que é possível com a elaboração de simulações de cálculos das operações tributárias em cada um dos cenários sob consideração da família. Questões como a atividade exercida, o ano de aquisição dos imóveis, a localização dos bens e da operação da empresa podem revelar grandes impactos a serem considerados, incluindo benefícios fiscais.
Ora, há diversas razões para que o tema sucessão fique de fora das reuniões familiares. Conversas como a separação e a morte não figuram dentre as favoritas. Ainda que tais razões se justifiquem por motivos bastante óbvios, mais cedo ou mais tarde a chegada desses assuntos pode acabar por ditar os rumos dos negócios da família.
Logo, a implementação de um adequado planejamento patrimonial e sucessório nas famílias e empresas familiares visa, sobretudo, trazer segurança e tranquilidade aos proprietários e seus herdeiros e sucessores.
*Rafael Cury Bicalho é sócio e Ana Carolina Piccini é advogada associada do escritório VBD Advogados.
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