As ações na Justiça contra a principal fornecedora de oxigênio do Norte do Brasil

Empresa pediu ao STF que suspenda todos os processos e decisões judiciais relativos ao abastecimento de oxigênio medicinal para o estado do Amazonas /White Martins
Empresa pediu ao STF que suspenda todos os processos e decisões judiciais relativos ao abastecimento de oxigênio medicinal para o estado do Amazonas /White Martins
Em 72h foram ajuizadas 13 ações contra a White Martins no Tribunal de Justiça do Amazonas. Empresa alega que os pedidos extrapolam capacidade de produção.
Fecha de publicación: 29/01/2021

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Após o aumento recente de casos de Covid-19 no estado do Amazonas, o número de pacientes que dependem de internação e oxigênio hospitalar chegou a níveis muito elevados.

Como consequência, a White Martins, principal fornecedora de gases hospitalares na região norte do Brasil, alegou que vem sendo demandada para além das obrigações contratuais assumidas com o estado e a rede hospitalar privada.

Em 72h foram ajuizadas 13 ações contra a White Martins no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), requerendo “a imediata regularização do fornecimento de oxigênio”. Entre os autores das ações, há município, estado, fundação, hospitais privados e pessoas.

Para se defender, a empresa pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda todos os processos e decisões judiciais relativos ao abastecimento de oxigênio medicinal para o estado do Amazonas no contexto da Covid-19.

A empresa argumenta que as decisões judiciais descoordenadas acabam por agravar o problema de fornecimento de oxigênio do estado, pois obrigam a empresa a produzir mais do que ela consegue. Outro problema nas decisões judiciais é que alguns hospitais podem receber estoques de oxigênio enquanto outros ficam sem nada, já que há ações individuais de diversas instituições de saúde na Justiça.


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Em decisão liminar, o ministro Jorge Mussi, vice-presidente no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a competência da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas para decidir sobre pedidos urgentes que envolvam o fornecimento de oxigênio pela White Martins.

Ao analisar o pedido, o ministro considerou que a existência de diferentes decisões, tanto na Justiça estadual quanto na Justiça Federal, traz potencial risco de entendimentos divergentes e conflitantes, que podem levar a empresa a distribuir o oxigênio de maneira desigual, agravando ainda mais a crise sanitária pela qual passa o Amazonas.

Como consequência, o ministro determinou a suspensão das ações sobre o mesmo tema elencadas pela empresa que estão em tramitação em outras varas do Amazonas. A medida liminar tem validade até que a Primeira Seção, sob a relatoria do ministro Francisco Falcão, analise o mérito do conflito de competência.

A White Martins produz 28 mil metros cúbicos de oxigênio por dia em Manaus, mas em apenas uma das decisões judiciais determinou-se o fornecimento de 10 mil metros cúbicos para um único hospital – volume que a unidade não teria capacidade de armazenar.


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