A medida provisória da Liberdade Econômica, que chega ao Plenário do Senado nesta semana, estabelece a boa-fé como base para a negociação entre particulares e tem seus princípios amparados na Constituição Federal, o que levará juízes garantistas a aplicarem a norma, na visão de Luiz Rodrigues Wambier, sócio do Wambier, Yamasaki, Bevervanço e Lobo Advogados.
Doutor em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e mestre pela Universidade Estadual de Londrina, Wambier é professor de Direito Processual Civil do Instituto de Direito Público.
Qual a principal mudança que a MP da liberdade econômica traz para a forma de fazer negócios no Brasil?
O destaque especial que há nessa MP é a valorização do princípio da boa-fé como fio condutor dos negócios e da conduta negocial dos particulares. É de se destacar que a boa-fé é colocada em seu devido lugar, que é o da presunção. Temos que partir da premissa da boa-fé em todas as relações negociais.
Qual o principal impacto para a atuação de advogados na sua área?
O principal impacto que a MP da Liberdade Econômica traz é o choque cultural representado pela redução da burocracia e seus entraves ao ambiente de negócios.
Há algum aspecto que deve gerar questionamentos na Justiça?
É possível que muita coisa seja questionada no judiciário, até porque, como toda obra humana, o texto da norma está sujeito a imperfeições.
Vamos ver se a determinação legal no sentido de que a intervenção estatal sobre o exercício de atividades econômicas será respeitada pelo próprio Poder Público. Por outro lado, é quase certo que haverá discussões a respeito das alterações promovidas no campo dos direitos trabalhistas.
Em sua visão, o Judiciário está pronto para permitir uma menor intervenção do Estado na atividade econômica? O que é preciso mudar para que isso aconteça?
O Poder Judiciário tem como ponto de partida a Constituição Federal. E lá estão as bases dessa MP, quais sejam a liberdade econômica, a livre iniciativa e a valorização do trabalho. Salvo excepcionais hipóteses de decisões que da Constituição se afastem, penso que o juiz garantista tenderá a aplicar as normas e com isso dar sua contribuição para que o ambiente de liberdade negocial seja respeitado e a interferência do Estado na economia reduzida ao seu ponto de equilíbrio.
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