Os dubladores têm direitos de propriedade intelectual?

Na Venezuela e no Brasil há uma discussão de longa data sobre a necessidade de os atores cobrarem pelos seus direitos conexos / John Hult - Unsplash
Na Venezuela e no Brasil há uma discussão de longa data sobre a necessidade de os atores cobrarem pelos seus direitos conexos / John Hult - Unsplash
Embora os atores tradicionais tenham vários direitos sobre a sua imagem (incluindo a voz), muitos dubladores latino-americanos são forçados a assinar contratos que excluem os seus direitos conexos.
Fecha de publicación: 14/12/2023

Em meados de Novembro, a SAG-AFTRA informou que iniciaria a greve que paralisou Hollywood durante meses, tanto nas trincheiras dos roteiristas como nas dos atores “tradicionais”. Ao longo desses meses, a maior parte das discussões e preocupações centrou-se no fato de a paralisia dos atores colocar em risco todos os projetos de pré, pró e pós-produção do cinema e da televisão americanos.

 

Entre as reivindicações que os intérpretes exigiram (e obtiveram) (tradicionais, figurantes, dublês e dublês fotográficos) estavam um aumento salarial imediato (mais outros dois em 2024 e 2025), bônus de streaming, além de royalties, que incluem “um pagamento de sucesso” caso trabalhem em projetos de streaming com alto número de visualizações, a obrigatoriedade de divulgação de estatísticas de audiência no caso de produções em streaming, bônus de relocação, para atores de séries que precisam se mudar durante a gravação, e limitar o uso de inteligência artificial na indústria, que descartou o uso indefinido da imagem dos atores em réplicas digitais sem sua autorização expressa sem que haja também compensação pelo número de dias que sua réplica digital foi utilizada, como se eles tivessem ido trabalhar.

 

Se analisarmos as notícias relacionadas com a greve que ocupou os meios de comunicação durante todo este tempo, a preocupação central centrou-se em discutir como a greve dos intérpretes afetou a promoção dos filmes e, portanto, a bilheteria, a temporada de premiações porque não houve promoção, as futuras estreias de produções que já estavam em pós-produção e a suspensão daquelas que estavam em pré e produção.


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Entre as principais preocupações, estava como seriam agora tratados os participantes dos reality shows, que — também protegidos pela SAG-AFTRA — passaram a exigir que as novas proteções do contrato coletivo os incluíssem sob o Acordo de Código de Rede, no qual foram discutidas as melhorias salariais dos pagamentos residuais e a proteção contra a invasão da inteligência artificial que já tem produzido filmes.

Por detrás dessas discussões estava, finalmente, o trabalho dos dubladores, cuja paralisação (alguns atores famosos de Hollywood fazem trabalho de dublagem) teve consequências diretas em duas indústrias vitais, mas, por algum motivo, geralmente ignoradas: os videogames e a de filmes e séries de animação.

 

Embora os dubladores (também abrangidos pelo SAG-AFTRA) não tenham sido chamados à greve, a possível greve dessa categoria (iniciada em setembro deste ano) impediria o lançamento de todos os longas-metragens de animação nos últimos dois meses, como Wish, Fuga das galinhas 2 e Migração, as novas temporadas de séries vitais para suas redes, como Os Simpsons, Jovens Titãs Go! e Bob Esponja Calça Quadrada; e jogos de videogames como Silent Hill: Ascension, My Time at Sandrock, Vampire: The MasqueradeJustice e The Invincible passaram pelo último processo de refinamento bastante comum antes de seus lançamentos: a gravação e regravação dos diálogos, que ajusta a performance vocal às cenas pós-produzidas.

 

Entre as reivindicações dos dubladores sindicalizados estavam melhorias salariais (comparáveis ​​a outros atores), pausas e a presença de médicos nos sets quando cenas perigosas são gravadas (muitos performers devem fazer o mesmo que seus personagens para que a atuação seja realista), proteção contra estresse vocal e, claro, proteção contra o uso de IA, incluindo autorização expressa do uso de voz e transparência sobre as compensações.


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As negociações dos dubladores ocorreram principalmente com Disney Character Voices, Activision Productions, Electronic Arts Productions, Take 2 Productions, Blindlight, Epic Games, Insomniac Games, Formosa Interactive, VoiceWorks Productions e WB Games.

 

Se a greve demonstrou alguma coisa, é que atuar, seja para telas pequenas ou grandes, seja em reality shows, é uma profissão altamente protegida nos Estados Unidos, a grande meca da produção audiovisual global e do streaming; uma profissão que, se falhar, não afetará apenas as estreias e a promoção de um filme ou programa específico, mas também os jogos de videogame, as coletivas de imprensa, festivais e premières, convenções como a Comic-Con, a realização de trailers, podcasts e atuações como dublagem, canto e stills corporais.

 

Mas isso é nos Estados Unidos, então é sempre bom perguntar o que acontece em outras regiões.

 

Dublagem na América Latina

 

O fato de o México ser o único país latino-americano na América do Norte e o primeiro “de cima para baixo”, em suma, o mais próximo da meca do cinema e da televisão ocidentais, faz dele o primeiro país em trabalhos de dublagem para filmes e séries em língua estrangeira.

 

Essa indústria floresceu no país em 1940, quando chegaram os primeiros filmes estrangeiros, e teve seu melhor período entre 1960 e 1980, quando a criação de vários estúdios de dublagem na Cidade do México tornou-se referência mundial ao dublar produções como Star Wars, Pica-pau, Os Flintstones, MacGyver e os animes que então começavam a penetrar na América Latina.


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O valor que o México deu à dublagem é tal que mesmo as séries que não fizeram sucesso em outros mercados tiveram enorme repercussão entre os latino-americanos graças às vozes astecas. O exemplo mais icônico é o de Manda chuva e sua turma.

O México capitalizou as necessidades da Metro Goldwyn Mayer, Warner Bros e 20th Century Fox quando importaram seus filmes para a América Latina, que — dada a alta taxa de analfabetismo que existia na região na época — não podiam ser legendados, então adotaram a dublagem como recurso, cuja indústria aproveitou a infraestrutura tecnológica e profissional do cinema local para adaptar os estúdios de dublagem.

 

Com isso, tornaram-se o primeiro mercado de dublagem em espanhol até hoje, principalmente porque fizeram uma série de ajustes (tropicalização) para “neutralizar” o espanhol, para que todos os países de língua espanhola entendessem o que era dito da mesma forma.


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Embora este país seja a referência definitiva em espanhol, não é o único. Às vozes mexicanas juntaram-se, especialmente a partir dos anos 80, as vozes argentinas, venezuelanas e colombianas, que também desenvolveram suas próprias indústrias e “se infiltraram” no star system da dublagem, e assim como o México tem Humberto Vélez como Homer Simpson, a Venezuela tem o Coringa com Rubén León e a Argentina tem Sebastián Llapur como Darth Vader, surgiu também a indústria chilena, reconhecida sobretudo pela dublagem de novelas e séries de canais como o Discovery, e, claro, a brasileira, que deve atender ao público lusófono.

 

Assim como a dublagem se espalhou pela América Latina, a profissionalização de seus atores e a proteção trabalhista de seu ofício também se espalharam, embora, como aconteceu com a dublagem, com diferentes níveis de sucesso. Assim, temos que no México, Chile e Argentina existem organizações que defendem o trabalho dos dubladores enquanto na Venezuela não existem (embora estejam sendo discutidos atualmente) sindicatos que os protejam.

Infografia: Os dubladores recebem direitos de propriedade intelectual?
Infografia: Os dubladores recebem direitos de propriedade intelectual?

Entretanto, as desigualdades no tratamento dos dubladores não residem apenas no país em si, mas também no tratamento que, em geral, lhes é dado e nas limitações que têm como atores. Por exemplo, embora os atores tradicionais tenham uma série de direitos sobre a sua imagem (incluindo a voz), o que lhes permite cobrar royalties por todas as vezes que aparecem na tela e assinam contratos que incluem direitos conexos, este não é o caso em toda a América Latina para os dubladores.

 

É o caso da Venezuela e do Brasil, onde há uma discussão de longa data sobre a necessidade de os atores cobrarem pelos seus direitos conexos, mas essas demandas são prejudicadas desde a sua origem, uma vez que, em ambos os países, os intérpretes de voz assinam contratos cujas cláusulas transferem os direitos conexos.


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Como explica Yvette García Vergara, atriz venezuelana e voz de Envy em Fullmetal Alchemist e Fullmetal Alchemist: Brotherhood, em todos os contratos que são assinados antes da dublagem de uma produção, todos os direitos são transferidos, o que significa que um único pagamento é recebido pela dublagem naquele momento e a produtora fica livre para levar a produção para outros países e transmiti-la quantas vezes forem necessárias sem fazer novos pagamentos por royalties ou usos da voz que, segundo as leis venezuelanas, não fazem parte da imagem de um ator.

“A realidade é que a nossa indústria não é como a do México, por isso estamos discutindo atualmente, depois de várias tentativas, dar base legal à profissão de dublador, porque aqui não existe nenhuma lei ou organização que nos proteja. “Não temos defesa de qualquer espécie, nem do estúdio nem do Sapi (Serviço Autônomo de Propriedade Intelectual).”

Isto contrasta com a indústria do Chile, onde, embora o direito de imagem não seja especificamente regulamentado, mas sim diferentes normas dentro da legislação local configuraram sua proteção, a jurisprudência e a doutrina desenvolveram este conceito de forma mais completa e estabeleceram certas definições e requisitos para sua utilização, explica Juan Pablo Zamora, sócio-gerente da Zamora IP.

“Nesse sentido, quem requerer a utilização da imagem de uma pessoa deverá ter o consentimento expresso do titular do direito de imagem, para o qual deverá informar detalhadamente o uso que lhe será dado, o meio em que será utilizado, o tempo de uso e se haverá uma compensação econômica para tal uso.”

A lei chilena considera os atores tradicionais e de dublagem da mesma forma no artigo 145-A do Código do Trabalho, no qual ambos são chamados de “trabalhadores das artes e do entretenimento”.


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Soma-se a isso o fato de que a Lei 20.243, que estabelece as Normas sobre os Direitos Morais e Patrimoniais dos Intérpretes de Representações Artísticas Fixadas em Formato Audiovisual, também não faz distinção entre atores “tradicionais” e dubladores e estabelece, como direito irrenunciável e intransferível, a remuneração pela atuação audiovisual e da sua comunicação e difusão públicas, a sua disponibilização em meios digitais interativos, o aluguel ao público, a utilização direta de videograma ou de qualquer outro meio, com fins lucrativos.

“Isso permitiu que, pelo menos do ponto de vista regulatório, os atores de dublagem não estejam em desigualdade com os atores tradicionais. Além disso, o artigo 31 da Lei de Propriedade Intelectual estabelece que os autores da dublagem mantêm o direito de usar sua respectiva contribuição separadamente, desde que não tenha sido acordado uso exclusivo para produção cinematográfica.”

Em contrapartida, o Brasil tem uma situação semelhante à da Venezuela, onde os dubladores recebem um pagamento único por sua atuação e onde há anos é exigido que os dubladores recebam direitos conexos concedidos a intérpretes, produtores fonográficos e gravadoras, conforme estabelecido no art. artigo 89 e seguintes da Lei dos Direitos Autorais.

“Idealmente, o pagamento desse direito deveria ser feito sobre cada exibição e para cada meio em que a obra é transmitida. Porém, nos contratos de adesão, os dubladores são obrigados a ceder às cláusulas impostas, que normalmente preveem direitos conexos em um percentual que incide sobre o cachê e não sobre as projeções”, afirma Mariana Zonenschein, sócia fundadora da AZLaw.


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Zonenschein — que por acaso é enteada de uma dubladora de carreira no Brasil — explica que, apesar da ausência de um regime específico de proteção, existem atualmente três institutos que garantem os direitos dos dubladores: os direitos autorais, os direitos conexos dos intérpretes e a proteção da voz como um direito de personalidade. Assim, é necessário verificar a situação específica, o regime jurídico de contratação e o contrato celebrado para indicar os direitos existentes sobre a personagem de voz.

“A primeira hipótese se configura quando o dublador cria uma característica única e original do personagem com a dublagem, como aconteceu, por exemplo, com Scooby Doo. Quanto aos direitos conexos, estes estão previstos no art. 90 da LDA e também garantem direitos exclusivos ao intérprete. Por fim, o Código Civil garante a proteção da voz como direito da personalidade, inalienável por sua natureza.”

Outras limitações

 

Embora os dubladores (a menos que sejam atores tradicionais que emprestam suas vozes a personagens específicos, como Tom Hanks com Woody de Toy Story) não tenham direito a receber compensação por todo o tempo de exibição de um produto no qual trabalharam, eles têm uma certa margem de “lucro” na qual podem explorar suas vozes emprestadas a um personagem.

Embora em seus contratos eles cedam seus direitos conexos e não podem gravar nenhuma das frases que inventam para um personagem ao regionalizar os diálogos — pois qualquer contribuição artística adicional faz parte da obra e é acordada com o estúdio de gravação Que, por sua vez, trabalha com a produtora, e é entregue a um personagem que é propriedade intelectual de terceiros—, os dubladores podem explorar comercialmente seu relacionamento com seus personagens.


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Por isso, eles se apresentam em convenções de fãs como a Comic-Con e podem cobrar pela gravação das mensagens, desde que não se identifiquem como se o fossem o personagem, não se caracterizem como ele (por exemplo, se fantasiando como o personagem nas convenções) ou usem frases do personagem, que geralmente são registradas ou de propriedade de seus criadores ou proprietários. É uma área bastante cinzenta e limitada, mas livre o suficiente para que eles aproveitem para comercializar o seu trabalho vocal.

 

O que deve ser levado em consideração é que caracterizar-se como o personagem dublado e explorá-lo comercialmente viola os direitos autorais, uma vez que o personagem não é propriedade do dublador, mas sim de quem criou a obra protegida por direitos autorais, portanto, o uso comercial não autorizado do personagem pode representar violação de direitos autorais, afirma Andressa Bizutti, líder da área de Mídia e Entretenimento do b/luz Advogados.

“Assim, em geral, os dubladores estão autorizados a utilizar suas vozes comercialmente, desde que não o façam por meio de associação não autorizada com os personagens para os quais foram contratados.”


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“Uma vez que o personagem se torne público e seja transmitido em todos os países programados para uma produção, seu dublador poderá explorar sua relação com ele”, explica Yvette García. “Ao receber um convite para gravar uma mensagem para os fãs, é preciso ter certeza de que o programa ou filme já foi veiculado em todos os lugares, pois revelar-se ator de um personagem sem que isso tenha sido totalmente divulgado é prejudicial à produção e uma quebra do contrato que foi assinado”, ressalta.

“Mas quando você estiver livre das restrições de confidencialidade, poderá usar sua voz para o personagem em mensagens ou promoções personalizadas, desde que crie uma história de fundo original e não use frases de marca registrada, que são basicamente todas aquelas que vêm do material original e da tradução oficial."

Para Zamora, é mais complexo tentar estabelecer na dublagem de atores a mesma hipótese de caracterização que nas tradicionais, principalmente quando os personagens não costumam ter proteção individual especial para cada um, e considerando que não há caracterização física envolvida, mas sim apenas do uso da sua voz.

“Nesse sentido, parece-me que, tomando certos cuidados, como, por exemplo, não fazer a reprodução integral de uma determinada obra (por exemplo, recitar um episódio completo de uma série), é possível que os dubladores possam comercialmente explorar suas interpretações sem infringir direitos de propriedade intelectual, especialmente se forem saudações a fãs ou textos novos ou espontâneos que possam improvisar.”


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A confidencialidade é a base de tudo

Ao contrário das performances tradicionais confirmadas para filmes e séries, em que já se sabe antes da produção de uma obra quem irá interpretar cada papel, os dubladores estão sujeitos a cláusulas extras de confidencialidade que outros atores não possuem e que são a base fundamental do seu trabalho.

 

Em primeiro lugar, porque revelar a sua participação numa produção específica acarreta spoilers imperdoáveis, como aconteceu com Rodri Martin, dublador espanhol conhecido por ser a voz de Mercúrio nos últimos filmes dos X-Men, que inadvertidamente revelou que trabalhou em Wanda Vision, informando que sua versão do personagem (até então não anunciada) estaria na série, o que lhe rendeu a demissão imediata e a rescisão de todos os contratos de exclusividade com a Marvel Studios.

 

Em segundo lugar, porque nem todas as produções dubladas são lançadas ao mesmo tempo em todos os mercados, por isso, revelar antecipadamente a participação de um dublador específico revela spoilers ou falar sobre a produção que acaba de ser dublada e revelar detalhes da trama prematuramente estraga o trabalho e torna-se uma violação do contrato de adesão padrão.


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“A quebra de contrato implica para o ator e para o estúdio de gravação a aplicação da multa contratual prevista, cujas perdas e danos causados ​​pela quebra do contrato podem ser calculados na sua totalidade”, afirma Zonenschein.

“Às vezes, contratam-se dubladores para atuar em trailers e não são os mesmos que vão aparecer no respectivo filme. Portanto, spoilers e quebra de sigilo são atos graves neste tipo de contrato.”

A violação do sigilo em qualquer contrato causa danos de difícil reparação, destaca Bizutti, porque um artista que participa da gravação de uma obra audiovisual e acaba divulgando publicamente informações sobre a obra sem autorização pode causar prejuízo econômico aos criadores da obra difíceis de mensurar. “Ou seja, como saber o impacto econômico que um spoiler gera?”, questiona.

 

Portanto, o contrato firmado para contratação do artista deve conter cláusula que regule as obrigações de confidencialidade. O contrato também pode prever sanções para o descumprimento dessa obrigação, como multa.

“Por último, o não cumprimento dessa obrigação pode dar origem à resolução do contrato, com direito a indenização por danos.”


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Outra das violações de confidencialidade que os estúdios combatem são as das transmissões ao vivo a partir de cabines de gravação ou de dubladores novatos que, para aumentar a sua presença digital, revelam que estão trabalhando num determinado filme ou série. Para combater esse problema, os estúdios confiscam, “como nas escolas até o recreio”, os telefones dos atores e os bloqueiam, explica Dayrin Sosa, atriz venezuelana, voz de Cindy em Animanía.

“Infelizmente, alguns atores novos, e não tão novos, assumiram a responsabilidade de fazer transmissões ao vivo da cabine enquanto estão gravando e isso não é ético, porque mesmo que um personagem represente uma geração inteira e ‘pertença’ a você, no sentido de que você deu voz e vida a ele com algo de sua personalidade, o que é nosso dever de ofício, esse não é seu personagem, mas de outra pessoa para quem você está trabalhando”.

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