A proteção da propriedade intelectual nas PMEs

Organização Mundial da Propriedade Intelectual alerta para a necessidade de proteção de ativos de PMEs/Pixabay
Organização Mundial da Propriedade Intelectual alerta para a necessidade de proteção de ativos de PMEs/Pixabay
Registro das patentes evita apropriação indevida. Para especialistas, elas não devem ser reveladas ao público antes que o pedido seja protocolado no INPI.
Fecha de publicación: 27/04/2021

A World Intelectual Property Organization - WIPO (OMPI, na sigla em português), responsável pela proteção de direitos intelectuais em todo o mundo, iniciou uma campanha agora em abril alertando pequenas e médias empresas (PMEs) a protegerem seus ativos intelectuais. Segundo a organização, o número de empresas com esse perfil tem crescido no mundo, mas muitas estão vulneráveis e desprotegidas no que se refere à proteção de produtos, marcas e ideias e tecnologias. 


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De acordo com informações do Banco Mundial, citadas pela OMPI, as PMEs representam cerca de 90% do total de empresas no mundo, empregam 50% da força de trabalho global e geram 40% da renda nacional em diversas economias emergentes. Dados do Radar Tecnológico do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) mostram que das 2.478 empresas cadastradas na Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial e na Associação Brasileira de Startups (ABStartups) apenas 973 eram titulares de direitos sobre marcas em trâmite ou concedidas pelo INPI e somente 64 são empresas detentoras de registros de programas de computador. Em relação à proteção por patentes, esse número é ainda inferior - apenas 48 patentes.

Para o advogado Ricardo Vieira Mello, sócio do escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello, no que diz respeito às marcas, além da análise da registrabilidade da marca pretendida, o primeiro passo a ser dado é a realização de uma busca de anterioridades, junto ao banco de dados do INPI e hoje em dia, até mesmo uma busca geral na internet, a fim de identificar a existência de eventuais anterioridades, impedindo, assim, que o empresário despenda gastos desnecessários para requerer o registro e promover uma marca que possa já estar em uso ou em processo de registro por terceiros.

No caso das patentes, que visam a proteção de tecnologias inovadoras e inéditas no mercado, é muito importante que essas inovações não sejam reveladas ao público antes que o pedido de patente seja protocolado no INPI. Isso porque um dos requisitos para que uma invenção seja patenteável é a novidade absoluta, ou seja, não pode haver qualquer divulgação prévia do que se deseja proteger.

Para as marcas é altamente recomendável que seja realizada uma busca de anterioridades em bases de dados internacionais (e não apenas no banco de dados do INPI) antes do depósito do pedido de patente para que seja averiguada a existência de documentos que possam impedir o patenteamento da tecnologia de interesse. 

A prática de proteção por patente é fundamental nas PMEs com caráter disruptivo e inovador, que é o caso da maioria das startups. Todavia, a orientação de especialistas em patentes é o que garante seu sucesso, uma vez que se faz necessária a participação de um profissional da área tecnológica à qual pertence a invenção, para que a estratégia de proteção seja adequada e eficiente.


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“A proteção de tais ativos é de extrema importância para que se evite a apropriação indevida por terceiros das inovações tecnológicas ou da fama e sucesso que uma marca possa alcançar, levando-se em conta a velocidade envolvendo a propagação de informações e acesso por diferentes públicos. Apesar de ser um procedimento acessível, é importante que o empresário tenha respaldo de advogados especializados na área de propriedade industrial, para que esses acompanhem os processos e tomem as medidas cabíveis dentro dos prazos para a manutenção da exclusividade e proteção dos ativos intelectuais da empresa”, afirma Vieira de Mello.

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