Cade aprova consórcio entre a Ultragaz e a Supergasbrás

Ultragaz ampliará sua presença de 19 para 24 bases de engarrafamento./Ultragaz - Facebook
Ultragaz ampliará sua presença de 19 para 24 bases de engarrafamento./Ultragaz - Facebook
Contrato visa o compartilhamento de parte de suas operações e infraestrutura.
Fecha de publicación: 31/08/2023
Etiquetas: M&A, consórcio, GLP, energía, Brasil

A Ultragaz e a Supergasbrás celebraram um contrato de consórcio para o compartilhamento de parte de suas operações e infraestrutura de bases de armazenagem e envase de GLP.

Segundo um comunicado das empresas, o consórcio proporcionará a clientes e revendedores maior segurança de abastecimento e níveis de serviço nas regiões atendidas. Não haverá nenhuma mudança na operação comercial das companhias.

Sob a ótica financeira, o consórcio pretende trazer benefícios que se darão a partir da racionalização de investimentos futuros para a construção de novas bases, uma vez que a Ultragaz ampliará sua presença de 19 para 24 bases de engarrafamento. 


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Além disso, são estimadas sinergias operacionais advindas da otimização de rotas logísticas e da redução de custos com operações, envase e armazenagem por terceiros.

Nessa operação, aprovada pelo Cade em 16 de agosto, as duas empresas contaram com a assessoria jurídica do BMA Advogados.

A Ultragaz faz parte da Ultrapar, um dos principais grupos empresariais do país, com atuação em energia e infraestrutura. Já a Supergasbras integra o grupo holandês SHV Energy, líder mundial na distribuição de gás, e comercializa cerca de 1,5 milhão de toneladas do combustível por ano.


Assessores jurídicos

Assessores da Cia Ultragaz S/A e Supergasbras Energia Ltda.:

  • BMA Advogados: Sócios Barbara Rosenberg, José Inacio F. de Almeida Prado Filho, Miguel Ramos, Carlo Sivieri de Assis Rocha, Cibelle Linero e Márcio Pereira. Associados Maria Sampaio, Pedro Milhomem Araújo de Godoi, Thaís Giancotti e Andrea Oliveira.

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