Hoje em dia, é uma prática razoavelmente comum que vendedores ou compradores entrem com processo judicial, antes mesmo de encontrar uma forma alternativa de resolver conflitos nas relações de consumo. Por isso, prevenir-se para não sofrer problemas judiciais é sempre conveniente, tanto para o consumidor quanto para o fornecedor.
A prática preventiva tem uma importância crescente, uma vez que nossa sociedade está adstrita a judicialização dos conflitos, ou seja, o costumeiro uso do sistema judiciário por agentes e grupos políticos a fim de gerar uma mobilização em torno de interesses políticos, sociais e econômicos específicos.
No Brasil as práticas de mediação e conciliação ainda precisam de maior disseminação. Concretamente, seria sempre mais apropriado evitar ou diminuir esses desacordos entre consumidor e empresa. O mais razoável seria mesmo evitar sempre que possível entrar propriamente num conflito direto na justiça.
A verdade é que processos judiciais sempre geram gastos financeiros para contratantes de serviços jurídicos. Além disso, existe o desgaste pessoal dos litigantes envolvidos, já que há desgaste de energia da pessoa e o tempo despendido, quando é necessária alguma audiência. Então, prevenir-se contra enfrentamentos no Poder Judiciário é tentar amenizar todos estes desgastes.
O positivo disso tudo é que há alternativas para se reduzir ou se evitar processos judiciais fatigantes. O consumidor, ao ler o contrato (o que é imprescindível) pode tomar algumas medidas, como ficar atendo aos termos de uso ou serviço. Outra dica: é recomendável que busque sempre um advogado especializado no Código de Defesa do Consumidor (CDC), para ser devidamente orientado, quando o comprador não entender algum detalhe na legislação.
Trocas de produtos também são pontos importantes, porque saber como a empresa que vende um produto ou serviço lida com esse procedimento pode prevenir uma futura ‘dor de cabeça’. O fato é que sempre existem regras que o comprador desconhece.
Os compradores também convivem com artifícios de má fé como aquelas lojas que reduzem o preço de seus produtos, mas aumentam muito o valor do frete. Por mais que a maioria das empresas não trabalhe com desonestidade, como vemos em várias situações, é sempre importante que o consumidor esteja atento a esses detalhes, que muitas vezes passam despercebidos à primeira vista.
Em questões que envolvam contratos mais complexos, por exemplo, aqueles de financiamento de imóveis na planta, é mais sensato ter um acompanhamento cuidadoso de um advogado especializado no assunto para que esteja a par de toda sistemática e de quais serão seus direitos e deveres neste investimento e evitar ser de surpreendida com situações de cláusulas abusivas, que podem ser discutidas judicialmente, mas que poderiam ter sido prevenidas com antecedência. Desta forma, é primordial que o consumidor tenha acesso prévio ao contrato, exatamente para poder levar para avaliação de um advogado.
Se eventualmente o fornecedor negar essa garantia, ele estará incorrendo em erro e violando os princípios da boa fé, transparência e o dever da informação. Somente com essas boas práticas nas relações de consumo, o comprador pode decidir se vai ou não comprar com mais segurança um produto ou serviço.
Da parte do fornecedor, é importante que entenda que estar em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor evita dissabores como os custos de demandas judiciais. O conhecimento elementar de suas diretrizes acaba sendo uma medida econômica. É interessante também fazer uma verificação dos contratos para ver se eles realmente se adequam aos preceitos do CDC.
Neste quesito estabelecer prazos de entrega realistas, porque não adianta o vendedor se comprometer em algo que será difícil de cumprir só para garantir uma boa venda. Isso pode evitar os problemas de longo prazo. Aquelas cláusulas dúbias, ambíguas ou abusivas serão entendidas e analisadas sempre em prol do consumidor aos olhos da magistratura. Então não é vantajoso para um fornecedor ter condições contratuais que sejam de difícil entendimento, porque elas podem ser anuladas numa demanda e vão causar, às vezes, cobrança de multas ou indenização.
Em alguns casos, é bom para uma empresa realizar um treinamento a fim de explicar melhor o produto no momento da venda, porque aquilo que é prometido pelo vendedor pode ser cobrado pelo consumidor. Assim, quando a equipe de vendas passa por esse processo de entendimento dos dispositivos do CDC, evitam-se uma série de transtornos.
A partir da promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a figura do advogado auxiliando e assessorando os fornecedores e comerciantes será de suma importância para identificar dados sensíveis e pessoais do consumidor. Essas informações, que serão armazenadas em bancos de dados e, em alguns casos, dependem do expresso consentimento do consumidor. Esse tipo de prevenção legal pode evitar imposições de multas e outras penalidades que são bastante severas pela nova lei.
O que se conclui da análise do assunto é que tanto para comprador como para fornecedor, a consultoria de um advogado especialista em direito do consumidor é valorosa e na maioria das vezes indispensável. Mesmo que não acabem com os conflitos, esses assessores jurídicos podem diminuir a ocorrência de conflitos, evitando assim que os casos tomem proporções maiores.
Sócia de Mottola e Medeiros Advocacia, Andrea Mottola é advogada e especialista em direito constitucional pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), possui especialização em direito civil e direito do consumidor pela Escola Superior de Advocacia e especialista em direito empresarial pela Escola Paulista de Direito.
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