Usina Petribu mantém exclusividade sobre a marca da família

A Petribu garantiu que o Posto Solar agiu de má-fé e quis se aproveitar da fama que sua marca tem no mercado local / FB: Usina Petribu S.A.
A Petribu garantiu que o Posto Solar agiu de má-fé e quis se aproveitar da fama que sua marca tem no mercado local / FB: Usina Petribu S.A.
A empresa assegurou que o Inpi falhou ao permitir o registro da marca Petribu pelo Posto Solar e que, por gerar confusão ou associação com suas marcas, violou a Lei de Propriedade Industrial.
Fecha de publicación: 27/07/2023

A 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro decidiu a favor da Usina Petribu em ação por infração de marca movida contra o Posto Solar Ltda. e o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi), porque a distribuidora usava indevidamente a marca Petribu. Por esse motivo, o registro foi anulado.

A empresa assegurou que o Inpi falhou ao permitir o registro da marca Petribu pelo Posto Solar e que, por gerar confusão ou associação com suas marcas, violou a Lei de Propriedade Industrial. Para a Petribu, o Posto Solar agiu de má-fé e quis se aproveitar da fama que sua marca tem no mercado local, uma vez que, para a usina, era impossível que o Posto Solar não conhecesse a marca de antemão já que já havia comprado álcool dela.

Essa falha confirmou a medida cautelar que Eduardo André Brandão de Brito Fernandes, desembargador da 25ª Vara, proferiu para suspender o registro da marca e obrigar o Posto Solar a abandonar imediatamente seu uso. Desta forma, o uso da marca Petribu pelo posto foi definitivamente anulado. Escobar Advocacia foi o escritório que assessorou a Usina Petribu no processo.


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Durante a apresentação das denúncias, o Posto Solar e o Inpi apresentaram impugnações, embora análise técnica do Instituto tenha determinado que a reclamação da usina era procedente, especialmente porque a empresa (dedicada ao setor sucroalcooleiro) é proprietária de diversas marcas com denominação de Petribu.

No Brasil, o uso indevido de marcas de terceiros é crime, de acordo com o artigo 184 do Código Penal e constitui infração à lei de direitos autorais (ou Lei nº 9.610/98). Descumprir essas leis é violar o direito à propriedade intelectual de terceiros, o que poderá acarretar em pena de reclusão de três meses a um ano, reclusão de dois a quatro anos, ou indenização por todos os danos morais ou econômicos sofridos pelo titular da marca devido ao uso ilegal da marca. Além disso, conforme ocorrido no litígio entre a Usina Petribu e o Posto Solar, é determinada a suspensão imediata do direito de uso dessa marca.

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