Rotulagem nutricional: novas regras entram em vigor em outubro

"Nova rotulagem vai ao encontro de um dos principais direitos assegurados ao consumidor de obtenção de informação adequada sobre diferentes produtos"/Canva
"Nova rotulagem vai ao encontro de um dos principais direitos assegurados ao consumidor de obtenção de informação adequada sobre diferentes produtos"/Canva
Anvisa estabelece mudanças na tabela de informação e a adoção da rotulagem nutricional frontal.
Fecha de publicación: 28/09/2022

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu novas regras para a rotulagem de alimentos que entram em vigor em 9 de outubro. Além de mudanças na tabela de informação e nas alegações nutricionais, a novidade será a adoção da rotulagem nutricional frontal.

As normas se aplicarão aos alimentos embalados na ausência dos consumidores, incluindo as bebidas, os ingredientes, os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação.

Já conhecida pelos consumidores brasileiros, a Tabela de Informação Nutricional passará a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem a legibilidade das informações.   


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Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passará a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem.  

Tabela

Descrição gerada automaticamente

Fonte: Anvisa

A maior inovação é a rotulagem nutricional frontal, um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem. A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.  

Para isso, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar.

Interface gráfica do usuário

Descrição gerada automaticamenteFonte: Anvisa

“Outros modelos chegaram a ser estudados pelo setor, como aquele que se baseia num modelo colorido – adotando as cores de um semáforo – para graduar a presença das substâncias no alimento, o que, em tese, ajudaria na melhor identificação da composição do produto. Contudo, após avaliação técnica, a Anvisa acabou adotando o modelo que impõe o uso de um desenho de lupa informando sobre a existência de alto teor das substâncias, esperando que com essa mudança o consumidor tenha informações mais claras, legíveis e simples sobre substâncias que vier a consumir e o impacto sobre sua saúde”, explica Natássia Misae Ueno, counsel da área de Life Sciences & Healthcare do Lefosse

As empresas devem atentar aos prazos previstos pelas normas da Anvisa para adequar os rótulos dos produtos que vierem a comercializar. As regras da resolução entram em vigor a partir de 9 de outubro 2022, sendo que a partir dessa data, os alimentos embalados novos – lançamentos ou novas versões de produtos e embalagens – deverão trazer obrigatoriamente os novos modelos de tabela nutricional e, se elegíveis, a rotulagem nutricional frontal com base no modelo da lupa. 

A Anvisa também concedeu à indústria um prazo de adequação de 12 meses, de modo que os produtos fabricados até 9 de outubro de 2023 poderão ser comercializados até o final de seu prazo de validade.

“As novas regras têm caráter bastante técnico e os rótulos deverão ser elaborados a partir da composição de cada produto. Por isso, Anvisa e as indústrias de alimentos deverão resolver eventuais divergências de entendimento caso a caso”, afirma Rubens Granja, sócio da área de Life Sciences & Healthcare do Lefosse.

De acordo com a sócia do Nelson Wilians Advogados, Miriam Shikanai Massunari, a nova rotulagem vai ao encontro de um dos principais direitos assegurados ao consumidor de obtenção de informação adequada sobre diferentes produtos e serviços, como a especificação correta de quantidade, as características, a composição e a qualidade. 

“A observância das novas regras pelas empresas alimentícias é essencial, não apenas para o atendimento do direito à informação assegurado ao consumidor e evitar eventual responsabilidade civil, mas, também, para o penal e administrativa por infração sanitária”, avalia a advogada. 


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Com a possibilidade de escolha pela quantidade de açúcar ou gordura contida em um determinado alimento, esse novo hábito pode gerar a necessidade de reformulações e novos desenvolvimentos em alimentos para melhorar a competitividade nutricional entre alimentos de marcas concorrentes, afirma Anita Pissolito, sócia sênior da área de Direito Regulatório e Ambiental do Nascimento e Mourão Advogados

“Espera-se que, além de informar, a nova norma com as novas exigências gere uma concorrência por produtos mais saudáveis e que possuem melhores informações nutricionais frontais”, diz a advogada. 

No entanto, apesar da boa intenção das novas regras, os efeitos positivos só vão ser percebidos se o consumidor tiver acesso à educação alimentar promovida por políticas públicas na área da educação e da saúde, defende o Rubens Granja.

“O consumidor deve ter o conhecimento básico sobre os pilares de uma alimentação saudável, para assim poder sopesar os impactos positivos e negativos de cada alimento e bebida na sua dieta, considerando as informações contidas nas rotulagens dos alimentos”, argumenta o sócio do Lefosse.

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