Mari Maria cederá patente de pincel de maquiagem para Kylie Jenner

Não é possível saber os detalhes da negociação além do que foi divulgado pela própria influenciadora em suas redes / IG: marimariamakeup
Não é possível saber os detalhes da negociação além do que foi divulgado pela própria influenciadora em suas redes / IG: marimariamakeup
A decisão da empresária foi questionada por muitos usuários nas redes sociais que acreditam que não é razoável ceder a patente.
Fecha de publicación: 07/12/2023

A influenciadora e empresária brasileira Mari Maria anunciou por meio das suas redes sociais que cederá os direitos sobre a patente do pincel da sua marca de maquiagem, Mari Maria Makeup, para Kylie Jenner.

 

Segundo Mari Maria, a socialite norte-americana entrou em contato para poder ter o direito de vender os pincéis no Brasil. Ela explicou que Jenner lançou recentemente o mesmo pincel junto com a sua fabricante nos Estados Unidos.

“Acabei de ter uma reunião com a minha fabricante e estou chocada. Kylie Jenner quer vender esse pincel que ela lançou recentemente nos Estados Unidos aqui no Brasil. Tecnicamente, somente eu posso vender esse tipo de pincel aqui no Brasil, tanto que você não encontra outros iguais a esse”, disse em vídeo divulgado no seu perfil no TikTok.


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O pincel foi o primeiro produto lançado pela marca Mari Maria Makeup, que foi criada em 2017. Durante anos, foi o principal produto da influenciadora no setor de beleza e cosméticos. O pincel possui um design triangular, exclusivo e patenteado, e, segundo a marca, é ideal para aplicação da base na pele, pois encaixa perfeitamente nos ângulos do rosto durante a aplicação do produto.

 

A decisão da empresária foi questionada por muitos usuários nas redes sociais que acreditam que não é razoável ceder a patente, especialmente para uma “gringa bilionária”.

 

Em resposta, Mari Maria declarou que só de ter sido a primeira pessoa a lançar esse pincel já foi um grande marco na sua carreira e que está feliz que uma marca do tamanho da de Kylie tenha interesse em vender o mesmo produto.

“O preço vai vir superior, com certeza. Mas, é isso. Estou feliz, claro que vou conceder. O importante é as pessoas comprarem o que elas gostam e se identificam”, afirmou.


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Além disso, ela esclareceu que a patente no Brasil é sua, mas quem a concedeu foi a sua fabricante, que fabrica para Kylie também. “É mais justo ainda deixar a Kylie vender aqui”, disse.

 

Como funciona a transferência de patente

 

Ruan Rossi, advogado especialista em direito empresarial no escritório MFBD Advogados, explica que um pedido de patente ou uma patente já concedida pode ser cedido total ou parcialmente pelo seu titular. A transferência funciona como uma espécie de compra e venda de bem móvel, se oneroso, e de doação, quando gratuito.

 

Após a averbação do contrato perante o INPI, o cessionário terá exclusividade permanente para explorar 100% dos direitos que a patente em questão produzir, exemplificando, sem a isso se limitar, o licenciamento de uso para outras empresas com o pagamento de royalties.


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“A grande vantagem da cessão dos direitos da exploração da patente ao depositante é o vultoso lucro que esse tipo de operação pode oferecer, existindo infinitas razões que podem motivar o titular a transferir sua patente a um terceiro”, afirma Ruan Rossi.

 

Segundo os especialistas, o que leva um titular a transferir a patente são situações como estas, por exemplo:

 

  • falta de interesse no mercado específico em que a patente será utilizada;
  • falta de capacidade produtiva para fabricação de determinado produto em que a patente se aplicará;
  • diferença entre o valor investido na patente e quanto se cobrará pela sua cessão (quase sempre com cifras infinitamente maiores).

 

“Para que haja um benéfico contrato de cessão, é importante que o titular da patente invista na divulgação do patrimônio intangível do seu negócio, isto é, know-how, marcas, segredos industriais, patentes etc. Isso fará com que haja uma significativa valorização imaterial da sua invenção e, por consequência, a melhor relação custo-benefício da operação de transferência da sua propriedade industrial”, recomenda.

No entanto, até o momento de publicar esta nota, não consta no INPI nenhum pedido de transferência da patente da Mari Maria para Kylie Jenner.

“Parece que na verdade as partes apenas negociaram uma licença ou acordo permitindo que a Kylie Jenner também distribua no Brasil, território no qual a Mari Maria têm exclusividade em função da patente. Não é possível saber os detalhes da negociação além do que foi divulgado pela própria influenciadora em suas redes, mas a patente permite ao titular o direito de impedir terceiros de explorarem aquele item por determinado tempo”, explica Paula Celano, sócia da área de Propriedade Intelectual, Life Sciences e Entretenimento do BBL Advogados.

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