STF afasta em definitivo necessidade de separação para o divórcio

A decisão se refere tão somente aos procedimentos para o divórcio, não interferindo em outras questões familiares decorrentes do divórcio./Canva
A decisão se refere tão somente aos procedimentos para o divórcio, não interferindo em outras questões familiares decorrentes do divórcio./Canva
Na prática, após a EC, não havia mais o costume de se aguardar o prazo da separação para que fosse efetivado o divórcio.
Fecha de publicación: 17/11/2023

A separação judicial e a separação de fato caíram em desuso após a promulgação da Emenda Constitucional nº 66/2010 (EC), que introduziu o divórcio direto. Essa, porém, não revogou expressamente todas as normas que tratavam da separação. Antes da EC, o divórcio só era possível após um ano de efetiva separação (promulgada por juiz ou por cartório) ou após dois anos depois do fim da união, que geralmente era contado da data da separação de corpos (separação de fato).

A EC também pôs fim à discussão se havia culpa de um dos cônjuges na separação.

Desse modo, passou a bastar que um dos cônjuges manifestasse seu desejo para que fosse decretado o divórcio (inclusive existe hoje a possibilidade de divórcio unilateral), sem a necessidade de se aguardar um prazo mínimo para tanto.

O “leading case” sobre o tema que foi levado ao STF correu em segredo de justiça, mas em 8 de novembro de 2023 houve o julgamento. E foi fixado o entendimento de que "após a promulgação da EC nº 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas, por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, da CF)".


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O caso foi levado ao STF porque a alteração legislativa decorrente da EC suprimiu do texto original da Constituição a exigência da separação prévia (se judicial por 1 ano e se de fato por mais de 2 anos) para que pudesse ser efetivado o divórcio. Contudo, ainda assim se permaneceu o questionamento quanto à sua necessidade, tendo em vista que algumas normas infraconstitucionais continuaram prevendo o instituto. Com a recente decisão, afastou-se em definitivo qualquer discussão sobre a necessidade de separação (judicial ou de fato) antes do divórcio.

Na prática, após a EC, não havia mais o costume de se aguardar o prazo da separação para que fosse efetivado o divórcio e a jurisprudência já vinha decidindo neste sentido. Assim, a decisão vem como uma consolidação desse entendimento.

Com relação aos demais aspectos relacionados ao divórcio, como pretensão de pensão, critérios para a partilha dos bens e guarda de filhos, nada é alterado com o advento da decisão do STF. A decisão se refere tão somente aos procedimentos para o divórcio, não interferindo em outras questões familiares decorrentes do divórcio.

*Suzana Camarão Cencin Castelnau é sócia do escritório Donelli, Abreu Sodré e Nicolai Advogados - DSA.

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