Os direitos e garantias fundamentais e a LGPD

Caberá à União as competências de organizar e fiscalizar o tratamento dos dados pessoais dos indivíduos/Pixabay
Caberá à União as competências de organizar e fiscalizar o tratamento dos dados pessoais dos indivíduos/Pixabay
A privacidade e proteção dos dados pessoais é um direito, tornando-se uma cláusula pétrea
Fecha de publicación: 04/11/2021

A Proposta de Emenda à Constituição 17 (PEC 17), que inclui a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais do cidadão, acaba de ser aprovada pelo Senado. Na prática, significa que a proteção de dados pessoais agora é direito fundamental, ou seja, é uma emenda constitucional e não apenas uma lei.  A iniciativa é mais um grande passo no fortalecimento da privacidade e proteção de dados no Brasil.

No ano em que a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) completou seu primeiro ano de vigência e que tivemos o início da vigência dos Artigos 52 e 53, que trazem a previsão de aplicação de sanções administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a aprovação da PEC torna o biênio 2020/2021 muito relevantes para o país.


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Idealizada ainda durante os debates que levaram à aprovação da LGPD, a emenda reforça o direito à privacidade e impõe o uso responsável de nossas informações pessoais por empresas e pelo governo. A medida fortalece o discurso de que todas as empresas privadas e o poder público precisam se adequar à nova legislação e que a proteção de dados é um caminho sem volta.

A privacidade e proteção dos dados pessoais é um direito, tornando-se uma cláusula pétrea, trazendo uma segurança jurídica necessária, rechaçando qualquer possibilidade de outras leis serem criadas conflitando com a Lei Geral de Proteção de Dados, o que de fato já vinha acontecendo em alguns Estados ou Municípios. 

Trata-se de um caminho onde a Proteção de Dados Pessoais ganha ainda mais relevância, tornando-se um direito fundamental previsto na Constituição conferindo inclusive privativamente à União a função de legislar sobre o tema. A aprovação aconteceu de forma unânime. Ou seja, a PEC recebeu 64 votos no primeiro turno e 76 no segundo e agora segue para promulgação, em sessão do Congresso Nacional ainda a ser marcada.

Na prática, caberá, de agora em diante à União as competências de organizar e fiscalizar o tratamento dos dados pessoais dos indivíduos com amparo constitucional ao funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, prevista na LGPD. 

Além disso, é importante destacar que o reconhecimento da proteção de dados pessoais como direito fundamental na Constituição Federal representa a positivação de um entendimento jurisprudencial já existente no país há algum tempo. Isso porque o Supremo Tribunal Federal, em sede da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.387, já havia proferido decisão colegiada elevando a proteção de dados pessoais ao nível de direito fundamental autônomo no direito brasileiro – derivado do direito fundamental à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (prevista no artigo 5º, X, da Constituição).

Assim, a constitucionalização da proteção de dados como direito fundamental traz avanços significativos para os titulares de dados pessoais e para a garantia dos direitos de privacidade, proteção de dados, além de dar ensejo para uma mudança significativa na forma como a proteção de dados pessoais é tratada no país, ficando ainda mais evidente a necessidade de um esforço das pessoas jurídicas de direito público e privado para o fortalecimento de uma cultura de privacidade e proteção de dados no país.

*Sandra Sales é advogada especializada em privacidade e proteção de dados do Benício Advogados Associados. 


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