Parceria entre Neoenergia e Comerc visa desenvolvimento de projetos de geração distribuída de energia

Joint venture será o veículo preferencial das companhias para o desenvolvimento de novas usinas fotovoltaicas na Bahia, São Paulo, Rio Grande do Norte, Pernambuco e Distrito Federal./Canva
Joint venture será o veículo preferencial das companhias para o desenvolvimento de novas usinas fotovoltaicas na Bahia, São Paulo, Rio Grande do Norte, Pernambuco e Distrito Federal./Canva
Operação conta com um investimento total estimado de até R$ 500 milhões.
Fecha de publicación: 31/10/2023

A Neoenergia, por meio da sua sociedade controlada Geração CIII, assinou um acordo com a Comerc Participações e sua controlada Mori 3 Participações, para formar uma joint venture que terá como objetivo o desenvolvimento e a operação de usinas fotovoltaicas focadas em geração distribuída nos Estados da Bahia, São Paulo, Rio Grande do Norte, Pernambuco e Distrito Federal. 

 

A operação conta com um investimento total estimado de até R$ 500 milhões, dos quais até R$ 250 milhões poderão ser investidos pela Mori). A holding terá seu capital e controle igualmente divididos entre Mori e Geração CIII S/A.

 

A joint venture contará com o know-how no desenvolvimento de projetos e usinas de energia solar fotovoltaica da Comerc e com larga experiência e atuação da Neoenergia em execução e gestão de empreendimentos no setor de energia elétrica. 


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Nessa operação, anunciada em 28 de setembro, o Lefosse representou a Comerc e suas controladas. Para a companhia, a parceria representa mais um passo para ampliar a oferta e acesso à energia renovável e soluções em energia para o mercado brasileiro.

 

O Cescon Barrieu assessorou a Neoenergia desde o início das interações com a Comerc, até a assinatura dos documentos definitivos. Auxiliou na discussão das estruturas societárias, tributárias e regulatórias do projeto, bem como na elaboração e negociação dos contratos definitivos e seus cronogramas.

 

Segundo o escritório, para cumprir as bases comerciais negociadas entre as partes, foi necessária a criação de uma estrutura inovadora e complexa, do ponto de vista societário e tributário, para os aportes de capital.

 

A conclusão da operação está sujeita à implementação de determinadas condições precedentes usuais para esse tipo de negócio, incluindo a aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).


Assessores jurídicos

 

Assessores da Neoenergia:

  • Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados: Sócios Eduardo Simoes Lanna, Alexandre Leal Ribeiro Leite, Joyce Honda e Ricardo Gaillard. Associados Bernardo Skornicki, Henrique Mattia e Isabela Oliveira. 

Assessores da Comerc Participações S/A:

  • Lefosse: Sócios Leonardo Batista, Ricardo Prado, Pedro Dante e Zeca Berardo. Associados Bruno Auada e Maria Luiza Geraldi.

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