A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) disponibilizou a Consulta Pública n° 19/2021, publicada no Diário Oficial da União agora em outubro, para recebimento de contribuições à minuta de resolução que dispõe sobre novas diretrizes de coordenação de slots em aeroportos. As contribuições podem ser enviadas à Anac até 9 de dezembro de 2021.
A proposta, em concordância com a agenda regulatória da Anac para o biênio 2021-2022, resulta da tomada de subsídios realizada pela agência e visa incentivar a concorrência em infraestruturas aeroportuárias saturadas e discutir a atribuição dos slots em casos como o da Avianca Brasil, afastada do mercado desde 2019 e com falência decretada em 2020.
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Alguns dos pontos abordados pela minuta de resolução disponibilizada são:
Nível adicional de coordenação de aeroportos
Atualmente, são previstos três níveis de concentração. A minuta propõe a criação do nível 4 de coordenação, para aeroportos com infraestrutura saturada e nível de concentração de mercado elevado.
Tal classificação terá critérios específicos para alocação que visam permitir a distribuição de slots disponíveis no banco para empresas aéreas entrantes. Assim, cria-se restrição ao aumento de slots para empresas aéreas que já possuam percentual elevado de participação em referido aeroporto.
De acordo com a justificativa da Anac, referida restrição pretende maximizar a concorrência e os ganhos para a sociedade, com slots sendo alocados para aumentar a contestabilidade.
Cessão de slots
A regulamentação vigente não permite a cessão de slots entre empresas aéreas que não integrem o mesmo grupo econômico, vedando a criação de "mercado secundário" da infraestrutura aeroportuária.
A minuta propõe a permissão à troca e cessão de slots entre empresas aéreas, mediante posterior convalidação da Anac – para tal, será necessário observar requisitos, como:
- A empresa cedente será proibida de receber slots do banco de slots por três temporadas equivalentes, salvo se não houver outra empresa interessada;
- A cessão atingirá apenas slots cujo histórico seja reconhecido por três temporadas equivalentes consecutivas – inclusive entre empresas do mesmo grupo econômico;
- Para aeroportos coordenados saturados (nível 4), a empresa aérea atuante só poderá receber slots caso possua participação percentual no aeroporto igual ou menor que o limite estabelecido na declaração de coordenação.
Além disso, será vedada a troca de slots alocados a empresas entrantes (exceto em hipóteses específicas).
Atualização da norma vigente
Com um mercado mundial dinâmico e infraestruturas aeroportuárias muito utilizadas, diversas mudanças nas práticas internacionais são observadas constantemente e foram recentemente consolidadas no Worldwide Airport Slot Guideline.
Assim, a minuta de resolução visa trazer maior harmonia entre a regulamentação nacional e internacional sobre o assunto. Por exemplo, estabelece a definição de slot em conformidade com o praticado internacionalmente e expande os critérios para monitoramento do uso de slots.
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Além da manutenção de determinações já estabelecidas pelo regulamento vigente, como o respeito aos históricos de slots e alocação de novas solicitações, as mudanças resolutivas possuem embasamento nas boas práticas internacionais, na promoção da concorrência e na distribuição igualitária do banco de slots.
Esses fundamentos buscam valorizar o uso dos slots alocados de maneira eficiente e negociados no mercado com a ambição de serem operados por uma nova empresa.
*Adriana Simões é sócia da área de aviação do Mattos Filho.
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