Golpe do PIX na venda de passagens aéreas: apuração de responsabilidades e dicas de prevenção

Neste cenário, não há qualquer responsabilidade das companhias aéreas para com o consumidor./Canva
Neste cenário, não há qualquer responsabilidade das companhias aéreas para com o consumidor./Canva
O tema já vem sendo apresentado a Órgãos de Defesa do Consumidor e até mesmo ao Judiciário.
Fecha de publicación: 24/08/2023

O PIX é, atualmente, o método de pagamento mais utilizado no Brasil. Em razão da facilidade e rapidez na realização da transação, pela ausência de burocracia, a modalidade vem ganhando popularidade entre os estelionatários que, valendo-se de brechas de segurança, utilizam o PIX como meio principal para a aplicação de golpes financeiros online.

Recentemente, diante desse cenário, observou-se o crescimento de uma nova modalidade de fraude em mais um esquema criminoso, que se vale de uma paixão comum: o desejo de viajar. Nessa modalidade, os viajantes, sempre em busca de passagens aéreas a preços atraentes, caem em uma verdadeira armadilha, pois acreditam que estão efetuando a reserva das passagens, por meio de agência de viagens idôneas, quando, na realidade, não se dão conta que há uma pessoa física por trás das negociações e não há qualquer reserva sendo comercializada, mas tão somente um criminoso aguardando um depósito bancário via PIX.

Essa modalidade de fraude é realizada mediante uma falsa oferta, por meio da qual a vítima é atraída, normalmente, por meio de anúncios ilusórios, divulgados nas redes sociais, que oferecem passagens aéreas por valores muito abaixo do normalmente praticado, fazendo com que os consumidores acreditem que estão diante de uma oportunidade única, quase que irrecusável, por assim dizer.


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Os estelionatários utilizam técnicas de engenharia social, de modo a persuadir a vítima, visando a ação humana impulsiva, para que a negociação seja finalizada, com a transferência do montante via PIX. Ou seja, com suas técnicas bem ensaiadas, os criminosos se empenham para passar credibilidade e convencer as vítimas a transferir o valor de forma voluntária, por um pretexto falso.

A propaganda costuma aparecer em redes sociais e ser acompanhada por um link, que direciona a vítima ao Whatsapp, ferramenta utilizada para a aplicação do golpe. Em seguida, a suposta agência de viagens deixa claro que somente trabalha com o método PIX, para a retribuição financeira do serviço prestado à vítima, dispensando qualquer outra modalidade de pagamento que possa ser intentada pelo consumidor. 

Vale dizer que a dispensa às outras modalidades de pagamento é premeditada, já que permitiria ao consumidor lesado solicitar o cancelamento da transação junto à instituição financeira, diferente do que ocorre com o PIX.

Uma vez realizada a transferência, existem dois possíveis cenários: na primeira hipótese ocorre o bloqueio do contato da vítima, via Whatsapp e demais redes sociais e, portanto, interrupção de qualquer ligação imediata entre a vítima e o suposto atendente da agência de viagens, aplicador do golpe. Já o segundo caminho é ainda mais ludibrioso. O golpista chega a criar uma reserva de passagens junto à companhia aérea, todavia, sem efetuar qualquer pagamento para a empresa. De modo a conferir maior credibilidade ao consumidor, logo que a reserva é gerada, o suposto agente de viagens envia o código localizador da reserva ao comprador, o que o leva a fazer o PIX diretamente para a conta indicada. Ou seja, após receber o valor em conta, o golpista, por óbvio, não repassa os valores para a companhia aérea, fazendo com que a reserva seja cancelada por falta de pagamento.  

Nesse último caso, nota-se a manutenção da farsa até o momento do embarque, ocasião em que a vítima é surpreendida, logo ao chegar no aeroporto, ao se dar conta que não foi emitida nenhuma passagem aérea em seu nome.


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Neste cenário, não há, portanto, qualquer responsabilidade das companhias aéreas para com o consumidor, visto que, em momento algum concorrem para o ato fraudulento. Muito pelo contrário. Recentemente, as empresas do setor aéreo têm intensificado a comunicação com os passageiros e reforçado a importância da utilização dos canais oficiais de atendimento disponibilizados, sejam as lojas físicas, sites ou central de reservas.

O tema, inclusive, já vem sendo apresentado a Órgãos de Defesa do Consumidor e até mesmo ao Judiciário, diante das tentativas de consumidores lesados pela prática criminosa em reaver o seu prejuízo. Todavia, a chance de o consumidor receber o seu dinheiro de volta é ínfima, uma vez que o responsável pela aplicação do golpe é pessoa física, sem recursos financeiros e possivelmente utilizando uma conta em nome de um laranja.

Vale dizer que o golpe do PIX na aquisição de passagens aéreas, assim como em qualquer outra modalidade, é considerado crime, independentemente do valor transferido pela vítima, tipificando-se como estelionato.

Dessa forma, é importante redobrar a atenção na hora de adquirir passagens aéreas, para se resguardar de possíveis fraudes, por meio das seguintes ações:

  • Desconfie de ofertas muito abaixo do valor comumente praticado no mercado. Valores muito baixos podem ser indícios da ação criminosa;
  • Verifique a idoneidade da agência de viagens por meio de consulta ao número CNPJ na Receita Federal, com o escopo de assegurar que a empresa, de fato, existe;
  • Busque informações acerca da reputação da empresa no mercado. O ideal é fazer compras em sites oficiais e minimamente conhecidos, bem como validados pelos consumidores que obtiveram boas experiências e que de fato viajaram;
  • Fique atento à obrigatoriedade de realização do pagamento somente via PIX ou transferência bancária, bem como a qualquer sinal de atividade suspeita, tais como solicitações urgentes e pressão excessiva para realização da transação;
  • Antes de efetuar qualquer pagamento, sempre verifique as políticas de cancelamento e reembolso da empresa. Empresas legítimas e consolidas no mercado possuem canais oficiais de comunicação e políticas claras e transparentes sobre essas questões;
  • Identifique o nome do recebedor da transação. Caso seja uma empresa, o número CNPJ aparecerá nos dados da conta;
  • Não compre por impulso, pesquise bastante;
  • Averigue se a empresa é cadastrada no CADASTUR – sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo. Ateste que a empresa está registrada e regulamentada pelo Governo Federal;

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Além disso, visando a proteção da vítima, o Banco Central determinou às instituições financeiras a obrigatoriedade de adesão ao Mecanismo Especial de Devolução (MED). Trata-se de conjunto de regras e procedimentos operacionais que as instituições deverão seguir para efetivar a devolução do dinheiro à vítima, em casos em que, após a apuração, reste evidenciada a ocorrência da fraude. 

Nesse sentido, é importante que o consumidor lesado, munido do Boletim de Ocorrência registrado em Delegacia da Polícia Civil, procure a instituição bancária imediatamente, para informar o ocorrido, preferencialmente com o maior número de informações possíveis (identificação do recebedor, horário e data da transação, chave PIX utilizada, instituição financeira receptora, dentre outros). 

Em que pese toda a problemática envolvendo a prática de crimes cibernéticos e a apuração da responsabilidade, certo é que, seguindo as práticas de segurança recomendadas pelos próprios bancos e demais empresas do setor produtivo, e permanecendo sempre vigilantes e atentos às ofertas “irrecusáveis”, os consumidores tendem a reduzir significativamente o risco de se tornarem vítimas de golpes financeiros.

Além disso, a conscientização e a disseminação de informações sobre o assunto de forma contínua, já que os golpistas estão sempre se adaptando e desenvolvendo novas táticas para continuarem atuando de forma eficaz, ainda são a melhor forma para se resguardar de ações estelionatárias.

*Monique Dias Reis e Marcela Quintal são, respectivamente, sócia júnior e advogada do Goulart Penteado Advogados

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