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O Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria sobre a possibilidade de incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre cessão de direitos decorrentes de compromissos de compra e venda. Dessa forma, ele não pode ser exigido antes do registro no cartório de imóveis.
Até agora sete ministros já votaram nas discussão da ARE 1294969 – tema 1124, seis já reafirmaram a jurisprudência do Supremo, feita pelo ministro Luiz Fux, que é o relator do caso. Ele propôs a tese de que “o fato gerador do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante registro”. O único a votar contra a decisão de Fux na reafirmação da jurisprudência foi o ministro Marco Aurélio.
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O caso foi ajuizado pelo município de São Paulo, que pede o pagamento do ITBI no momento da cessão dos direitos decorrentes do compromisso de compra e venda. Se fosse aceita a tese, o imposto poderia ser cobrado antes do registro.
Entenda o que é o ITBI
A cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas transações imobiliárias está prevista no Artigo 156 da Constituição. Ele é pago aos municípios geralmente pelo comprador durante a compra do imóvel. Depois de quitado, o comprador consegue a documentação do imóvel na prefeitura.
A alíquota do ITBI é calculada pelas prefeituras: algumas exigem 3% do valor venal do imóvel. Para fazer esse cálculo, é levado em conta a localização, o tamanho e a cotação de mercado.
Algumas cidades pedem a quitação do imposto antes de ser emitida a escritura, outras autorizam o pagamento até um mês depois do fechamento do negócio. Em alguns casos, é possível parcelar em 12 vezes o imposto. O ITBI também é cobrado sobre imóveis na planta, com base no valor venal do imóvel pronto. O imposto geralmente é usado para financiar serviços como coleta de lixo, manutenção de vias públicas, limpeza e saneamento.
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