O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Companhia Brasileira de Distribuição (CBD) - dona do Extra e Pão de Açúcar - a pagar indenização por danos morais de R$ 50 mil pela comercialização de produtos que imitavam os artigos da Prada, marca italiana de moda considerada um símbolo de luxo e status. De acordo com o processo, a rede de supermercados Pão de Açúcar estava vendendo pentes e escovas de cabelo que imitavam a Prada.
Em ação anterior na 1ª Instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já tinha condenado a CBD por danos materiais e determinou que a empresa deixasse de vender em seus supermercados qualquer produto com a marca Prada. A companhia também foi condenada a ressarcir a Prada pelos lucros cessantes (danos materiais efetivos sofridos), a serem apurados no processo.
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Na ocasião, as duas empresas importadoras foram condenadas a ressarcir os valores que a CBD fosse obrigada a pagar à Prada. O valor dos danos materiais foi calculado com base no critério apontado pela Prada, que foi os royalties cobrados pela marca à época das infrações, limitado a 20% da receita bruta obtida com a venda dos produtos.
No julgamento do STJ, a ministra relatora dos recursos especiais, Nancy Andrighi, destacou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, na hipótese de uso indevido de marca, o dano moral vem da ofensa à imagem, à identidade ou à credibilidade do titular dos registros que foram violados.
"Tudo isso sopesado, e considerados os precedentes do STJ envolvendo situações análogas, fixo em R$ 50 mil o valor devido à autora da ação", afirmou a ministra.
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